0120177-17.2011.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0120177-17.2011.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MANOEL ANTONIO LAZARONE CPF: 119.379.636-91 RÉU: CLINICA DE MEDICINA FISICA REABILITACAO ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA LTDA - EPP CPF: 01.263.507/0001-09 e outros DESPACHO Defiro a habilitação do ESPÓLIO DE MANOEL ANTÔNIO LAZARONE, representado por sua inventariante Liliane Caldeira Lazarone, promovendo-se a retificação da parte autora no polo ativo. Considerando que a suspensão do processo impede a prática de atos processuais e que o prazo para manifestação acerca do laudo pericial foi aberto após o falecimento da parte autora, defiro o restabelecimento do prazo para impugnação do laudo pericial, passando a fluir a partir da intimação do espólio desta decisão, tendo em vista que já houve manifestação da parte ré em ID. 10573873289. Após apresentação da manifestação sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se sobre eventual impugnação. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPOLIO MANOEL ANTONIO LAZARONE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE DE LADEIRA E THOMAZINHO
OAB: 102282/MG
ALESSANDRA PECANHA DOS SANTOS BENINI
OAB: 131217/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0120177-17.2011.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MANOEL ANTONIO LAZARONE CPF: 119.379.636-91 RÉU: CLINICA DE MEDICINA FISICA REABILITACAO ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA LTDA - EPP CPF: 01.263.507/0001-09 e outros DESPACHO Defiro a habilitação do ESPÓLIO DE MANOEL ANTÔNIO LAZARONE, representado por sua inventariante Liliane Caldeira Lazarone, promovendo-se a retificação da parte autora no polo ativo. Considerando que a suspensão do processo impede a prática de atos processuais e que o prazo para manifestação acerca do laudo pericial foi aberto após o falecimento da parte autora, defiro o restabelecimento do prazo para impugnação do laudo pericial, passando a fluir a partir da intimação do espólio desta decisão, tendo em vista que já houve manifestação da parte ré em ID. 10573873289. Após apresentação da manifestação sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se sobre eventual impugnação. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé