0114208-18.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cart.do II Juizado de Viol.dom. Contra a Mulher
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifica-se: 1. Consta nos autos laudo pericial no telefone celular apreendido às fls. 266/267. 2. Consta nos autos Imagens mencionadas pela vítima em audiência às fls. 233/244. Sendo assim, dê-se vista à defesa sobre material, conforme requerido pelo MP à fl. 232, bem como para que apresente o rol de testemunha requerido em assentada de fl. 201, uma vez que decorrido o prazo de 10 dias não consta nos autos suas oitivas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARK DOUGLAS DOS SANTOS CURY
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Compulsando os autos, verifica-se: 1. Consta nos autos laudo pericial no telefone celular apreendido às fls. 266/267. 2. Consta nos autos Imagens mencionadas pela vítima em audiência às fls. 233/244. Sendo assim, dê-se vista à defesa sobre material, conforme requerido pelo MP à fl. 232, bem como para que apresente o rol de testemunha requerido em assentada de fl. 201, uma vez que decorrido o prazo de 10 dias não consta nos autos suas oitivas.