Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
EXE3 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0118400-96.2009.5.15.0039 AUTOR: SELMA FIRMINO FERREIRA E OUTROS (7) RÉU: FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901d685 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO ID 0e7fd57: Tendo em vista a alegação de resistência injustificada ao cumprimento de ofício anterior e considerando-se que não veio aos autos qualquer manifestação do oficial de registro de imóveis quanto a eventuais óbices ou exigências, dou ao presente despacho força de ofício, para REITERAR a determinação contida no ofício de 08/02/2026 (ID 9ab7c28), a qual deverá ser cumprida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP no prazo de dez dias, sendo que o descumprimento injustificado importará em fixação de multa diária, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência. Para tanto, transcrevo o teor o ofício anteriormente expedido (ID 9ab7c28), disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26020617334544800000282733693?instancia=1 “Finalizada a perícia ID 12f438b, sem impugnações das partes e interessados, fixo os honorários periciais devidos à Sra. Perita ANDREZA BALDESSIN COSTA em R$ 20.000,00, consoante orçamento apresentado. Conforme constou do laudo, foram adotadas, como referência técnica, as descrições constantes das escrituras públicas de compra e venda e dos registros imobiliários, visando promover a compatibilização entre os dados documentais e a situação fática e se evitar sobreposição de áreas e inconsistências perimetrais. Isso posto, defiro o requerimento ID 3ff7c94 e dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP que proceda à RETIFICAÇÃO da averbação da arrematação da parte ideal da Matrícula 3.465, havida nestes autos (AV.04), fazendo constar que a parte DESTACADA, corresponde, na realidade, a uma área de 46.371,73m², cuja descrição constatada na perícia segue abaixo transcrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N 7.464.677,67m e E 263.547,36m, referente ao meridiano central 45º, datum sirgas 2000, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré; do ponto 1, segue confrontando com Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º16’09” e distância de 62,24 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.464.626,52m e E 263.582,82m; 145º29’39” e distância de 31,76 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.464.600,35m e E 263.600,81m; 147º00’55” e distância de 27,04 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.464.577,67m e E 263.615,53m; 150º19’26” e distância de 23,81 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.464.556,98m e E 263.627,32m; 163º51’08” e distância de 32,65 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.464.525,62m e E 263.636,40m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, na posse de Caio Eberton Brugnera, com azimute de 249º32’30” e distância de 413,79 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.464.380,99m e E 263.248,71m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Therezinha, propriedade de Maria Thereza Chebadi Delber, com azimute de 345º34’36” e distância de 114,08 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.464.491,48m e E 263.220,29m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, compromissado a Aesênio Francisco Neto e s/m Giuliana Amato Ferreiro Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º09’02” e distância de 305,40 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.464.574,88m e E 263.514,08m; 335º26’24” e distância de 60,25 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.464.629,68m e E 263.489,04m; 9º08’15” e distância de 15,82 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.464.645,30m e E 263.491,55m; 59º53’01” e distância de 64,52 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 46.371,73 m².” Deverá o Sr. Oficial de Registro de Imóveis RETIFICAR, portanto, a averbação AV.04/3.465 e o registro da matrícula 25.096, de modo a ajustar o perímetro e a área desdobrados da matrícula 3.465, conforme descrição acima, extraída do laudo pericial, a fim de registrar o que, de fato, foi expropriado. Instruam-se o ofício com o laudo pericial e seus anexos, acessíveis em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112618474453000000277632831?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619503111300000277637678?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619512648500000277637727?instancia=1 Determina-se ao Sr. Oficial do Registro Imobiliário que proceda aos registros, independentemente de quaisquer outros ônus ou restrições. O pagamento de eventuais taxas ou emolumentos pelo cancelamento de ônus ou restrições é da responsabilidade exclusiva do executado, podendo o Cartório de Registro de Imóveis encaminhar os valores devidos aos autos do processo em epígrafe, para cobrança na execução trabalhista. A autenticidade da presente Carta de Arrematação poderá se verificada através do número da chave de acesso ou do código de barras da assinatura eletrônica da magistrada, no site: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (...)” Deverá o CRI comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de dez dias do recebimento, facultando-se a comunicação por meio do e-mail desta Secretaria Conjunta: daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br Intime-se o arrematante EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO da expedição do presente ofício, devendo se dirigir ao destinatário para a respectiva entrega, apresentando via impressa do presente documento e comprovando o protocolo nos autos. Saliente-se que este ofício, assinado eletronicamente, é suficiente para cumprimento, restando dispensada a assinatura manuscrita da Magistrada, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e sua autenticidade pode ser validada em: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Aguarde-se, por ora, quanto a todos os pedidos de levantamentos de valores. Em momento oportuno, serão efetuadas deliberações acerca da destinação dos valores, sendo que já restou consignado que os honorários periciais serão pagos com precedência sobre todos os créditos, por se tratarem de despesa da execução. Deverá ser observado, ainda, o deferimento de abatimento em despacho anterior (ID 9ab7c28), decorrente de diferença na área real apurada para o imóvel arrematado, a ser revertido em favor do arrematante. Intimem-se. Capivari, 18 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THATIANA LIMA RIBEIRO - SELMA FIRMINO FERREIRA - THAIS LIMA RIBEIRO - MARIA APARECIDA FIRMINO FERREIRA - MARIA CRISTINA DA CRUZ - VALDIRENE ANTONIO DA CRUZ - THIAGO LIMA RIBEIRO - QUITERIA ARLINDA MELO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ARSENIO FRANCISCO NETO
Autor CAIO EBERTON BRUGNERA
Autor EDUARDO FRANCO GALHARDO SEGURA
Autor EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO
Autor EUCLIDES MARASCHI JUNIOR
Réu FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME
Réu JANAINA GONCALVES RABELO CHEBABI
Autor L & C IMOVEIS LIMITADA - ME
Autor MARIA APARECIDA FIRMINO FERREIRA
Autor MARIA CRISTINA DA CRUZ
Autor MARIA JOSE ESTEVANATO
Réu MARIO ADOLPHO ALGODOAL CHEBABI
Autor QUITERIA ARLINDA MELO FERREIRA
Autor SELMA FIRMINO FERREIRA
Autor THAIS LIMA RIBEIRO
Autor THATIANA LIMA RIBEIRO
Autor THIAGO LIMA RIBEIRO
Autor VALDIRENE ANTONIO DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILDA IZIQUE CHEBABI
OAB: 24902/SP
RENATA RAISSA GURIAN LENCO
OAB: 318796/SP
DOUGLAS SOBRAL LUZ
OAB: 235790/SP
GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS
OAB: 243928/SP
DEMETRIUS ADALBERTO GOMES
OAB: 147404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0118400-96.2009.5.15.0039 AUTOR: SELMA FIRMINO FERREIRA E OUTROS (7) RÉU: FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901d685 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO ID 0e7fd57: Tendo em vista a alegação de resistência injustificada ao cumprimento de ofício anterior e considerando-se que não veio aos autos qualquer manifestação do oficial de registro de imóveis quanto a eventuais óbices ou exigências, dou ao presente despacho força de ofício, para REITERAR a determinação contida no ofício de 08/02/2026 (ID 9ab7c28), a qual deverá ser cumprida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP no prazo de dez dias, sendo que o descumprimento injustificado importará em fixação de multa diária, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência. Para tanto, transcrevo o teor o ofício anteriormente expedido (ID 9ab7c28), disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26020617334544800000282733693?instancia=1 “Finalizada a perícia ID 12f438b, sem impugnações das partes e interessados, fixo os honorários periciais devidos à Sra. Perita ANDREZA BALDESSIN COSTA em R$ 20.000,00, consoante orçamento apresentado. Conforme constou do laudo, foram adotadas, como referência técnica, as descrições constantes das escrituras públicas de compra e venda e dos registros imobiliários, visando promover a compatibilização entre os dados documentais e a situação fática e se evitar sobreposição de áreas e inconsistências perimetrais. Isso posto, defiro o requerimento ID 3ff7c94 e dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP que proceda à RETIFICAÇÃO da averbação da arrematação da parte ideal da Matrícula 3.465, havida nestes autos (AV.04), fazendo constar que a parte DESTACADA, corresponde, na realidade, a uma área de 46.371,73m², cuja descrição constatada na perícia segue abaixo transcrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N 7.464.677,67m e E 263.547,36m, referente ao meridiano central 45º, datum sirgas 2000, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré; do ponto 1, segue confrontando com Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º16’09” e distância de 62,24 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.464.626,52m e E 263.582,82m; 145º29’39” e distância de 31,76 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.464.600,35m e E 263.600,81m; 147º00’55” e distância de 27,04 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.464.577,67m e E 263.615,53m; 150º19’26” e distância de 23,81 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.464.556,98m e E 263.627,32m; 163º51’08” e distância de 32,65 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.464.525,62m e E 263.636,40m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, na posse de Caio Eberton Brugnera, com azimute de 249º32’30” e distância de 413,79 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.464.380,99m e E 263.248,71m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Therezinha, propriedade de Maria Thereza Chebadi Delber, com azimute de 345º34’36” e distância de 114,08 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.464.491,48m e E 263.220,29m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, compromissado a Aesênio Francisco Neto e s/m