Detalhe do processo

0120037-48.2008.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Classe
Sonia Lucia Barroso
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0120037-48.2008.8.26.0011 (011.08.120037-1) - Cumprimento de sentença - Sonia Lucia Barroso - ESPÓLIO DE - Gilson José Lins de Araujo - Vistos. 1) Fls. 1.656/1.662. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto para determinar a avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 115.645 do Registro de Imóveis de Cotia, a fim de aferir a aituação atual do bem, seu valor de mercado e e a viabilidade de sua expropriação, com adiantamento dos custos pelo Espólio executado. Destarte, para o cumprimento do acima determinado, nomeio Milton Lopes de Oliveira Nery. 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada, conforme determinação do E.TJSP. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GILSON JOSE LINS DE ARAUJO (OAB 22544/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ (OAB 235227/SP), YARA LUCIA LEITAO (OAB 29561/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE - GILSON JOSé LINS DE ARAUJO

Autor SONIA LUCIA BARROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA ZATZ CORREIA

OAB: 88079/SP

MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO

OAB: 229571/SP

JOAO INACIO CORREIA

OAB: 49990/SP

TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ

OAB: 235227/SP

GILSON JOSE LINS DE ARAUJO

OAB: 22544/SP

YARA LUCIA LEITAO

OAB: 29561/SP

ROBERTO CORREA DE MELLO

OAB: 50679/SP

CLOVIS DE GOUVEA FRANCO

OAB: 41354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0120037-48.2008.8.26.0011 (011.08.120037-1) - Cumprimento de sentença - Sonia Lucia Barroso - ESPÓLIO DE - Gilson José Lins de Araujo - Vistos. 1) Fls. 1.656/1.662. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto para determinar a avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 115.645 do Registro de Imóveis de Cotia, a fim de aferir a aituação atual do bem, seu valor de mercado e e a viabilidade de sua expropriação, com adiantamento dos custos pelo Espólio executado. Destarte, para o cumprimento do acima determinado, nomeio Milton Lopes de Oliveira Nery. 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada, conforme determinação do E.TJSP. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GILSON JOSE LINS DE ARAUJO (OAB 22544/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ (OAB 235227/SP), YARA LUCIA LEITAO (OAB 29561/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)