0111436-82.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Index 404: Considerando que o Ministério Público dispõe de poderes requisitórios próprios e que não restou comprovada a impossibilidade de obtenção dos documentos pelos meios ordinários, INDEFIRO o pedido de diligência formulado pelo Parquet. O Ministério Público, no exercício de suas atribuições e do controle externo da atividade policial, deve providenciar a juntada diretamente. Tal medida alinha-se aos princípios do sistema acusatório e à otimização da prestação jurisdicional, em observância ao plano de gestão decorrente da correição ordinária de 2022. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada pela parte. Defiro, desde já, o acautelamento de eventuais mídias probatórias apresentadas. 2 - Index 450: Em atenção ao pleito defensivo acerca do adiamento da AIJ, esclareço que este juízo já determinou a antecipação do exame pericial inicialmente agendado para 12 de novembro de 2026. Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício ao órgão responsável, intimando-se pessoalmente o responsável pelo setor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. 3 - No mais, aguarde-se a realização da audiência na data já designada.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS MATHEUS DE SOUSA DIONISIO
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA LIZANDRA FONSECA DA SILVA
OAB: 160711/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
1 - Index 404: Considerando que o Ministério Público dispõe de poderes requisitórios próprios e que não restou comprovada a impossibilidade de obtenção dos documentos pelos meios ordinários, INDEFIRO o pedido de diligência formulado pelo Parquet. O Ministério Público, no exercício de suas atribuições e do controle externo da atividade policial, deve providenciar a juntada diretamente. Tal medida alinha-se aos princípios do sistema acusatório e à otimização da prestação jurisdicional, em observância ao plano de gestão decorrente da correição ordinária de 2022. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada pela parte. Defiro, desde já, o acautelamento de eventuais mídias probatórias apresentadas. 2 - Index 450: Em atenção ao pleito defensivo acerca do adiamento da AIJ, esclareço que este juízo já determinou a antecipação do exame pericial inicialmente agendado para 12 de novembro de 2026. Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício ao órgão responsável, intimando-se pessoalmente o responsável pelo setor, fixando-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. 3 - No mais, aguarde-se a realização da audiência na data já designada.