Detalhe do processo

0111087-79.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n.º: 111087-79.2025.8.19.0001 Operação Golden Head Ref. MPRJ n. 2025.00935030 Processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. Processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. Processo n.0803951-03.2024.8.19.0008 Processo n.0032921-33.2025.8.19.0001 Processo n.0800624-16.2025.8.19.0008 Réus: 1. Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro 2. Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carlinhos Da Padaria Ou Cl 3. Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho 4. Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala 5. André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão 6. Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel 7. Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho 8. Alexandre Amaral De Sant'anna, Vulgo Alê 9. Ramon Resende De Souza 10. Rafael Messias Santos, Vulgo Fael 11. Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz 12. Jaime Rubem Provençano 13. Gilmar Carneiro Dos Santos, Vulgo Professor Gilmar , De c i s ã o Trata-se de ação penal aforada pelo MPERJ em face dos réus em epígrafe, porque, indigitadamente ...1 - DA BREVE INTRODUÇÃO: Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apurar uma perigosa organização criminosa, no formato de milícia, com atuação nas comarcas de Belford Roxo - especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras - e Duque de Caxias -especialmente no Bairro Panta-nal (Morro da Talbinha) - que praticaria extorsões de comerciantes,torturas e homicídios de desafetos. A presente investigação se iniciou a partir de compartilhamentos de provas deferidos pelo juízo da 1 ª Vara Criminal de Belford Roxo, em ações penais deflagradas em razão das prisões em flagrante dos ora DENUNCIADOS ANGELO, vulgo MAGRINHO 1; GABRIEL, vulgo BIEL , JOZEIR, vulgo ZINHO e ALEXANDRE2; e RAFAEL, vulgo FAEL , e RUAN, vulgo SAGAZ Naqueles feitos os denunciados foram presos em flagrante por estarem ex-torquindo comerciantes, sendo certo que foi apurado que integravam a mesma milícia, liderada pelos ora DENUNCIADOS DIEGO, vulgo CABEÇA DE OURO e CARLOS ADRIANO, vul-go CARLINHOS DA PADARIA ou CL . Destaque-se que, no momento das prisões em flagrantes, os policiais milita-res apreenderam aparelhos telefônicos com os presos, sendo certo que, ao ofe-recer a denúncia em face deles, o Ministério Público em atuação junto à re-ferida vara criminal pleiteou ao juízo a quebra de sigilo dos dados dos su-pramencionados aparelhos, o que foi deferido. Com a extração e análise dos dados dos aparelhos celulares dos DENUN-CIADOS RAFAEL, vulgo FAEL , GABRIEL, vulgo BIEL , e ANGELO, vulgo MAGRINHO , foram recuperadas diversas conver-sas, fotografias e vídeos que demonstram como age o grupo criminoso lide-rado pelos milicianos e ora DENUNCIADOS DIEGO, vulgo CA-BEÇA DE OURO e CARLOS ADRIANO, vulgo CARLINHOS DA PADARIA , que comandavam a malta de dentro do presídio, com li-vre acesso a aparelhos celulares. A análise da extração permitiu concluir que os denunciados constituíram milícia privada, praticando, ainda, outros diversos crimes como extorsões de comerciantes e de mototaxistas, contando com o auxílio de policiais civis e militares. Os dados também demonstram a intensa disputa territorial deste grupo criminoso com outros, especialmente com a denominada milícia do BOM-BEIRINH0 , sendo verificado, inclusive, que determinados integrantes da milícia do CABEÇA DE OURO foram cooptados pelo miliciano rival e passaram a trabalhar para ele, como será exposto adiante. 2 - DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MllÍCIA PRIVADA. Em data cujo termo a quo não se pode precisar, mas sendo certo que a per-manência do fato-crime se protrai pelo menos entre o ano de 2024 até os di-as atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, e na Comunidade da Talbinha, no muni-cípio de Duque de Caxias, os DENUNCIADOS, agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com elemen-tos ainda não identificados, constituíram, organizaram e integraram milí-cia privada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tare-fas, ainda que variada e informalmente, com o objetivo de praticar diversos delitos de extorsão, homicídios, dentre outros. Passamos, neste momento, a narrar a conduta dos ora denunciados. Ressal-te-se, porém, que, de forma a melhor expor e permitir a correta compreensão dos fatos e da participação de cada integrante da milícia, deixaremos para narrar, ao final, as condutas dos líderes, isto é, dos DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vul-go CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PA-DARIA , ou CL . 2.1 -ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRI-NHO : O DENUNCIADO ANGELO ADRIANO DE JESUS GUA-RANY, vulgo MAGRINHO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora denunciada, atuando como gerente dos cobradores, sendo o elo com a liderança que se encontrava presa e dava as ordens de dentro do presí-dio. Com a prisão de diversos cobradores no início deste ano, o DENUNCIA-DO ANGELO, vulgo MAGRINHO , ficou com a responsabilidade dele próprio assumir a função de cobrador, vindo a ser preso em flagrante em 26.03.2025. A participação de MAGRINHO na milícia passou a ser verificada com a prisão em flagrante dos ora DENUNCIADOS RAFAEL MESSIAS, vulgo FAEL , e RUAN VICTOR, vulgo SAGAZ . Isso porque, além de serem presos, os aludidos denunciados tiveram seus aparelhos tele-fônicos apreendidos, sendo obtida conversa de FAEL com MAGRINHO que demonstrava o atuar do referido denunciado. Assim, destacamos, por exemplo, a conversa datada de 18 de janeiro de 2025, data em que FAEL e SAGAZ foram presos. Neste dia, logo após a dupla passar em um estabelecimento para recolher o dinheiro da cobrança, entra-ram em contato com MAGRINHO, prestando contas e dando informações sobre o comportamento de uma funcionária de tal estabelecimento, a qual teria se recusado a realizar o pagamento do valor exigido pela milícia. FAEL ( Deus É Fiel ): Pô, uma mulher gordinha, viado, uma mulher arrogante pra caralho, marrentona a mulher, entendeu? Mas eu não trato ninguém na ignorância, né mano. Aí eu perguntei a ela se era do amigo lá e ela falou que não, entendeu? Uma gordinha moreninha, do cabelo liso. Aí eu falei com ela mano, que a partir de semana que vem tem que pagar. Aí ela falou assim: Ué, tu não fala com ele? Fala com ele aí, avisa ele aí, não é comigo não, eu não quero falar no telefone não porque eu sou funcionária, eu não posso falar no telefone . Aí eu falei, 'Já é, tranquilo . Entendeu? Aí fala com o SALDANHA aí e o SALDANHA dá um alô nela aí. FAEL ( Deus É Fiel ): Se for funcionária manda dar uns esporros nela também pra ela se ligar também irmão, pra ela aprender a falar com os ou-tros, entendeu? Eu sou ignorante pra caralho mano, mas eu me segurei, en-tendeu mano? Que eu não sei se é parente do amigo aí também, entendeu mano? Por consideração ao amigo aí a gente não falou nada, ficamos quie-to, entendeu. Aí tu vê aí, maninho, valeu? Estamos juntos FAEL ( Deus É Fiel ): Já é então, irmão, já é, estamos juntos 10. FAEL ( Deus É Fiel ): Já foi, já foi já, irmão. Já pegamos já 11 . 8 Arquivo 090clc0e47014f8bb3b8d6b465a3186d.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-FxMxOo0eRXUxZmOmlKGW2GUi00FOiM/view?usp=sharing 9 Arquivo 28ca57cc58f6474da4b2bf755907blee.opus, acessível pelo link https ://drive.google.com/file/d/1XHSRj7iS9p78bzL7nwyBsoyyaAzHabA/view?usp=sharing 10 Arquivo 73211521cd574e58900f60ebfda6dcl8.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lnoZkDDoJ5O89YGXplFExmaT2plG8eJHu/view?usp=sharing Todavia, foi após ser preso, em 26.03.2025, que foi confirmada a intensa e relevante participação de MAGRINHO na milícia. Isso porque, ao ser preso, o denunciado teve seu aparelho celular apreendido 12, o qual, poste-riormente, foi objeto de quebra de sigilo e extração de dados 13. Inicialmente, destacamos as conversas de MAGRINHO com o também DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL 14. Destaque-se que, com a prisão de FAEL e SAGAZ, em 18 de janeiro de 2025, a responsabilida-de pela cobrança foi repassada a BIEL. Assim, a partir de fevereiro de 2025, intensificaram as conversas entre BIEL e MAGRINHO. 11 Arquivo d2e64ffa09454e28ba20bc280e6cb3b9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/19Nwu24OsFKemHbcvOSigsxVNOISHuSh/view?usp=sharing . 12 Aparelho celular Motorola Moto GlO, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 13 Ressalte-se que, ao se analisar a extração do aparelho celular de MA-GRINHO, foi verificado que 3 terminais foram vinculados ao WhatsApp utilizado no dispositivo: a linha 628384960285 ( com nome de perfil JOHN WICK ); a linha 5522992773554 (com nome de perfil MEU CLARO ); e a linha 5521964423931 (com nome de perfil BANDIT KIL-LER ) - todos os perfis grafados com a menção a device owner , ou seja, proprietário do dispositivo. 