0115600-22.2007.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Fatos Jurídicos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0115600-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.115600) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - M.G.F.A. - - Gustavo de Almeida Paulino - Ge Transportes e Turismo Ltda Me - Vistos. A curatela provisória já deferida e ratificada nos autos da interdição (fls. 968/969) é suficiente para viabilizar a representação do coautor Gustavo pela genitora, mostrando-se prescindível o aguardo do trâmite definitivo da ação de interdição. Superada a questão, defiro a complementação da perícia médica requerida pelos autores (item "b", fls. 904/905), com o objetivo de apurar adequadamente os danos alegados. Expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Esperantina/PI, instruindo-as com os documentos pertinentes e os quesitos apresentados. Concedo o prazo de 30 dias para que as partes apresentem eventuais quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, restando autorizada a formulação de quesitos pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR (OAB 236608/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.A.P.
Réu G.T.T.M.
Autor M.G.F.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA REGINA PELLIN
OAB: 158067/SP
MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR
OAB: 236608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0115600-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.115600) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - M.G.F.A. - - Gustavo de Almeida Paulino - Ge Transportes e Turismo Ltda Me - Vistos. A curatela provisória já deferida e ratificada nos autos da interdição (fls. 968/969) é suficiente para viabilizar a representação do coautor Gustavo pela genitora, mostrando-se prescindível o aguardo do trâmite definitivo da ação de interdição. Superada a questão, defiro a complementação da perícia médica requerida pelos autores (item "b", fls. 904/905), com o objetivo de apurar adequadamente os danos alegados. Expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Esperantina/PI, instruindo-as com os documentos pertinentes e os quesitos apresentados. Concedo o prazo de 30 dias para que as partes apresentem eventuais quesitos suplementares e indiquem assistentes técnicos, restando autorizada a formulação de quesitos pelo Ministério Público. Int. - ADV: MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR (OAB 236608/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP)