0122486-13.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Provas periciais deferidas, conforme decisão saneadora. O laudo pericial médico foi apresentado conforme id. 301, com manifestações das partes. O perito Engenheiro estimou seus honorários no id.355, em 14 salários-mínimos, que foi impugnado pela ré. O perito justificou os valores no id.391 e aceitou reduzi-los para 13 salários-mínimos. É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada é fundamentada em acórdãos antigos, portanto, os valores demonstrados estão desatualizados. A impugnação ao valor apresentado deve ser rejeitada, pois entende este Juízo encerrar a importância pretendida a título de remuneração honorária, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado. Posto isso, rejeito a impugnação e homologo os honorários periciais, no valor equivalente à 13 salários-mínimos. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Após, intime-se o Perito para designar dia, hora e local para dar início aos trabalhos, intimando-se as partes da designação (art.474 do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARMEN BEATRIZ GONÇALVES
Autor LARISSA DE PAULA NASCIMENTO GONÇALVES
Réu MRS LOGISTICA S A
Autor SERGIO LUIZ GONÇALVES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
OAB: 57069/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Provas periciais deferidas, conforme decisão saneadora. O laudo pericial médico foi apresentado conforme id. 301, com manifestações das partes. O perito Engenheiro estimou seus honorários no id.355, em 14 salários-mínimos, que foi impugnado pela ré. O perito justificou os valores no id.391 e aceitou reduzi-los para 13 salários-mínimos. É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada é fundamentada em acórdãos antigos, portanto, os valores demonstrados estão desatualizados. A impugnação ao valor apresentado deve ser rejeitada, pois entende este Juízo encerrar a importância pretendida a título de remuneração honorária, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado. Posto isso, rejeito a impugnação e homologo os honorários periciais, no valor equivalente à 13 salários-mínimos. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Após, intime-se o Perito para designar dia, hora e local para dar início aos trabalhos, intimando-se as partes da designação (art.474 do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se.