Giuliana Amato Ferreiro Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º09’02” e distância de 305,40 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.464.574,88m e E 263.514,08m; 335º26’24” e distância de 60,25 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.464.629,68m e E 263.489,04m; 9º08’15” e distância de 15,82 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.464.645,30m e E 263.491,55m; 59º53’01” e distância de 64,52 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 46.371,73 m².” Deverá o Sr. Oficial de Registro de Imóveis RETIFICAR, portanto, a averbação AV.04/3.465 e o registro da matrícula 25.096, de modo a ajustar o perímetro e a área desdobrados da matrícula 3.465, conforme descrição acima, extraída do laudo pericial, a fim de registrar o que, de fato, foi expropriado. Instruam-se o ofício com o laudo pericial e seus anexos, acessíveis em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112618474453000000277632831?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619503111300000277637678?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619512648500000277637727?instancia=1 Determina-se ao Sr. Oficial do Registro Imobiliário que proceda aos registros, independentemente de quaisquer outros ônus ou restrições. O pagamento de eventuais taxas ou emolumentos pelo cancelamento de ônus ou restrições é da responsabilidade exclusiva do executado, podendo o Cartório de Registro de Imóveis encaminhar os valores devidos aos autos do processo em epígrafe, para cobrança na execução trabalhista. A autenticidade da presente Carta de Arrematação poderá se verificada através do número da chave de acesso ou do código de barras da assinatura eletrônica da magistrada, no site: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (...)” Deverá o CRI comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de dez dias do recebimento, facultando-se a comunicação por meio do e-mail desta Secretaria Conjunta: daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br Intime-se o arrematante EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO da expedição do presente ofício, devendo se dirigir ao destinatário para a respectiva entrega, apresentando via impressa do presente documento e comprovando o protocolo nos autos. Saliente-se que este ofício, assinado eletronicamente, é suficiente para cumprimento, restando dispensada a assinatura manuscrita da Magistrada, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e sua autenticidade pode ser validada em: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Aguarde-se, por ora, quanto a todos os pedidos de levantamentos de valores. Em momento oportuno, serão efetuadas deliberações acerca da destinação dos valores, sendo que já restou consignado que os honorários periciais serão pagos com precedência sobre todos os créditos, por se tratarem de despesa da execução. Deverá ser observado, ainda, o deferimento de abatimento em despacho anterior (ID 9ab7c28), decorrente de diferença na área real apurada para o imóvel arrematado, a ser revertido em favor do arrematante. Intimem-se. Capivari, 18 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THATIANA LIMA RIBEIRO - SELMA FIRMINO FERREIRA - THAIS LIMA RIBEIRO - MARIA APARECIDA FIRMINO FERREIRA - MARIA CRISTINA DA CRUZ - VALDIRENE ANTONIO DA CRUZ - THIAGO LIMA RIBEIRO - QUITERIA ARLINDA MELO FERREIRA
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0118400-96.2009.5.15.0039 AUTOR: SELMA FIRMINO FERREIRA E OUTROS (7) RÉU: FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901d685 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO ID 0e7fd57: Tendo em vista a alegação de resistência injustificada ao cumprimento de ofício anterior e considerando-se que não veio aos autos qualquer manifestação do oficial de registro de imóveis quanto a eventuais óbices ou exigências, dou ao presente despacho força de ofício, para REITERAR a determinação contida no ofício de 08/02/2026 (ID 9ab7c28), a qual deverá ser cumprida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP no prazo de dez dias, sendo que o descumprimento injustificado importará em fixação de multa diária, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência. Para tanto, transcrevo o teor o ofício anteriormente expedido (ID 9ab7c28), disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26020617334544800000282733693?instancia=1 “Finalizada a perícia ID 12f438b, sem impugnações das partes e interessados, fixo os honorários periciais devidos à Sra. Perita ANDREZA BALDESSIN COSTA em R$ 20.000,00, consoante orçamento apresentado. Conforme constou do laudo, foram adotadas, como referência técnica, as descrições constantes das escrituras públicas de compra e venda e dos registros imobiliários, visando promover a compatibilização entre os dados documentais e a situação fática e se evitar sobreposição de áreas e inconsistências perimetrais. Isso posto, defiro o requerimento ID 3ff7c94 e dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP que proceda à RETIFICAÇÃO da averbação da arrematação da parte ideal da Matrícula 3.465, havida nestes autos (AV.04), fazendo constar que a parte DESTACADA, corresponde, na realidade, a uma área de 46.371,73m², cuja descrição constatada na perícia segue abaixo transcrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N 7.464.677,67m e E 263.547,36m, referente ao meridiano central 45º, datum sirgas 2000, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré; do ponto 1, segue