Detalhe do processo

0111436-82.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Criminal
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Index 404: Considerando que o Ministério Público dispõe de poderes requisitórios próprios e que não restou comprovada a impossibilidade de obtenção dos documentos pelos meios ordinários, INDEFIRO o pedido de diligência formulado pelo Parquet. O Ministério Público, no exercício de suas atribuições e do controle externo da atividade policial, deve providenciar a juntada diretamente. Tal medida alinha-se aos princípios do sistema acusatório e à otimização da prestação jurisdicional, em observância ao plano de gestão decorrente da correição ordinária de 2022. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada pela parte. Defiro, desde já, o acautelamento de eventuais mídias probatórias apresentadas. 2 - Index 450: Em atenção ao pleito defensivo acerca do adiamento da AIJ, esclareço que este juízo já determinou a antecipação do exame pericial inicialmente agendado para 12 de novembro de 2026. Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício ao órgão responsável, intimando-se pessoalmente o responsável pelo setor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. 3 - No mais, aguarde-se a realização da audiência na data já designada.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS MATHEUS DE SOUSA DIONISIO

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA LIZANDRA FONSECA DA SILVA

OAB: 160711/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

1 - Index 404: Considerando que o Ministério Público dispõe de poderes requisitórios próprios e que não restou comprovada a impossibilidade de obtenção dos documentos pelos meios ordinários, INDEFIRO o pedido de diligência formulado pelo Parquet. O Ministério Público, no exercício de suas atribuições e do controle externo da atividade policial, deve providenciar a juntada diretamente. Tal medida alinha-se aos princípios do sistema acusatório e à otimização da prestação jurisdicional, em observância ao plano de gestão decorrente da correição ordinária de 2022. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada pela parte. Defiro, desde já, o acautelamento de eventuais mídias probatórias apresentadas. 2 - Index 450: Em atenção ao pleito defensivo acerca do adiamento da AIJ, esclareço que este juízo já determinou a antecipação do exame pericial inicialmente agendado para 12 de novembro de 2026. Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício ao órgão responsável, intimando-se pessoalmente o responsável pelo setor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. 3 - No mais, aguarde-se a realização da audiência na data já designada.