0120037-48.2008.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
- Classe
- Sonia Lucia Barroso
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0120037-48.2008.8.26.0011 (011.08.120037-1) - Cumprimento de sentença - Sonia Lucia Barroso - ESPÓLIO DE - Gilson José Lins de Araujo - Vistos. 1) Fls. 1.656/1.662. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto para determinar a avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 115.645 do Registro de Imóveis de Cotia, a fim de aferir a aituação atual do bem, seu valor de mercado e e a viabilidade de sua expropriação, com adiantamento dos custos pelo Espólio executado. Destarte, para o cumprimento do acima determinado, nomeio Milton Lopes de Oliveira Nery. 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada, conforme determinação do E.TJSP. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GILSON JOSE LINS DE ARAUJO (OAB 22544/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ (OAB 235227/SP), YARA LUCIA LEITAO (OAB 29561/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE - GILSON JOSé LINS DE ARAUJO
Autor SONIA LUCIA BARROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA ZATZ CORREIA
OAB: 88079/SP
MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO
OAB: 229571/SP
JOAO INACIO CORREIA
OAB: 49990/SP
TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ
OAB: 235227/SP
GILSON JOSE LINS DE ARAUJO
OAB: 22544/SP
YARA LUCIA LEITAO
OAB: 29561/SP
ROBERTO CORREA DE MELLO
OAB: 50679/SP
CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
OAB: 41354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0120037-48.2008.8.26.0011 (011.08.120037-1) - Cumprimento de sentença - Sonia Lucia Barroso - ESPÓLIO DE - Gilson José Lins de Araujo - Vistos. 1) Fls. 1.656/1.662. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto para determinar a avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 115.645 do Registro de Imóveis de Cotia, a fim de aferir a aituação atual do bem, seu valor de mercado e e a viabilidade de sua expropriação, com adiantamento dos custos pelo Espólio executado. Destarte, para o cumprimento do acima determinado, nomeio Milton Lopes de Oliveira Nery. 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada, conforme determinação do E.TJSP. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GILSON JOSE LINS DE ARAUJO (OAB 22544/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), TANIA MARIA CORTEZ SIMÓ (OAB 235227/SP), YARA LUCIA LEITAO (OAB 29561/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)