14 Através do terminal +5521980680721, salvo na agenda de MAGRI-NHO como INTOCÁVEIS PARA . Ressalte-se que o mencionado terminal está vinculado à Chave PIX da empresa GELO CAXIAS, que pertence a BIEL: https://www.econodata.com.br/consulta-empresa/37373414000176-gelo-caxias-comercio-e-distribuidora-ltda No dia 04 de fevereiro de 2025, BIEL entra em contato com MAGRI-NHO para realizar a prestação de contas, informando que pegou (o dinhei-ro de) duas farmácias: BIEL ( Intocáveis Para ): Fala filho do JUNINHO, acabei de chegar em casa. Acabei de pegar as duas FARMÁCIAS agora, fala tu. Faz o que? Tu vem aqui, alguém vem? Passa a visão 15. MAGRINHO ( Meu Claro ): Calma aí que eu tô falando com o viado aqui pra ele pegar aí Arquivo PTT-20250204-WA0164.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/ltiCZJRhoCuRRZTC8zwiD8AkRuKeovlq/view?usp=sharing. 16 Arquivo e53al9efbeld4e388f6b423b4a60daf9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1qBKfYYfoLVL2;pC9UPHnN7KjvJevMZYPC/view?u:m=sharing No dia 08 de fevereiro de 2025, BIEL pede que MAGRINHO lhe envie seu PIX e, em seguida, diz que enviou 400 reais, sendo 300 do negócio . O denunciado ainda destaca que falta os da noite e que mandaria mais tarde: Já no dia 11 de fevereiro de 2025, BIEL encaminha para MAGRINHO um print de conversa com responsável da farmácia OFERTÃO, do bairro Wona, e diz que ele lhe ligou para avisar que um tal de RODRIGUEZ, na chamada, passou lá para saber quem está pegando o valor'. Em seguida, BIEL diz que RODRIGUES é o 88 , ou seja, o miliciano rival Bombeiri-nho, sendo confirmado por MAGRINHO que tem um moleque do PILAR que estava tentando fazer essa correria pra ele . BIEL ( Intocáveis Para ): É, mano, mas o tal de RODRIGUES é o 88, viado, tá lidado? A mulher da FARMÁCIA ainda falou o meu nome ainda. Ele chegou falando: não pô, aqui é o amigo da SEGURANÇA, pá, não sei o que, quem foi que passou aí e pegou hoje? Aí a mulher, sem querer, sem maldade, falou meu nome, GABRIEL. Eu acho que o magrinho lá que tra-balha lá, que foi na FARMÁCIA DO WONA, falou com ela, tipo deu uma trava nela: não, quando for assim não é pra falar o nome não . Mas aí ela falou: ele se apresentou de que? . Ela: RODRIGUES . Tá bom, ele já não gosta de mim mesmo, mas ele tá preso, tem problema não. Pode falar, qual-quer um que falar ai pode falar meu nome. Que eu dou meu nome pra geral. É que eu não tenho o número desse arrombado, senão eu ia falar umas cara-lhadas de merda pra ele: mano, você tu vai tentar de novo? Você mesmo. Dou uma recuada uma semana e depois a gente vê o que dá 18. MAGRINHO ( Meu Claro ): Mano, já que ela te mandou mensagem aí, pede pra ela mandar um vídeo, cara, de quem foi lá. Pede pra ela:''pô, amiga, me ajuda aí, só pra eu saber quem é, tá ligado, se ver na rua saber quem é, pra estar esperando alguma coisa . Tenta desenrolar com ela no talento pra gente ver quem é. É moleque daí. Se eu não me engano tem um moleque do PILAR que estava tentando fazer essa correria pra ele 19. 17 Arquivo IMG-20250211-WA0318.jpg. 18 Arquivo PTT-202502 l l-WA03 l 9 .opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lgTEdwDnwsAt5wrqCi-0KrFEg5JOt8v/view?usp=sharing No dia 15 de fevereiro de 2025 é a vez de MAGRINHO perguntar a BI-EL se ele ''já desembalou a correria . Em resposta, BIEL informou que iria mais tarde, depois do almoço, para dar uma diferenciada e que naquele dia teria o PETSHOP e os bagulhos da noite . Mais tarde, no mesmo dia, BIEL encaminhou uma lista de estabelecimentos achacados, com respecti-vos valores cobrados e recebidos: Padaria 25; Mecânico 30; Retifica 20; Sa-lão Amorim 20; Velho 30; Salão velho 20; Petshop 30; Lanche hotel 25; Lanche beira linha 20 . MAGRINHO ( 552292773554 ): Já desembalou já a correria ou não? 2º. BIEL ( Intocáveis Para ): Ainda não, vou um pouco a tarde, pra dar uma diferenciada. Vou almoçar ainda. Só depois quando eu almoçar''21 . 19 arquivo b62c5a0d2b0044d39324c6853a6f733 l.opus. acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1X4Z9 WzyJinGsFwF9eOrWVSoaS-7wWtN/view?usp=sharing 20 arquivo 85eee4985ba0472ba333019ac48b855e.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lOUKBIcvoEmSEK8XjtykWKFyKZtwCEgU/view?usp=sharing . 21 arquivo PTT-20250215-W A0098.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1PEitHCVRFnx455m4vLsOWIMISS25NuR/view?usp=sharing. BIEL ( Intocáveis Para ): Não, isso aí foi ontem, isso aí foi ontem. Hoje é o PETSHOP e os bagulhos da noite. Eu até peguei o PETSHOP quando saí do morro 22. No dia 18 de fevereiro de 2025, BIEL comunica MAGRINHO que o res-ponsável de outra farmácia lhe ligou falando que outras pessoas foram lá pegar (o dinheiro da cobrança). BIEL informa que respondeu que não que-ria seu nome e nem dos líderes CABEÇA e CARLINHOS, vulgo CL , envolvidos nisso. 22 arquivo PTT-20250215-WA0102.opus, acessível pelo link) https://drive.google.com/file/d/16ftciiidikxhiw9YmdGn0YAuf5I9HK.Th/view?usp=sharing BIEL ( Intocáveis Para ): Aí, outro bagulho me ligou, bagulho de FARMÁCIA, falando que os outros foi lá pegar. Eu falei que não quero saber de nada disso não, mano. Falei: oh, não quero meu nome nisso aí, nem do CABEÇA e nem do CARLINHOS, que é o CL . Acho que foi a do Vasco ou a do Wona lá, farmácia que me ligou agora 23. BIEL ( Intocáveis Para ): Não, eu entendi. Mas eu falei que caso pre-cise de alguma coisa, se for algo urgente, tem meu contato aí, lógico que eu sempre vou estar cuidando, mas eu mesmo não tenho nada a ver com isso 24. Nos dias 01, 07 e 14 de março de 2025, foram verificadas novas conversas dos DENUNCIADOS BIEL e MAGRINHO, com a cobrança de MAGRINHO quanto aos valores obtidos com as extorsões de comercian-tes por parte de BIEL, e o envio por parte deste de uma listagem de estabe-lecimentos achacados e valores cobrados e obtidos. Destaque-se que, neste momento, já havia, por parte de alguns integrantes da milícia, especialmente por MAGRINHO, a desconfiança de que BIEL estaria trabalhando para o miliciano rival, BOMBEIRINHO, ao ponto, inclusive, de MAGRINHO chamar BIEL de filho do BOMBEIRO e dizer que ele é 71 igual ao pai. 23 Arquivo PTT-20250218-WA0134.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lamm7IePwNz4gaf9tg7aJaOV-iGYhCOP/view?usp=sharing 24 Arquivo PTT-20250218-WA0135.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/ltdhELrEzaOjGRxxHgYWRO4LoNllvAN/view?usp=sharing A desconfiança quanto ao envolvimento de BIEL com BOMBEIRINHO é confirmada nos diálogos de MAGRINHO com seu interlocutor SOU-ZA GORDINHO , usuário do terminal n. +5521988037624. Isso porque, no dia 19 de fevereiro de 2025, MAGRINHO pede que SOUZA busque le-vantar informações de BIEL DO PARAÍSO , ou seja, o DENUNCIA-DO BIEL, esclarecendo que ele trabalhou para BOMBEIRINHO há uns anos. MAGRINHO chega a enviar a fotografia de BIEL, bem como o nome e o presídio onde BOMBEIRINHO estava detido. Além disso, fica claro pelas conversas que, no dia em que BIEL foi preso em flagrante, MAGRINHO pediu ajuda de SOUZA para que este tentas-se intervir junto a policiais responsáveis pela ocorrência, a fim de fazer com que BIEL fosse vinculado ao miliciano BOMBEIRINHO e não ao DE-NUNCIADO CABEÇA DE OURO. 25 25 Arquivo b2d55d70-561e-4ebf-b54c-a524ce182c24.jpg. SOUZA GORDINHO: irmão, hoje é dia de cobrança dos caras lá do BOMBEIRINHO? 26. 26ArquivoPTT-20250314-WA0058.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Rfj0kMoYYr9PpF4S_2rUzl3TfjEaTI3_/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Porra GORDINHO, fala pra esse cara não botar que os moleques é do CABEÇA não hein, cara 27. MAGRINHO ( John Wick ): Mano, liga pra esse teu parceiro aí, ca-ra, manda mensagem pra ele, não sei. Porra, não deixa ele colocar que esses moleques que rodou aí é do CABEÇA não hein, cara. Pelo amor de Deus, hein 28. SOUZA GORDINHO: Que moleque, irmão? Eu estou sem internet. Qual é a ideia? Fala comigo 29. SOUZA GORDINHO: Passaram por mim aqui agora, irmão. Eu mandei mensagem aqui. Me manda logo aí o negócio do BOMBEIRO pra eu já jogar aqui pra ele, irmão. Rápido, rápido 30. SOUZA GORDINHO: Irmão, mandei pra ele aqui. Voltaram pra lá. Voltaram pra lá. Passou sentido lá de novo 31. 27 Arquivo 0d27bd87dff04fed9a6630315115ddfc.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12OYpfq R96SpYkcCmFvcJjiOIG9MdMp/view?usp=sharing. 28 Arquivo 55aa34b9d047415a9c2e008550bf4b7c.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kDLnz0cL2qcGRjAOc4YJgq0ElbLDFb33/view?usp=sharing. 29Arquivo PTT-20250321-WA0015.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-2tExx3o3eyF_YTIkzBp6phbyCHY7gwV/view?usp=sharing. 30 Arquivo PTT-20250321-WA0019.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1fOoZXEoEmshfdFjy55VLZ6IXYwbixC1T/view?usp=sharing. 31 Arquivo PTT-20250321-WA0023.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1pcc2WUt0ET1VSfjXvBKId_U-vS12nC8r/view?usp=sharing. Como dito, além de coordenar as extorsões praticadas pelos cobradores, o próprio DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO , também estabelecia contato com as vítimas a fim de que estas realizassem os pagamentos das extorsões. Destacamos, exemplificativamente, os chats de conversa com os contatos salvo na agenda de MAGRINHO como RENATO MERCADO , MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUDO , MARIEL UNIDOS , ALEX e ROBERIO . Inicialmente, a conversa com a vítima RENATO32 comprova, mais uma vez, que o DENUNCIADO BIEL, entre fevereiro e março de 2025, passou a trabalhar para o miliciano BOMBEIRINHO, juntamente com o DENUNCIADO ZINHO. Assim, no dia 11.03.2025, RENATO envia uma mensagem de áudio para MAGRINHO e diz que BIEL havia ido lá com um CARECA BARBUDO (o DENUNCIADO ZINHO) para poder pegar dinheiro, mas RENATO teria dito a ele que MAGRINHO já teria pego e que um garoto de MAGRINHO teria passado lá. Este responde e diz que quando alguém for cobrar é para RENATO dizer que tá na mão do polícia ainda . 32 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521975023723, salvo na agenda de ANGELO como RENATO MERCADO , é a chave PIX da vítima RENATO PA-DILHA, responsável por um mercado achacado pela milícia. RENATO: Boa tarde, beleza? Deixa eu te falar. O BIEL veio aqui ain-da agora com um CARECA BARBUDO pra poder, pra poder pegar dinhei-ro aqui. Eu falei que tu já tinha pego, que um garoto teu veio aqui, en-tendeu? Aí depois tu vê com ele aí, fazendo favor?33 . MAGRINHO ( John Wick ): Então, era pra tu ter rodado o disco que eu te falei, cara. Que tá na mão do polícia, entendeu? Mas tá tranquilo. Quando for alguém aí é esse o papo: Oh, tá na mão do polícia ainda, en-tendeu?34 Já os diálogos com a vítima MARIEL, responsável pelo Mercado Unidos 35, demonstram que MAGRINHO era responsável por estabelecer contato com gerentes de estabelecimentos, inclusive para cobrar o aumento da taxa de segurança imposta pela milícia. 33 Arquivo PTT-20250311-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1MppY1d10IipKg-cHeji05lVIkX8ay097/view?usp=sharing 34 Arquivo d17c4b4c1e074bf7ab43ffb12c49eb87.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1AHjY0t1W2NXa7kVLHg2PKgAwFZdMoDrE/view?usp=sharing 35 Através de consulta de chave PIX foi possível verificar que o terminal +5521979900340, salvo na agenda de ANGELO como MARIEL UNI-DOS , pertence à vítima MARIEL, funcionário do Mercado Unidos, acha-cado pela milícia. Além disso, nas conversas recuperadas com a vítima MARIEL, resta mais uma vez demonstrado que, em determinado momento, o DENUNCIADO BIEL passou a recolher os valores da extorsão sem repassar para MA-GRINHO, indicando que estaria traindo a milícia liderada pelo DE-NUNCIADO CABEÇA DE OURO e atuando em favor do miliciano rival BOMBEIRINHO. Tal fato, inclusive, teria sido questionado pela ví-tima, já que o estabelecimento estaria sendo cobrado duas vezes. MARIEL UNIDOS: Fala meu padrinho, tudo bem? Deixa eu te falar, cara. A diretoria, o XANDE já resolveu, só que eles autorizaram 50 conto de cada loja, de aumento. Eles autorizaram 50 reais de aumento de cada loja 36. 36 Arquivo PTT-20250114-WA0010.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kOtfPj4afhtgoNBUrBP0wKaTooZt-r5X/view?usp=sharing MARIEL UNIDOS: MAGRINHO, me ajuda aí cara. O cara já pegou o dinheiro já, entendeu? Agora, pô cara, o cara tá pegando o dinheiro há 3 semanas. Já tem 3 semanas que é o mesmo cara que tá pegando o dinheiro e também vocês não fala nada também. Entendeu? O cara tá pegando di-nheiro, cara. Tem que plantar alguém lá na 3ª feira e ficar esperando ele, filho 37. MARIEL UNIDOS: E o pior de tudo é que o cara ainda está usando o nome do BIEL, tá. Ele tava usando o nome do BIEL, que tá no lugar do BIEL 38. 37 arquivo PTT-20250304-WA0009.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/15xiJ9bfztsD9jVf1v8OTLPIcHjqnSPi1/view?usp=sharing. 38 arquivo PTT-20250304-WA0010.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1qE_64xhRM34l8m1e9JTPoTONEb_Qj1UW/view?usp=sharing MARIEL UNIDOS: O problema não é nem eu, cara. A gente é funci-onário. Agora o problema é que essa... um fala que é ele que vai pegar, vo-cê fala que é você. Vocês têm que se resolver entre vocês aí cara. O patrão não está se esquivando de dar não, entendeu? Ele falou que só vai dar pra um e vocês tem que se resolver, quem é que realmente vai pegar o dinheiro. Não pode é ficar nego indo na loja toda hora, arrumando problema: ah não, o dinheiro agora é meu . Entendeu? Vocês que tem que se resolver 39. MARIEL UNIDOS: MAGRINHO, olha só. Conversei com o ALE-XANDRE aqui e com o diretor da empresa, tá? A empresa vai liberar toda 3ª feira, tá? Toda 3ª feira na parte da manhã, tá? Aí vocês se resolvem en-tre vocês aí cara porque eu e o Alexandre, nós não pode ficar no meio desse fogo cruzado não. Vocês que tem que se resolver um com o outro aí 40. Por outro lado, a conversa com a vítima MATHEUS (cujo contato foi salvo como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO )41 confirma que o DE-NUNCIADO MAGRINHO também era responsável por realizar as cobranças das vítimas, através de mensagens de WhatsApp. Isso porque, em variados dias, MAGRINHO estabeleceu contato com MATHEUS pa-ra que este enviasse a meta , ou seja, o valor cobrado pela milícia do esta-belecimento comercial. Em seguida, nesses dias, MATHEUS enviou com-provantes de pagamento por PIX, nos valores de R$ 70,00 (setenta reais). 39Arquivo PTT-20250326-WA0002.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12kUkgy_-bJXMXIjGjmKnEIVfZo8hZlMw/view?usp=sharing. 40 Arquivo PTT-20250326-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1DhnjoM2Xk0UB7-2p8A4eUC1uuM5M4k-3/view?usp=sharing. 41 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521981649799, salvo na agenda de ANGELO como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , pertence à vítima MA-THEUS SANTOS PESSANHA, responsável por uma loja de material de construção achacada pela milícia. O mesmo modus operandi se percebe nos diálogos com o contato salvo como PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUD 42: 42 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521976552999, salvo na agenda de ANGELO como PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUD , pertence à vítima MARCELO PAULO DE SOUZA, responsável pela aludida padaria achacada pela milícia. Por fim, as conversas com a vítima ALEX demonstram que, além de estabelecimentos comerciais, a milícia também realizava a extorsão de mototaxistas. Isso porque ALEX43 era responsável por um ponto de mototaxistas achacados pela malta, sendo certo que, no dia 05.02.2025, MAGRINHO fez contato com ALEX e disse que agora a responsa lá das motos era com ele. Outrossim, no dia 07.02.2025, MAGRINHO pediu que ALEX o avisasse quando estivesse com a meta para que ele fornecesse a chave PIX. Após pedir e receber a referida chave, ALEX enviou comprovantes de transferências para MAGRINHO. 43 Através de consulta de chave PIX foi possível verificar que o terminal +5521969815866, salvo na agenda de ANGELO como ALEX , pertence à vítima ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA, responsável por ponto de mototaxistas achacados pela milícia. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO , integrou a presente milícia, atuando como gerente dos cobradores e realizando, diretamente, extorsões de comerciantes e mototaxistas, sendo, ainda, o elo com a liderança que se encontrava presa e dava as ordens de dentro do presídio, como se verá a seguir. - OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA : O DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando como braço direito dos líderes da malta e ora DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS , sendo o responsável por repassar suas ordens de dentro do presídio para os demais integrantes da milícia, especialmente para o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO . Inicialmente, convém destacar que, no dia 14.02.2023, o DENUNCI-ADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , foi preso em flagrante juntamente com os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL44 e outros 7 homens, den-tre eles um policial militar, acusados de integrar uma milícia em Campo Grande, na Zona Oeste, responsável por praticar delitos de esbulho posses-sório, receptação, extorsão e ameaça a moradores da região. Contudo, na presente investigação, seu envolvimento surgiu através da análise da extração do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO45, ocasião em que se verificou que o vínculo do DENUNCIADO METE BALA46 é de assessor direto dos 44 Ação penal n. 0816987-70.2023.8.19.0001, redistribuída com o número 0026004-66.2023.8.19.0001. 45 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 46 A qualificação do DENUNCIADO OSEAS, vulgo METE BALA, foi alcançada a partir da conversa com o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO, por meio da qual, em determinado momento, METE BALA, usuário do terminal +5521974473942, forneceu sua Chave Pix, correspon-dente ao seu número telefônico e, em seguida, MAGRINHO enviou com-provante de pagamento para METE BALA em nome dele. Além disso, há troca de mensagens em que a dupla fala do nome do DENUNCIADO OSEAS. METE BALA: Me chama de OSEAS cara. Não me chama desse nome não. Tô quase trocando meu nome . (PTT-20250207-WA0133.opus). DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL, sendo o responsável por repassar a MAGRINHO as ordens e orientações dos líderes da milícia de dentro do presídio para que sejam cumpridas pelos integrantes em liberdade. Assim, no dia 03.02.2025, METE BALA entra em contato com MA-GRINHO para informar que o DENUNCIADO CARLINHOS CL foi levado para o isolamento no presídio. Destaque-se que, de fato, no referido dia, o denunciado CARLOS ADRIANO, vulgo CL , cometeu falta grave, conforme informação extraída do SIPEN. Por sua vez, no dia seguinte, METE BALA pergunta para MAGRI-NHO se tinha uma correria para aquele dia, sendo respondido por este que sim e que ele sabia tudo o que tinha que fazer. MAGRINHO ressal-ta, contudo, que BIEL não está respondendo, mas pede que METE BALA não fale nada sobre correria para BIEL não ficar bolado com ele, ocasião em que é repreendido por METE BALA, que diz que trabalho é trabalho e que MAGRINHO só tem que bater cabeça para o irmão . No dia 05 e 07.02.2025, METE BALA e MAGRINHO conversam so-bre a tentativa de liberação ilegal de um veículo que se encontrava apreen-dido na 54ª Delegacia de Polícia. Na conversa, METE BALA pergunta se determinado policial, amigo de MAGRINHO, conseguiria tirar o carro do moleque na DP . MAGRINHO responde que seu parceiro es-tava para assumir a 54 e que, com isso, ficaria mais fácil pra desenrolar com ele pra ele liberar o carro . Tal diálogo já evidencia o envolvimento de agentes de segurança pública na milícia ora denunciada. Ademais, como se verá adiante, o citado policial civil é o DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO. MAGRINHO (5522992773554): Mano, parceiro meu estava para as-sumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?47 Convém ressaltar, aliás, que ao se consultar a placa e modelo do veículo que o DENUNCIADO METE BALA tentou liberar, através da intermediação do DENUNCIADO MAGRINHO e do policial civil e também DENUNCIADO JAIME, se constatou que tal veículo havia sido apreendido com os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante no dia 18.01.2025, conforme se vê abaixo do auto de apreensão extraído do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008 (APF 054-00835/2025): 47 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. No dia 15.02.2025, o DENUNCIADO METE BALA volta a fazer contato com o DENUNCIADO MAGRINHO, indagando-lhe sobre as correrias e este responde que BIEL não está lhe respondendo e nem aten-dendo. Em seguida, MAGRINHO lhe envia um print de conversa com o DENUNCIADO BIEL. METE BALA: Acabou de fazer as correrias atrás aí? Fala tu 48. MAGRINHO ( Meu Claro ): Não, mano. O BIEL não está nem me respondendo e nem me atendendo 49. No mesmo dia, mais tarde, METE BALA pergunta se MAGRINHO já fechou a parada e ele responde que sim, para, em seguida, enviar um com-provante de transferência no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta re-ais). 48Arquivo PTT-20250215-WA0157.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/11Hewo_VI5xJPHmeIf9UDwPSyWTTCxpSl/view?usp=sharing. 49 Arquivo d88ae43c27fc4346a7eb0c50963cde7f.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/11dHRgd8oiJ6rWcyBz3qUd5UOF1pry--Z/view?usp=sharing. 50 No dia seguinte (16.02.2025), o DENUNCIADO MAGRI-NHO informa que precisa ligar para o DENUNCIADO METE BALA, dizendo que a parada não está maneira e que tem que fazer o recado chegar no irmão , ou seja, o DENUN-CIADO CABEÇA DE OURO. Em seguida, MAGRINHO faz uma ligação para METE BALA e, lo-go após, este avisa MAGRINHO que seu recado já foi passado . ME-TE BALA ainda diz que ele mandou MAGRINHO tomar cuidado para não ser passado , ou seja, morto. MAGRINHO reafirma, por fim, que o líder da milícia tem que saber que os caras estão queimando ele na pista . 50 Arquivo 3424bfbe-a18c-483c-b574-f382e0336adb.jpg. No dia 20.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO pergunta a ME-TE BALA se o dinheiro da água vai parar de seguir pro BIEL e pede que siga para ele essa pontinha . Em resposta, METE BALA diz que o dinheiro vai sair e ele vai mandar pro CBC , ou seja, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, para ele resolver quando ele chegar. MAGRINHO ( Meu Claro ): (...) Ah, foi até bom falar contigo. Mano, e o dinheiro da água? Vai parar de seguir pro BIEL né? Porra, bota pra seguir pra mim, cara. Deixa comigo essa pontinha aí, pô51 . 51 Arquivo 1b5a28548ed5492c9ee038add9005ca0.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1OLInyu2kbTKg06pROtnuCBkChjR_z4GJ/view?usp=sharing. MAGRINHO (5522992773554): Aí eu já falo aqui com o outro aqui já se tu coisar aí, já falo com o outro aqui já que tem que mandar pra mim to-da semana, entendeu? Fala tu. Porra, vai deixar de seguir pro BIEL? Tu até esqueceu desse detalhe né?52 . METE BALA: Vai sair, mas eu já falei com a 00, entendeu? Vou man-dar pro CBC (CABEÇA), mano, tá ligado? Quando ele chegar ele resolve, pe-gou a visão? Não vou mexer nesse dinheiro pra mim não, tá ligado? Não quero um real dele não mano. Quando ele chegar ele desenrola 53. Dois dias depois, METE BALA informa MAGRINHO que conversou com CL, ou seja, o DENUNCIADO CARLINHOS DA PADARIA ou CL, confirmando, mais uma vez, a função de METE BALA na mal-ta, atuando como intermediário entre as lideranças CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL com os gerentes da milícia em liberdade, especialmen-te o DENUNCIADO MAGRINHO. 52 Arquivo 6ad4495061f14043a91cf97459fcbd85.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12L7ID2jEldvglaEJ-cn7CnoM4wH4zs9c/view?usp=sharing. 53 Arquivo PTT-20250220-WA0039.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1soKMiUGTM6GEgQnvVWDpIUvHpOVIJprl/view?usp=sharing. A partir do dia 07.03.2025, os DENUNCIADOS MAGRINHO e METE BALA passam a trocar mensagens que indicam que a dupla des-confiava que DENUNCIADO BIEL estaria traindo o grupo miliciano. Inicialmente, METE BALA envia prints de conversa em visualização úni-ca que, de acordo com o teor do diálogo com MAGRINHO, evidenciam a traição de BIEL. MAGRINHO ( Meu Claro ): Caralho, mas que ódio desse moleque, mané. O moleque ainda foi e me mandou mensagem. Que desgraçado 54. Em seguida, METE BALA pergunta se BIEL foi visto com um veículo Logan ou um Siena onde ele não deveria estar . METE BALA também indaga o que MAGRINHO precisaria para pôr em prática a ideia que ele deu sobre BIEL e se ele teria disposição para fazer . 54 Arquivo ceb5153d0bd04f61a2d63e4b9663fe9a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1amujcYKu02J_UVor85B7xEo8gUyhVGnW/view?usp=sharing. É possível se extrair do teor da conversa que a dupla planejava executar o DENUNCIADO BIEL. Isso porque, após MAGRINHO confirmar que teria disposição para fazer , METE BALA demonstra receio na empreitada criminosa ter efeito reverso e acabarem vinculando o grupo miliciano composto por eles. METE BALA ainda adverte que só não pode ser aí , pois está muito fácil perceber as mancadas de BIEL e que parece que tem alguém querendo que eles façam para cair . MAGRINHO diz que falaria com a família de BIEL e colocaria a culpa nos caras do SB . No dia 21.03.2025, ou seja, no dia em que o DENUNCIADO BIEL foi preso em flagrante, o DENUNCIADO MAGRINHO encaminhou para METE BALA mensagens em visualização única, certamente comunican-do seu comparsa sobre a prisão supracitada. A sequência da conversa de-monstra a apreensão da dupla quanto ao teor da ocorrência, com receio de que a prisão de BIEL pudesse ser vinculada à milícia dos DENUNCIA-DOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL, o que, de fato, ocor-reu, para lamentação de METE BALA e MAGRINHO. Por fim, dois dias antes dele próprio ser preso em flagrante, o DENUN-CIADO MAGRINHO encaminhou para METE BALA o contato do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LITRÃO ( FURA-CÃO ), pedindo que ele entre em contato com o mesmo. MAGRINHO: Aí, mano, o número dele aí. Pode chamar ele aí, já falei com ele aqui já, chama ele aí 55. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO OSEAS, vulgo METE BALA, integra a presente milícia, atuando como intermediário entre as lideranças CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL com os gerentes da milícia em liberdade, especialmente o DENUNCIADO MAGRINHO. - ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO : O DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO , consciente e voluntariamente, integrou a presente milícia, atuando no planejamento estratégico do grupo, especialmente na realização de cobrança de comerciantes e no confronto com integrantes da milícia do rival BOMBEIRINHO. 55Arquivo 5249b29cc1be4172bc3e83032bb39f2b.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1dLm5DOdnt5iECASw1wJbmoV5m9z2ZEi6/view?usp=sharing. O envolvimento do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LI-TRÃO 56, surgiu através da análise da extração do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO57, ocasião em que se verificou que LITRÃO atuava como seu braço direito, seja para definir datas e horários de cobranças, seja para planejar ataques a rivais, integran-tes da milícia do BOMBEIRINHO . Assim, no dia 12.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO enviou uma mensagem de áudio para LITRÃO, informando que estava esperan-do a menina da farmácia mandar mensagem e mandar o vídeo de ontem , pois, de acordo com ela, BOMBEIRINHO mandou alguém ontem na far-mácia saber quem é que estava pegando o valor cobrado pela milícia e, nas palavras de MAGRINHO, com certeza BOMBEIRINHO soube que aconteceu com o irmão lá (CABEÇA DE OURO) e está querendo mexer nas paradas lá de novo . 56 Usuário do terminal n. 5521988777361, salvo na agenda de MAGRI-NHO como FURACÃO , mas apelidado por ele, nas conversas, por LI-TRÃO . Ressalte-se que a identificação e qualificação do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LITRÃO , foi obtida a partir de mensagens que confirmavam o seu vulgo, qual seja, LITRÃO. Assim, e considerando que no curso das mensagens com MAGRINHO o denunciado relatou ser morador de Duque de Caxias e possuir um mandado de prisão em aberto, fo-ram realizadas pesquisas no Portal de Segurança e o mesmo acabou sendo identificado, confirmando-se todos os dados acima referidos (vulgo LI-TRÃO, endereço em DUQUE DE CAXIAS, duas condenações por MILÍ-CIA e mandado de prisão em aberto): 57 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. MAGRINHO ainda acrescentou que já estava sobre a necessidade de to-mar essa atitude há muito tempo e que chega um momento que tem que fazer alguma coisa . LITRÃO concordou e disse que tinham que dar uma foda nos moleques , porém se mostrou receoso de executar os rivais no mo-mento da cobrança, já que se matar eles ali, vai dar merda, pois vão jogar na conta do amigo , ou seja, do DENUNCIADO CABEÇA DE OU-RO. Em sequência, LITRÃO sugere a MAGRINHO deles irem lá e tomar carro, dinheiro, telefone, e meter-lhe a porrada , e deixarem o cobrador da milícia rival moído no cacete , pois, com isso, em seu entendimento, eles iriam dar uma segurada . MAGRINHO ( Meu Claro ): Estou esperando a menina da farmácia me mandar mensagem aqui porque ela vai me mandar o vídeo de ontem. BOMBEIRINHO mandou alguém ontem lá na farmácia saber quem é que estava pegando. Com certeza que ele soube que aconteceu com o irmão lá e está querendo mexer nas paradas lá de novo, tá ligado? 58. MAGRINHO ( Meu Claro ): Mano, eu já estou falando que tem que tomar essa atitude já tem muito tempo já, cara. Precisando acelerar a gente acelera. Há muito tempo que eu estou falando isso. Isso daí já é tragédia anunciada, cara, já sabia já. Só que tem gente que não escuta, acha que eu estou querendo só problema, mas não é não, é verdade, pô. É verdade, mano, chega um momento que tem que fazer alguma coisa. Vai ficar toda vez: ah não, não faz, vai prejudicar . Ou então sai descaralhado da vida e abandona tudo 59. LITRÃO ( Furacão ): Entendeu, mano, tem que dar uma foda nos moleques, tem que dar uma foda nos moleques. Tinha que saber como é que eles cobra, o que é que é eles estão fazendo. No ruim no ruim, empurrar eles ali vai dar merda, entendeu? Se matar eles ali vai dar merda. Vão jogar na conta do amigo lá, mas a gente ir lá e tomar carro, dinheiro, telefone, meter-lhe a porrada. Isso aí a gente pode fazer, mano, entendeu? A gente deixa eles moído no cacete e a gente, porra, fica tranquilão, fica calçado. Aí eles vão dar uma segurada, entendeu? Infelizmente é essa guerra aí mesmo, mano. Porque ele tá por trás dessa porra cara. No começo eu ainda pensei. E eu não duvido nada, mano. Porque do mesmo jeito que ele me procurou, né, achando que eu tinha problema com o CABEÇA, ele procurou o JUNINHO, pô. Você acha que eles não sabem. Os caras sabem 60. Por sua vez, no dia 14.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO informa o DENUNCIADO LITRÃO que o DENUNCIADO BIEL deu a ideia de eles tirarem um dia, passar e mostrar força . MAGRINHO combina com LITRÃO de irem os três e mais um só pra encher um carro e mostrar força pro pessoal se sentir tranquilo . 58Arquivo af4d632af242493cbd7203b1638198d1.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1jLAgYjujXR9hynTHHELPL0bEXEKbQ2CB/view?usp=sharing. 59 Arquivo 3a482ade50a14c708d9b9cb195c1566a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1c7xRJbH0pvhFhaRw4nAyZ1j08fpGMIpm/view?usp=sharing. 60 Arquivo PTT-20250212-WA0012.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1F6vgfcC-6MFWnK6H7xK0bq5uN3VEd1Nk/view?usp=sharing. LITRÃO concorda e pergunta qual é o dia da cobrança, esclarecendo que eles teriam que ir em um dia que não fosse cobrança e com boné na cara , pois do mesmo jeito que eles têm contato, o miliciano BOMBEIRINHO também tem e aquela parada ali era dele e só depois foi pra mão dos amigos . O denunciado ainda sugere convidar GORDINHO, que teria à sua disposição um veículo corola blindado, de uso de um vereador não identificado, e que eles trocariam a placa do citado automóvel. MAGRINHO (2292773554): (...) Mano, o que acontece. O BIEL lá, o moleque que tá fazendo as paradas lá, ele deu uma ideia. A gente tirar um dia, passar mano, um dia tranquilo, passar e mostrar força, tá ligado? Tipo, eu, você e ele seríamos três. Arrumar mais um pra ir com a gente só pra encher um carro. Quatro. Só pra mostrar força, mostrar que a gente está ali, entendeu? Porque isso aí é coisa do BOMBEIRINHO lá, que foi lá e tal. Então, tipo assim, tem que mostrar força pro pessoal se sentir tranquilo, entendeu? 61; 61 Arquivo 349888a4331a48fc9595fcf717ddf214.opus,acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ykOLVtsFs7-E5kopJKXb0fkPg6Q0-HDq/view?usp=sharing. LITRÃO ( Furacão ): Concordo, mano, concordo. O dia da cobrança é que dia? A gente tinha que ir num dia que não seja cobrança, entendeu? A gente tem que ir num dia que não seja cobrança. Uma 4ª ou uma 5ª feira. 3ª feira tu já sabe que é tenso. 6ª e sábado impossível. Tem que ser numa 4ª ou 5ª feira, entendeu? A gente chama o GORDINHO, pô. A gente chama o GORDINHO. GORDINHO vai com a gente. Pega o corola blindado, a gente troca a placa do corola lá, do vereador. Só que assim, a gente tem que se policiar com câmera. Boné na cara, entendeu? Por que? Porque do mesmo jeito que você tem contato, mano, o BOMBEIRINHO também tem. Aquela parada ali era dele. Depois foi pra mão dos amigos, mas era dele. Então, do mesmo jeito que vocês têm contato, ele também tem, entendeu? Bota um terror no comerciante pra mandar filmagem, uma coisa assim, vão mandar. Aí fudeu. Aí tá a gente com a bunda na janela. Mas concordo, irmão, vamos fazer sim, vamos fazer 62. Já no dia 18.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO começa a com-partilhar com LITRÃO a suspeite de que o DENUNCIADO BIEL es-taria traindo a organização. Na ocasião, MAGRINHO disse que BIEL estava fuçando os bagulhos e LITRÃO afirmou que ele não aprende e que vai acabar fudendo o amigo (CABEÇA DE OURO) e respingando no CL . Dois dias depois, MAGRINHO envia novas mensagens para LITRÃO, informando que BIEL esteve no MERCADO UNIDOS, no LOTE XV e mandou o mesmo moleque que foi ontem no mototáxi, na direção do geren-te lá , utilizando, inclusive, o nome de MAGRINHO para pegar valores de extorsão. 62 Arquivo PTT-20250214-WA0045.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1HLFqLzBxy2ms2KsBAP1B4bhxtt3yy6-7/view?usp=sharing. MAGRINHO ( Meu Claro ): O BIEL foi lá agora lá no UNIDOS do LOTE XV lá, mané. Mandou o mesmo moleque que foi ontem, ante-ontem lá no mototáxi lá, na direção do cara lá, do gerente lá. Falou: Pô, o MAGRINHO pediu pra eu vir aqui pegar o negócio aqui, cara. Falou que já tá na data já de voltar . Ainda está usando meu nome ainda, o desgraçado. Que moleque filho da puta, cara 63. MAGRINHO ( Meu Claro ): Aí, que moleque filho da puta, mané. O cara me ligou aqui, tá ligado? Me ligou na hora aqui. Eu falei: não dá. Não é pra dar mais nada. E outra: não é pra vocês terem medo de BOMBEIRINHO não. BOMBEIRINHO tá preso. E BIEL é um merda 64. Como visto, a prova dos autos demonstra que, dentro da própria milícia, há espaços para traições e disputas internas. E, como se verá abaixo, não foi apenas o DENUNCIADO BIEL quem tentou assumir a cobrança de determinados comércios, passando por cima dos líderes CABEÇA DE OURO e CARLINHOS. Nas conversas de MAGRINHO com LITRÃO se verifica que este também planejou tomar para si alguns comércios achacados pelo grupo, especialmente a cobrança dos seguintes estabelecimentos: BOBS, REDE ECONOMIA e POSTO FORZA. Para tanto, LITRÃO disse que iria arrumar um moleque bom e trabalhador para fazer a cobrança para eles. MAGRINHO pediu para pensarem melhor juntos, pois vazaria seu envolvimento nessa tomada de território e iriam berrar lá no CARLINHOS . Neste momento, LITRÃO argumenta que tem que ser dado um papo bem reto no CARLINHOS de que tais comércios nunca foram dele e que ele já tinha falado disso para o CABEÇA, mas não quis reivindicar porque o aludido denunciado estava abrindo a porta do mundo para ele. LITRÃO finaliza dizendo que não estaria pegando uma área do DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, mas sim de BOMBEIRINHO, que também é seu inimigo. 63 Arquivo 69c7714975dc455ba46b9b03bcc3f503.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZiQ1xvOjC92MFJl0u1wrE2r2aICmN1EU/view?usp=sharing. 64 Arquivo 44eda9fa30b04de0a2629d3820c96eea.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1jqhFb72trR69qQwi9J5B_vprtgHEDh6x/view?usp=sharing. Na sequência da conversa, LITRÃO enviou uma mensagem de áudio em que descreve, com riqueza de detalhes, toda a disputa territorial da milícia de CABEÇA DE OURO e CARLINHOS com BOMBEIRINHO, citando, ainda, outro personagem de destaque, o policial militar DA SILVA , que teria o domínio de uma parte do território disputado pelas outras duas milícias acima citadas. LITRÃO ( Furacão ): Não, mano, não tem lógica não irmão, é isso que eu to te falando. Primeiro que eu não devo dar satisfação de nada ao CARLINHOS. Daria ao CABEÇA por respeito, mas ao CARLINHOS não (...). Então, eu não tenho que dar satisfação de nada irmão. Então, se ele te ligar e falar: pô, MAGRINHO, fiquei sabendo que tem gente pegando lá e o caralho, BOMBEIRINHO me ligou, você sabe quem é? Tu fala: Pô, mano, não sei quem é, sei que tem a ver com o DA SILVA e o LITRÃO . Dá um alô nele e quando ele me ligar eu vou falar: irmão, o DA SILVA está reivindicando o que é dele, mano. Do LEANDRO TOTA, que é o sinal do WONA, pra cá mano, é tudo do DA SILVA, nunca foi de vocês. Você sabe disso. A guerra do BOMBEIRINHO com o DA SILVA começou por causa disso daí (...). Agora, se for só o CABEÇA, não, vou falar: Irmão, tu tá abrindo a porta do mundo pra mim, e o caralho, mas pô, DA SILVA tá reivindicando, a parada é dele irmão, tá ligado? A parada é dele, a parada é dele (...). Nos demais MERCADOS não, mas ali no VASCO ali, mano, pra cá, do sinal do WONA pra cá, até a entrada ali no XV., a entrada principal ali do LOTE XV, mano, aquele MERCADO que tu pega do XV ali, mano, nunca foi do DA SILVA. A gente nunca pegou ali, entendeu? Do DA SILVA é pra cá, pra cá. Agora, pra lá pro XV e pra lá do WONA já não tem nada a ver com a gente, mas no miolo ali é complicado, irmão. Vou ligar pro DA SILVA aqui agora e falar que ele tem 350, 700 reais por semana, duvido que ele não vai entrar ali. Duvido que ele não vai lá 65. No dia 22.03.2025, os DENUNCIADOS LITRÃO e MAGRINHO marcam de se encontrar para que este mostre àquele onde fica cada um dos estabelecimentos achacados. Ressalte-se que tal diálogo se deu 1 dia após a prisão do DENUNCIADO BIEL, que estaria traindo o grupo, razão pe-la qual LITRÃO disse acreditar que não teria dado tempo de os rivais se organizarem para colocar alguém (no lugar de BIEL). 65 Arquivo PTT-20250303-WA0009.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1O86uE3AotXx1uQHpArIBmUhQ8D64I_dw/view?usp=sharing. LITRÃO ( Furacão ): Mas tenta não deixar ficar muito tarde não, mano, valeu? Tenta não demorar não, tenta agir, que a gente já passa nos MERCADOS, dá uma rodada lá e tal, tu já vê aqui, ali , entendeu? Eu acho que não deu tempo deles se organizarem pra por ninguém não né, mas. Tá tranquilo, estou te aguardando 66. Por fim, no dia 24.03.2025, ou seja, dois dias antes do DENUNCIADO MAGRINHO ser preso, LITRÃO pergunta que horas vão atravessar pra pegas as paradas , ocasião em que MAGRINHO responde o horário de 11hs e diz que não ficarão lá o dia todo, se valendo da seguinte expressão: pegou e tchau . 66 Arquivo PTT-20250322-WA0023.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/18O6Ainm6oe2jlABNRs-jz0il3YEg05HY/view?usp=sharing. No mesmo dia, mais tarde, o DENUNCIADO MAGRINHO informa que teve um retorno da visita feita ao DENUNCIADO CABEÇA DE OURO e que este teria pedido que LITRÃO ficasse mais no contato com o METE BALA, ou seja, o DENUNCIADO OSEAS, que, de acordo com MAGRINHO, seria os olhos do IRMÃO lá . Não por outro motivo, como visto no capítulo acima, MAGRINHO encaminhou o contato de LITRÃO para METE BALA. MAGRINHO ( John Wick ): Mano, o que acontece, teve um retorno lá da visita lá hoje lá. Pessoalmente nós troca uma ideia, mas o IRMÃO lá pediu pra tu ficar mais no contato lá com o METE BALA lá, mané, entendeu? O moleque é sujeito homem também, entendeu, e é os olhos do IRMÃO lá. Aí se tu não tiver o número, eu vou mandar o teu aqui pra ele se tu falar que pode mandar o teu aqui pra ele te chamar aí. Vocês trocarem uma ideia, e o caralho 67. MAGRINHO ( John Wick ): O IRMÃO deu o papo lá, entendeu? Falou, mandou recado no caso né: agarra aí, agarra no MAGRINHO, no LITRÃO e no SIMBA aí, filho. Não deixa os caras se distanciar da gente não. Deixa os caras perto aí mano, estou voltando, não estou morto não 68. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO LITRÃO integra a presente milícia, atuando no planejamento estratégico, especialmente na realização de cobrança de comerciantes e no confronto com integrantes da milícia do rival BOMBEIRINHO. GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL DO PARAÍSO : O DENUNCIADO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL DO PARAÍSO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando na cobrança de comerciantes extorquidos pela malta. Ressalte-se, inicialmente, que, no dia 21.03.2025, BIEL foi preso em fla-grante, juntamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZI-NHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de co-merciantes. Na ocasião, teve seu aparelho celular apreendido. 67 Arquivo 612d64f6ff674798bd53a26ddd76a6b5.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZjuEQDWaxC_H58xLV8qf5gnrKCzeY5BQ/view?usp=drive_link. 68 Arquivo 7660ec06847a47c9a13e6b5f67e5e6ee.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kgm_mFjpNqLnRPUBumaONjC6b8Ucq6qd/view?usp=sharing. Ao analisar os dados do seu aparelho celular69 se verificou que, em meados de fevereiro, o DENUNCIADO BIEL passou a trair o grupo miliciano ora denunciado ao celebrar um acordo de parceria com o miliciano ROQUELANDE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, vulgo BOMBEIRINHO . Antes disso, contudo, o DENUNCIADO BIEL integrava a milícia liderada pelos DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS DA PADARIA ou CL, conforme, inclusive, já demonstrado pelos seus diálogos com o DENUNCIADO MAGRINHO, expostos no item 2.1 da presente denúncia. Ademais, outros diálogos, com os DENUNCIADOS ZINHO, RAMON e ALEXANDRE, que serão expostos nos capítulos das imputações dos referidos denunciados a seguir, comprovam, sem qualquer dúvida, a integração do DENUNCIADO BIEL à presente milícia. A fim de não sermos repetitivos, não juntaremos, neste capítulo, tais mensagens, de forma que utilizaremos este espaço para abordar a aproximação de BIEL ao miliciano BOMBEIRINHO, rival de CABEÇA DE OURO e CL. Assim, no dia 17.02.2025 são verificadas as primeiras mensagens trocadas entre o DENUNCIADO BIEL70 e o miliciano ROQUELANDE RO-DRIGUES DA SILVA JUNIOR, vulgo BOMBEIRINHO , utilizando, de dentro do presídio, o terminal telefônico +5521987493460. 69 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 70 Através do terminal +5521980680721, com nome de perfil no WhatsApp INTOCÁVEIS PARA . Ressalte-se que o mencionado terminal está vincu-lado à Chave PIX da empresa GELO CAXIAS, que pertence a BIEL: Neste dia, BOMBEIRINHO entra em contato com BIEL e, após estabelecer contato telefônico, começa a tirar dúvidas sobre os valores cobrados em cada comércio por BIEL, que, em contrapartida, pede que BOMBEIRINHO seja leal ao compromisso firmado por eles naquele momento. BOMBEIRINHO responde que eles têm uma história juntos e BIEL informa que apenas vai pegar para ajudar uns moleques que estavam lhe ajudando . BOMBEIRINHO diz que irá alinhar para que o próprio BIEL pegue o valor da cobrança do BOB'S e do POSTO FORZA. https://www.econodata.com.br/consulta-empresa/37373414000176-gelo-caxias-comercio-e-distribuidora-ltda O diálogo deste dia prossegue com BIEL destacando que só não pode ro-dar , ou seja, ser preso, por conta de ter filhos pequenos, ocasião em que BOMBEIRINHO diz que a cadeia é um inferno e que ele pode contar com o dinheiro dele toda sexta feira . Em resposta, BIEL deixa claro que a milícia a qual faz parte realiza pagamento de propina a policiais lotados no setor da área do 39º Batalhão da Polícia Militar e que esses policiais sempre estão com ele . BOMBEIRINHO, contudo, pede que seu novo parceiro de crime tome cuidado com a P2 e com a Polícia Civil. Ainda na sequência do diálogo, BOMBEIRINHO pergunta se BIEL já falou com o DENUNCIADO CL (CARLINHOS) para não se meter mais e BIEL responde que a ordem veio da 01 e o outro braço e que ele não vai se meter , pois só estava pegando os grandes , já que os pequenos já estavam com ele (BIEL). Fica nítido da sequência do diálogo de BIEL e BOMBEIRINHO que, com a prisão dos DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, em 18.01.2025, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO teria determinado a suspensão de extorsões de alguns comerciantes, haja vista que tais prisões foram vinculadas ao seu nome. Aproveitando este vácuo de poder, o DENUNCIADO BIEL se uniu ao miliciano BOMBEIRINHO para continuar cobrando os comércios, sob a alegação, aos comerciantes, de que BOMBEIRINHO teria feito um acordo de tranquilidade com os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS e que era para os comerciantes passarem a pagar o valor da cobrança para BOMBEIRINHO para a área não ficar sozinha . No dia seguinte (18.02.2025), BOMBEIRINHO perguntou se BIEL viu aquela meta das motos , ou seja, da cobrança de pontos de mototáxi, oca-sião em que BIEL diz que já passou a visão para o Wagner que não é pa-ra seguir nada para ninguém deles , ou seja, nem ele (BIEL), nem CB (CABEÇA DE OURO) e nem CL (CARLINHOS DA PADARIA) . No dia 19.02.2025, BOMBEIRINHO informa BIEL que CARLI-NHOS está falando que quer os mototáxi e pergunta qual foi o combina-do, ocasião em que BIEL reafirma que o 01 falou para ninguém pegar na-da . Porém, BOMBEIRINHO aduz que CARLINHOS está falando para os caras do moto táxi para não darem nada a ele . No dia seguinte, BOMBEIRINHO encaminha para BIEL as mensagens que ele enviou para o DENUNCIADO CARLINHOS, determinando que ele recue, pois o papo que o CABEÇA mandou foi para ninguém me-ter a mão e deixar lá pra ele . 71 No dia 21.02.2025, o miliciano BOMBEIRINHO pediu que BIEL avisas-se o DENUNCIADO MAGRINHO que se ele não liberasse a parada com o Robério ele iria colocar o CARLINHOS no Bangu 1 e CABEÇA lá pra federal , pois não tinha nada a perder. 71 Mano , boa tarde .. Deixa eu te falar ... Recua mn , esquece aquilo ali , só pra tu entender... Até o teu padrasto tá na pica Mn ... Até um bico do batalhão ele tomou ... Vc não sabe a proporção que está isso não .. O próxi-mo a ir pra Bangu 1 é vc irmão. Tu acha que meu nome tá vinculado com vcs? Eu não tô nem aí pra aquilo ... Eu tô vivendo sem aquilo mano , ago-ra o papo que o cabeça mandou de lá foi pra ninguém meter a mão e deixar lá pra mim .. é com vc mesmo . 72 Contudo, a partir do dia 24.02.2025, a parceria entre BOMBEIRINHO e o DENUNCIADO BIEL começou a ruir. Isso porque, neste dia, BIEL cobrou que até aquele momento BOMBEIRINHO não tinha cumprido com sua parte do acordo. Outrossim, no dia 28.02.2025, BOMBEIRINHO esclareceu para BIEL que não teria como ele ficar com o valor da cobrança do POSTO FORZA e, em resposta, BIEL disse que não ia ajudar mais BOMBEIRINHO em nada, pois o justo era ambos se ajudarem. 72 Mano avisa esse magrinho aí se ele não liberar lá a parada com o Robé-rio eu vou colocar o Carlinhos no Bangu 1 e cabeça lá pra federal mn .. não tenho nada a perder ...Envia essa msg pra ele aí pra ele reenviar pra o Car-linhos e pergunta oque ele quer da vida dele mn .. Por fim, no dia 06.03.2025, o miliciano BOMBEIRINHO enviou mensagens para o DENUNCIADO BIEL exigindo que ele não fosse mais no POSTO cobrar e informando que se dependesse dele ele não seria preso, mas se alguém fosse mexer nas coisas ele iria colocar a polícia na cola: Já a partir do dia 06.03.2025 foram obtidas mensagens do DENUNCIADO BIEL com algumas vítimas da extorsão da milícia que confirmam que a relação dele com BOMBEIRINHO foi rompida, como se verifica, exemplificativamente abaixo: Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO BIEL integrou a presente mi-lícia, atuando como um dos cobradores. JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO : O DENUNCIADO JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando na cobrança de comerciantes extorquidos pela malta. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia ora denunciada era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . Ocor-re que, no dia 21.03.2025, o referido denunciado foi preso em flagrante, jun-tamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ademais, ao se analisar os dados do aparelho celular de BIEL73, foram obtidas mensagens com o DENUNCIADO JOZEIR, vulgo ZINHO 74, que comprovam que este atuava como seu braço direito nas cobranças, senão vejamos. 73 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 74 Usuário do terminal 21982686459, salvo na agenda de GABRIEL como ZINHO IRMÃO. Ressalte-se que o aludido terminal corresponde à chave PIX de MICHELLE MACHADO MAZIERO, a qual foi companhei-ra de JOZEIR, possuindo, no Portal de Segurança, os mesmos endereços que ele. Assim, no dia 07.02.2025, foi obtida conversa em que os denunciados com-binam de realizar as extorsões, tendo o DENUNCIADO BIEL dito que teriam que pegar as lanchonetes, as pizzarias, os bagulhinhos de noite e que era para eles passarem em tais comércios na noite do dia seguinte, se ZINHO estivesse pela área rodando . Este, por sua vez, confirma e diz que está gostando de trabalhar com BI-EL (na milícia), pois ele está lhe dando uma pontinha . ZINHO ainda destaca que não liga para o fato de trabalhar cobrando, pois, de acordo com ele, trabalho é trabalho . BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é, não tem erro não. E tem os bagulhos da noite também, mas eu prefiro deixar esses bagulhos da noite para amanhã à noite 75. ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é, então, aí nós fica nessa forma aí. Amanhã nós vê o que faz. Já é, estamos juntos 76. BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é. Estamos juntos. Vou tomar um banhozinho aqui agora e vou lá embaixo logo lá resolver isso. Aí depois, só depois de umas nove. Aí seria bom, porque tinha que pegar as lanchonetes, as pizzarias, os bagulhinhos de noite. Se estiver pela área aqui rodando 77. ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é, suave. Nós vê direitinho, nós vê direitinho. Estou gostando, tá me dando uma pontinha, né mano, tá me dando uma pontinha. Não ligo não, filho. Trabalho é trabalho 78. 75 Arquivo 502bfea099dc4232b56d1311a64341b9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Xx0SiaYXhFAkIldkMqRRbNLwpHdmom_S/view?usp=drive_link. 76 Arquivo PTT-20250207-WA0271.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1KRaVUk3d-A75etJa6GxktiXcPlH9L1VX/view?usp=drive_link. 77 Arquivo 6dd36a5ce37544a49c50097664222076.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1TqN1mHOC0ZfYklyhpjycoUOyl8sDnZiL/view?usp=drive_link. 78Arquivo PTT-20250207-WA0276.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1WO6wWbsck38CmqLuHY6FKGrxjzY6jQYr/view?usp=drive_link. No dia 11.02.2025, o DENUNCIADO BIEL pergunta para o DE-NUNCIADO ZINHO se ele vai vir logo para eles fazerem os bagulhos dos MERCADOS ou se ZINHO consegue fazer sozinho. Este responde que não sabe qual mercado e BIEL responde que são os MERCADOS UNIDOS e REDE ECONOMIA, e também as farmácias. BIEL ( Intocáveis ): Então, mano, vai vir logo pra cá pra gente fazer os bagulhos dos MERCADOS, ou tu acha que tu consegue fazer sozinho? Fala tu 79. ZINHO ( Zinho Irmão ): Caralho, eu não sei nem que mercado é, tu tá fumado, viado? Tu é viado, tu é viado?80 BIEL ( Intocáveis ): Então chefe, vamobora, pula 81. BIEL ( Intocáveis ): É os MERCADOS normal, cara. É o UNIDOS, REDE ECONOMIA. Só cedo. Aí mais tarde é as FARMÁCIAS 82. 79 Arquivo 1fa9f70b495244b2bfd1a05df36cd8d3.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/13G5h-7fL7UfMvhIC6A7esI69Hqf5WPR2/view?usp=drive_link. 80 Arquivo PTT-20250211-WA0084.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1BLu3F-i6TDK6-R0pAomwUuLaDnTzDYm0/view?usp=drive_link. 81 Arquivo f0e5b69f8e6c4d23bff3f2046e5a15ec.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/101KrHvtOHDbNH9FZPOytZioCO7rUV 1/view?usp=drive_link. 82 Arquivo cb625321ec704463996a7d98cdb1180a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZRZWNtEc73Sz7OCvZQWO3sOZ2DxLw8kh/view?usp=drive_link. Já no dia 14.02.2025, o DENUNCIADO ZINHO pergunta se BIEL vai na rua , pois ele iria rodar para longe. BIEL responde que eles vão para a rua e informa que daria 200 reais para ZINHO acompanhá-lo (nas cobranças). Na sequência, os denunciados sugerem, cada qual, a melhor rota para fazer, sendo dito por ZINHO que, num outro dia eles vieram de lá para cá e que, por isso, seria melhor fazer o contrário. BIEL, contudo, diz que o melhor é sair do foco de lá porque é muita loja perto e sugere, em determi-nado trecho da cobrança, deixar o dinheiro com alguém e continuarem . Neste mesmo dia, mais tarde, os denunciados trocam mensagens durante as extorsões. Primeiramente, BIEL determina que ZINHO pegue no Ama-relo , pois a mulher aqui está atendendo cliente fora ainda . ZINHO diz que, num outro dia, quando cobrou sozinho, entrou com o carro dentro do estabelecimento achacado. Outrossim, no dia 26.02.2025, os denunciados novamente conversam sobre extorsões realizadas, sendo dito por BIEL que já havia pegado um trocado mais cedo e que, na 3ª feira, iria novamente recolher tudo. ZINHO reclama que BIEL não o chamou e que precisava botar uma prata no bolso , sali-entando que eles tinham que ir naquele dia catar tudo e dar uma porrada só . BIEL ( Intocáveis ): Já fui lá hoje lá, peguei um trocado. Final de semana vou lá e vou pegar tudo. 3ª eu vou lá também, vou pegar o recolhe todo na 3ª. Foda-se 83. ZINHO ( Zinho Irmão ): Caralho, me jogou pra escanteio, viado. Época de carnaval pra botar uma prata no bolso e tu me jogou fora 84. BIEL ( Intocáveis ): Ih, joguei fora? Eu te chamei esses dias, tu deu uma de maluco. Caraca. Vou ficar perturbando ninguém não 85. ZINHO ( Zinho Irmão ): Hoje tem que ir é pra catar tudo, cara. Dar uma porrada só, catar tudo logo e foda-se 86. 83 Arquivo 9c1d72a8349f41d9ad33b78da40f72c4.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1iaEpiIVRn6xS0tRX0UcnSYXHLtsE8DDz/view?usp=sharing. 84 Arquivo PTT-20250226-WA0295.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1PtqcH7nGc5_GQfTnjvAh_hNyFwbBD8cY/view?usp=sharing. 85 Arquivo 6e91bb067f2b42ccb3882abcf4dd43c3.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1KvFP5jX3XkJlFUCccJfj0TRYWDlncpi3/view?usp=sharing. No dia 02.03.2025, o DENUNCIADO BIEL manda ZINHO acordar para eles irem para a pista cobrar os outros de voadora , o que é anuído por este. No dia 10.03.2025, BIEL diz que umas 5hs eles têm que pegar o REDE ECONOMINA e ZINHO pede que seu comparsa lhe arrume um boné pa-ra quando forem mais tarde. BIEL pede que ZINHO já se encontre com ele, pois tem uns 3 ou 4 para pegar e na volta passam lá . 86 Arquivo PTT-20250226-WA0298.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1rs9C4Mf9YqdA8CEjIjBoNwyvvVm_Xb30/view?usp=sharing. No dia 14.03.2025, uma semana antes de serem presos, ZINHO pergunta a BIEL se tem muita coisa para recolher no dia seguinte, sendo respondido por BIEL que é pouca coisa . ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é jogador, amanhã eu estou aí, amanhã es-tou aí. Tem muita coisa pra recolher amanhã?87 No dia 18.03.2025, por sua vez, os denunciados conversam sobre valores de cobrança que já teriam sido separados por uma gerente de um estabelecimento extorquido pela milícia e ZINHO encaminha uma anotação contendo informações de valores e as inscrições devendo para a segurança . 88 BIEL ( Intocáveis ): Fala tu. Ou tu quer ir logo lá direto? Porque tá tranquilão, já falei com a gerente já, aí avisei que tu ia passar. Aí ela falou: não, já tá separado já 89. 87 Arquivo PTT-20250314-WA0185.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1sMy2cBOWpBGGfiQMRhQgugdpLygykjNY/view?usp=sharing. 88 Arquivo IMG-20250318-WA0223.jpg. 89 Arquivo d43c5a809338469da473ed8aaddbecce.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1zM6W_FyVG0g9cunvsyThJc9ecdO28D82/view?usp=sharing. No dia 19.03.2025, os denunciados alinham a cobrança de extorsão da lanchonete BOB'S e do POSTO DE GASOLINA (FORZA)90. No dia 20.03.2025, ou seja, na véspera da prisão, BIEL e ZINHO conver-sam sobre as cobranças que fariam no dia seguinte, sendo dito por BIEL que o DENUNCIADO ALEXANDRE (ALÊ) iria com eles. 90 Como visto nos capítulos acima, a cobrança de tais estabelecimentos era motivo de intensa disputado por diferentes grupos de milicianos, especial-mente pela milícia ora denunciada, liderada por CABEÇA DE OURO e CARLINHOS, e pela milícia de BOMBEIRINHO. Em determinado mo-mento, como já visto, BIEL passou a trair a milícia de CABEÇA DE OU-RO e trabalhar para BOMBEIRINHO, o que durou pouco tempo, por en-tender que este não estava cumprindo com o que acordaram. Com isso, BI-EL passou a fazer o recolhimento dos valores da extorsão de tais comércios por conta própria, juntamente com o DENUNCIADO ZINHO. Por fim, após a prisão de BIEL e ZINHO, em 21.03.2025, outros integrantes da mi-lícia, como LITRÃO e MAGRINHO, passaram a realizar a cobrança de tais estabelecimentos. De fato, no dia 21.03.2025, os DENUNCIADOS BIEL, ZINHO e ALÊ foram presos em flagrante praticando extorsões contra comerciantes. Ao tempo em que realizavam as extorsões os denunciados trocavam, entre si, suas últimas mensagens. Na ocasião, ZINHO perguntou, inicialmente, se BIEL queria que ele passasse logo no POSTO para não precisarem passar e parar lá. Ocorre que, logo em seguida, ZINHO informou que tinha acabado de passar no POSTO e o maluco falou que já vieram pegar um dinheiro aqui, um tal de Thiago . ZINHO ainda disse que eles tinham que dar uma trava nesse gerente que está liberando dinheiro pro BOMBEIRINHO . ZINHO ( Zinho Irmão ): Quer que eu passe logo no POSTO logo? Pra nós não precisar passar no POSTO e parar lá no posto? Quer eu que eu passe no POSTO e pegue logo o dinheiro? 91. ZINHO ( Zinho Irmão): Mano, estou indo já, tu pode ir pra porta, mas acabei de passar aqui no POSTO. Se quiser tu pode vir até aqui. O maluco falou que já vieram pegar um dinheiro aqui. Um tal de Thiago. Se quiser nós passa por aqui, começa por aqui, entendeu? Tem que dar uma trava nesse gerente aqui, mano. Tá liberando dinheiro pro BOMBEIRINHO. Mandou o cara vir 6hs da manhã, 07hs da manhã aqui, cara, entendeu? Foda, mano 92. 91Arquivo PTT-20250321-WA0003.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1rOC0SWMWNw2fYqI0r04U_q9TDK2yg_VU/view?usp=sharing. 92 Arquivo PTT-20250321-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1nxFmyC1pNzLjmThk4Ad7OUV1BGoJIGJc/view?usp=sharing. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO JOZEIR integra a presente milí-cia, atuando como um dos cobradores. - ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ : O DENUNCIADO ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ , consciente e voluntariamente, integrou a milícia, atuando na milí-cia como motorista dos cobradores, bem como fornecedor de armas de fogo para os demais integrantes. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia ora denunciada era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . Ocor-re que, no dia 21.03.2025, o referido denunciado foi preso em flagrante, jun-tamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ademais, ao analisar os dados do aparelho celular de BIEL93, foram obtidas mensagens que comprovam que o DENUNCIADO ALEXANDRE atuava como seu motorista nos momentos em que aquele realizava as extorsões dos comerciantes. Inicialmente, reproduzimos as mensagens trocadas entre os DENUNCIADOS BIEL e ZINHO, no dia 20 de março de 2025, em que o primeiro relata ao segundo que combinou com o DENUNCIADO ALEXANDRE dele ser o motorista da cobrança no dia seguinte: 93 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. Além disso, o vínculo de ALE com a milícia também restou comprovado por meio de outras mensagens, trocadas diretamente por ele com o DENUNCIADO BIEL94. 94 Mensagens extraídas do aparelho celular de GABRIEL (SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001), com o contato salvo em sua agenda co-mo Primeiramente, no dia 18.03.2025, o DENUNCIADO GABRIEL en-caminhou para o DENUNCIADO ALEXANDRE um vídeo curto em que dois homens aparecem ingressando no Mercado Unidos, sendo que, em seguida, ALEXANDRE dá bom dia para GABRIEL, que informa, rindo e através de mensagem de áudio, que agora já resolveu na porrada . Em seguida, também por meio de mensagem de áudio através do aparelho de GABRIEL, o DENUNCIADO ZINHO diz que já resolveu na atitu-de e que eles queriam o material , mas ALEXANDRE não atendeu o te-lefone. ZINHO ainda diz que o moleque saiu todo cagado . Pelo contexto do diálogo fica claro que BIEL e ZINHO monitoraram dois integrantes da milícia de BOMBEIRINHO, que teriam ingressado no Mercado Unidos para cobrar valores de extorsão. E, por isso, a dupla entrou em contato com o DENUNCIADO ALEXANDRE para tentar pegar com ele uma arma de fogo, sendo certo que, em razão da demora de resposta de ALEXANDRE, os DENUNCIADOS BIEL e ZINHO agrediram os dois criminosos rivais. ALEXANDRE UBER, usuário do terminal n. 21993131744, que corresponde, justamente, à chave PIX do DENUNCIADO ALEXANDRE. 95 BIEL ( Intocáveis ): Agora nós já resolveu já na porrada (risos) 96. ZINHO ATRAVÉS DO CELULAR DE BIEL ( