Detalhe do processo

0113280-77.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Indefiro o requerimento do autor delação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, eis que pôde indicar assistente técnico e por já ter decorrido tempo mais que suficiente desde a nomeação do perito (09/02/23 - fl. 909) para que se inteirasse dos atos processuais e se preparasse para análise do laudo pericial. Diga o i. perito sobre as impugnações e esclarecimentos das partes.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE ALEXANDRE SANTANA NASCIMENTO

Réu PALERMO, FARIAS & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS (ANTERIORMENTE DENOMINADA SANTANA & PALERMO ADVOG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUNIOR DA CRUZ LOPES

OAB: 198746/RJ

RENATO NORDI

OAB: 95677/RJ

SILVIO BARBOSA DE SOUSA

OAB: 102728/RJ

MARCELO SARAIVA RIBEIRO

OAB: 102049/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Indefiro o requerimento do autor delação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, eis que pôde indicar assistente técnico e por já ter decorrido tempo mais que suficiente desde a nomeação do perito (09/02/23 - fl. 909) para que se inteirasse dos atos processuais e se preparasse para análise do laudo pericial. Diga o i. perito sobre as impugnações e esclarecimentos das partes.