confrontando com Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º16’09” e distância de 62,24 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.464.626,52m e E 263.582,82m; 145º29’39” e distância de 31,76 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.464.600,35m e E 263.600,81m; 147º00’55” e distância de 27,04 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.464.577,67m e E 263.615,53m; 150º19’26” e distância de 23,81 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.464.556,98m e E 263.627,32m; 163º51’08” e distância de 32,65 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.464.525,62m e E 263.636,40m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, na posse de Caio Eberton Brugnera, com azimute de 249º32’30” e distância de 413,79 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.464.380,99m e E 263.248,71m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Therezinha, propriedade de Maria Thereza Chebadi Delber, com azimute de 345º34’36” e distância de 114,08 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.464.491,48m e E 263.220,29m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, compromissado a Aesênio Francisco Neto e s/m Giuliana Amato Ferreiro Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º09’02” e distância de 305,40 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.464.574,88m e E 263.514,08m; 335º26’24” e distância de 60,25 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.464.629,68m e E 263.489,04m; 9º08’15” e distância de 15,82 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.464.645,30m e E 263.491,55m; 59º53’01” e distância de 64,52 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 46.371,73 m².” Deverá o Sr. Oficial de Registro de Imóveis RETIFICAR, portanto, a averbação AV.04/3.465 e o registro da matrícula 25.096, de modo a ajustar o perímetro e a área desdobrados da matrícula 3.465, conforme descrição acima, extraída do laudo pericial, a fim de registrar o que, de fato, foi expropriado. Instruam-se o ofício com o laudo pericial e seus anexos, acessíveis em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112618474453000000277632831?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619503111300000277637678?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619512648500000277637727?instancia=1 Determina-se ao Sr. Oficial do Registro Imobiliário que proceda aos registros, independentemente de quaisquer outros ônus ou restrições. O pagamento de eventuais taxas ou emolumentos pelo cancelamento de ônus ou restrições é da responsabilidade exclusiva do executado, podendo o Cartório de Registro de Imóveis encaminhar os valores devidos aos autos do processo em epígrafe, para cobrança na execução trabalhista. A autenticidade da presente Carta de Arrematação poderá se verificada através do número da chave de acesso ou do código de barras da assinatura eletrônica da magistrada, no site: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (...)” Deverá o CRI comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de dez dias do recebimento, facultando-se a comunicação por meio do e-mail desta Secretaria Conjunta: daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br Intime-se o arrematante EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO da expedição do presente ofício, devendo se dirigir ao destinatário para a respectiva entrega, apresentando via impressa do presente documento e comprovando o protocolo nos autos. Saliente-se que este ofício, assinado eletronicamente, é suficiente para cumprimento, restando dispensada a assinatura manuscrita da Magistrada, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e sua autenticidade pode ser validada em: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Aguarde-se, por ora, quanto a todos os pedidos de levantamentos de valores. Em momento oportuno, serão efetuadas deliberações acerca da destinação dos valores, sendo que já restou consignado que os honorários periciais serão pagos com precedência sobre todos os créditos, por se tratarem de despesa da execução. Deverá ser observado, ainda, o deferimento de abatimento em despacho anterior (ID 9ab7c28), decorrente de diferença na área real apurada para o imóvel arrematado, a ser revertido em favor do arrematante. Intimem-se. Capivari, 18 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0118400-96.2009.5.15.0039 AUTOR: SELMA FIRMINO FERREIRA E OUTROS (7) RÉU: FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901d685 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO ID 0e7fd57: Tendo em vista a alegação de resistência injustificada ao cumprimento de ofício anterior e considerando-se que não veio aos autos qualquer manifestação do oficial de registro de imóveis quanto a eventuais óbices ou exigências, dou ao presente despacho força de ofício, para REITERAR a determinação contida no ofício de 08/02/2026 (ID 9ab7c28), a qual deverá ser cumprida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP no prazo de dez dias, sendo que o descumprimento injustificado importará em fixação de multa diária, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência. Para tanto, transcrevo o teor o ofício anteriormente expedido (ID 9ab7c28), disponível em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26020617334544800000282733693?instancia=1 “Finalizada a perícia ID 12f438b, sem impugnações das partes e interessados, fixo os honorários periciais devidos à Sra. Perita ANDREZA BALDESSIN COSTA em R$ 20.000,00, consoante