0118857-60.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita. 2. Após, intimem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. O MP não atua no feito (fl. 358). Não havendo impugnação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE SOLANGE HARTUNG BRANDÃO
Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor SONIA HARTUNG BRANDÃO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita. 2. Após, intimem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. O MP não atua no feito (fl. 358). Não havendo impugnação, voltem conclusos para sentença.