0113280-77.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Indefiro o requerimento do autor delação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, eis que pôde indicar assistente técnico e por já ter decorrido tempo mais que suficiente desde a nomeação do perito (09/02/23 - fl. 909) para que se inteirasse dos atos processuais e se preparasse para análise do laudo pericial. Diga o i. perito sobre as impugnações e esclarecimentos das partes.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE ALEXANDRE SANTANA NASCIMENTO
Réu PALERMO, FARIAS & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS (ANTERIORMENTE DENOMINADA SANTANA & PALERMO ADVOG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUNIOR DA CRUZ LOPES
OAB: 198746/RJ
RENATO NORDI
OAB: 95677/RJ
SILVIO BARBOSA DE SOUSA
OAB: 102728/RJ
MARCELO SARAIVA RIBEIRO
OAB: 102049/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Indefiro o requerimento do autor delação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, eis que pôde indicar assistente técnico e por já ter decorrido tempo mais que suficiente desde a nomeação do perito (09/02/23 - fl. 909) para que se inteirasse dos atos processuais e se preparasse para análise do laudo pericial. Diga o i. perito sobre as impugnações e esclarecimentos das partes.