0115400-34.2008.5.15.0036
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE4 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0115400-34.2008.5.15.0036 AUTOR: ARACY LUSNIC CYRINO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea67a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Alega a exequente que o percentual de reajuste concedido no julgado, no importe de 14%, não foi implementado em folha de pagamento (Id 1428f33). O executado, em sua defesa, alega que o referido percentual já foi implementado em folha de pagamento a partir de 01/04/2012. Sustenta, ainda, que o percentual de 14% foi somado ao percentual de 9,44% referente ao processo judicial nº 2041281-32.205.8.26.0053 (7ª Vara de Fazenda Pública), e que o montante de 24,76% (sic), correspondente à rubrica VD 019227, foi implementado em folha, conforme manifestações de Ids 30f6036 e 087a520. Conforme consta na r. sentença transitada em julgado, foi deferido à exequente um reajuste linear de 14% sobre os proventos, com data-base em 01/05/2003, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação em folha de pagamento (Id 5a1954a). O laudo pericial apurou as diferenças salariais até março de 2012 e, nesse mês, o salário-base era de R$ 1.636,59 e a diferença apurada de R$ 229,12 (14%). O documento de Id 5fe8dce, juntado pelo executado, determina expressamente o apostilamento do percentual de 14% sobre os valores da complementação de pensão a partir de 01/05/2003; contudo, o referido documento não comprova a efetiva quitação da obrigação. Por outro lado, os recibos de pagamento de Ids 6e645a2 e e63b799 demonstram o pagamento de 24,76%, sob a rubrica 19.277, incidente sobre o salário-base (rubrica 19.053: R$ 3.372,81 x 24,76% = R$ 835,10) no ano de 2025. Todavia, faz-se necessária a comprovação de que o percentual deferido nestes autos compõe efetivamente o montante pago. Pelo exposto, determino ao executado que traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, os recibos de pagamento da exequente referente ao anos de 2012, a fim de possibilitar a verificação da implementação do percentual de 14% a partir de 01/04/2012, mediante a confrontação dos recibos com o laudo pericial. Após, intime-se a exequente para manifestação sobre os documentos/implementação em folha de pagamento, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo, ou havendo manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARACY LUSNIC CYRINO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARACY LUSNIC CYRINO
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA REGINA VALENCA
OAB: 269627/SP
MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
OAB: 96057/SP
LEANDRO HENRIQUE NERO
OAB: 194802/SP
HELDER FRANCELINO SOARES
OAB: 370287/SP
VLAMIR MENEGUINI
OAB: 93596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0115400-34.2008.5.15.0036 AUTOR: ARACY LUSNIC CYRINO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea67a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Alega a exequente que o percentual de reajuste concedido no julgado, no importe de 14%, não foi implementado em folha de pagamento (Id 1428f33). O executado, em sua defesa, alega que o referido percentual já foi implementado em folha de pagamento a partir de 01/04/2012. Sustenta, ainda, que o percentual de 14% foi somado ao percentual de 9,44% referente ao processo judicial nº 2041281-32.205.8.26.0053 (7ª Vara de Fazenda Pública), e que o montante de 24,76% (sic), correspondente à rubrica VD 019227, foi implementado em folha, conforme manifestações de Ids 30f6036 e 087a520. Conforme consta na r. sentença transitada em julgado, foi deferido à exequente um reajuste linear de 14% sobre os proventos, com data-base em 01/05/2003, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação em folha de pagamento (Id 5a1954a). O laudo pericial apurou as diferenças salariais até março de 2012 e, nesse mês, o salário-base era de R$ 1.636,59 e a diferença apurada de R$ 229,12 (14%). O documento de Id 5fe8dce, juntado pelo executado, determina expressamente o apostilamento do percentual de 14% sobre os valores da complementação de pensão a partir de 01/05/2003; contudo, o referido documento não comprova a efetiva quitação da obrigação. Por outro lado, os recibos de pagamento de Ids 6e645a2 e e63b799 demonstram o pagamento de 24,76%, sob a rubrica 19.277, incidente sobre o salário-base (rubrica 19.053: R$ 3.372,81 x 24,76% = R$ 835,10) no ano de 2025. Todavia, faz-se necessária a comprovação de que o percentual deferido nestes autos compõe efetivamente o montante pago. Pelo exposto, determino ao executado que traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, os recibos de pagamento da exequente referente ao anos de 2012, a fim de possibilitar a verificação da implementação do percentual de 14% a partir de 01/04/2012, mediante a confrontação dos recibos com o laudo pericial. Após, intime-se a exequente para manifestação sobre os documentos/implementação em folha de pagamento, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo, ou havendo manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARACY LUSNIC CYRINO