Detalhe do processo

0115600-22.2007.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Classe
Fatos Jurídicos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0115600-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.115600) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - M.G.F.A. - - Gustavo de Almeida Paulino - Ge Transportes e Turismo Ltda Me - Vistos. A curatela provisória já deferida e ratificada nos autos da interdição (fls. 968/969) é suficiente para viabilizar a representação do coautor Gustavo pela genitora, mostrando-se prescindível o aguardo do trâmite definitivo da ação de interdição. Superada a questão, defiro a complementação da perícia médica requerida pelos autores (item "b", fls. 904/905), com o objetivo de apurar adequadamente os danos alegados. Expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Esperantina/PI, instruindo-as com os documentos pertinentes e os quesitos apresentados. Concedo o prazo de 30 dias para que as partes apresentem eventuais quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, restando autorizada a formulação de quesitos pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR (OAB 236608/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.A.P.

Réu G.T.T.M.

Autor M.G.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA REGINA PELLIN

OAB: 158067/SP

MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR

OAB: 236608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0115600-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.115600) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - M.G.F.A. - - Gustavo de Almeida Paulino - Ge Transportes e Turismo Ltda Me - Vistos. A curatela provisória já deferida e ratificada nos autos da interdição (fls. 968/969) é suficiente para viabilizar a representação do coautor Gustavo pela genitora, mostrando-se prescindível o aguardo do trâmite definitivo da ação de interdição. Superada a questão, defiro a complementação da perícia médica requerida pelos autores (item "b", fls. 904/905), com o objetivo de apurar adequadamente os danos alegados. Expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Esperantina/PI, instruindo-as com os documentos pertinentes e os quesitos apresentados. Concedo o prazo de 30 dias para que as partes apresentem eventuais quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, restando autorizada a formulação de quesitos pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR (OAB 236608/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP)