Detalhe do processo

0114208-18.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cart.do II Juizado de Viol.dom. Contra a Mulher
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifica-se: 1. Consta nos autos laudo pericial no telefone celular apreendido às fls. 266/267. 2. Consta nos autos Imagens mencionadas pela vítima em audiência às fls. 233/244. Sendo assim, dê-se vista à defesa sobre material, conforme requerido pelo MP à fl. 232, bem como para que apresente o rol de testemunha requerido em assentada de fl. 201, uma vez que decorrido o prazo de 10 dias não consta nos autos suas oitivas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARK DOUGLAS DOS SANTOS CURY

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERLANDE NUNES FILGUEIRA

OAB: 105793/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Compulsando os autos, verifica-se: 1. Consta nos autos laudo pericial no telefone celular apreendido às fls. 266/267. 2. Consta nos autos Imagens mencionadas pela vítima em audiência às fls. 233/244. Sendo assim, dê-se vista à defesa sobre material, conforme requerido pelo MP à fl. 232, bem como para que apresente o rol de testemunha requerido em assentada de fl. 201, uma vez que decorrido o prazo de 10 dias não consta nos autos suas oitivas.