orçamento apresentado. Conforme constou do laudo, foram adotadas, como referência técnica, as descrições constantes das escrituras públicas de compra e venda e dos registros imobiliários, visando promover a compatibilização entre os dados documentais e a situação fática e se evitar sobreposição de áreas e inconsistências perimetrais. Isso posto, defiro o requerimento ID 3ff7c94 e dou ao presente despacho força de OFÍCIO para determinar ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE MOR/SP que proceda à RETIFICAÇÃO da averbação da arrematação da parte ideal da Matrícula 3.465, havida nestes autos (AV.04), fazendo constar que a parte DESTACADA, corresponde, na realidade, a uma área de 46.371,73m², cuja descrição constatada na perícia segue abaixo transcrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N 7.464.677,67m e E 263.547,36m, referente ao meridiano central 45º, datum sirgas 2000, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré; do ponto 1, segue confrontando com Estrada Municipal Monte Mor a Sumaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º16’09” e distância de 62,24 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.464.626,52m e E 263.582,82m; 145º29’39” e distância de 31,76 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.464.600,35m e E 263.600,81m; 147º00’55” e distância de 27,04 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.464.577,67m e E 263.615,53m; 150º19’26” e distância de 23,81 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.464.556,98m e E 263.627,32m; 163º51’08” e distância de 32,65 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.464.525,62m e E 263.636,40m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, na posse de Caio Eberton Brugnera, com azimute de 249º32’30” e distância de 413,79 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.464.380,99m e E 263.248,71m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Therezinha, propriedade de Maria Thereza Chebadi Delber, com azimute de 345º34’36” e distância de 114,08 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.464.491,48m e E 263.220,29m; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Matricula 3.465, compromissado a Aesênio Francisco Neto e s/m Giuliana Amato Ferreiro Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º09’02” e distância de 305,40 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.464.574,88m e E 263.514,08m; 335º26’24” e distância de 60,25 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.464.629,68m e E 263.489,04m; 9º08’15” e distância de 15,82 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.464.645,30m e E 263.491,55m; 59º53’01” e distância de 64,52 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 46.371,73 m².” Deverá o Sr. Oficial de Registro de Imóveis RETIFICAR, portanto, a averbação AV.04/3.465 e o registro da matrícula 25.096, de modo a ajustar o perímetro e a área desdobrados da matrícula 3.465, conforme descrição acima, extraída do laudo pericial, a fim de registrar o que, de fato, foi expropriado. Instruam-se o ofício com o laudo pericial e seus anexos, acessíveis em: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112618474453000000277632831?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619503111300000277637678?instancia=1https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25112619512648500000277637727?instancia=1 Determina-se ao Sr. Oficial do Registro Imobiliário que proceda aos registros, independentemente de quaisquer outros ônus ou restrições. O pagamento de eventuais taxas ou emolumentos pelo cancelamento de ônus ou restrições é da responsabilidade exclusiva do executado, podendo o Cartório de Registro de Imóveis encaminhar os valores devidos aos autos do processo em epígrafe, para cobrança na execução trabalhista. A autenticidade da presente Carta de Arrematação poderá se verificada através do número da chave de acesso ou do código de barras da assinatura eletrônica da magistrada, no site: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (...)” Deverá o CRI comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de dez dias do recebimento, facultando-se a comunicação por meio do e-mail desta Secretaria Conjunta: daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br Intime-se o arrematante EDVAN DA SILVEIRA COQUEIRO da expedição do presente ofício, devendo se dirigir ao destinatário para a respectiva entrega, apresentando via impressa do presente documento e comprovando o protocolo nos autos. Saliente-se que este ofício, assinado eletronicamente, é suficiente para cumprimento, restando dispensada a assinatura manuscrita da Magistrada, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e sua autenticidade pode ser validada em: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Aguarde-se, por ora, quanto a todos os pedidos de levantamentos de valores. Em momento oportuno, serão efetuadas deliberações acerca da destinação dos valores, sendo que já restou consignado que os honorários periciais serão pagos com precedência sobre todos os créditos, por se tratarem de despesa da execução. Deverá ser observado, ainda, o deferimento de abatimento em despacho anterior (ID 9ab7c28), decorrente de diferença na área real apurada para o imóvel arrematado, a ser revertido em favor do arrematante. Intimem-se. Capivari, 18 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FICA COMIGO MOTEL LTDA - ME - MARIO ADOLPHO ALGODOAL CHEBABI - JANAINA GONCALVES RABELO CHEBABI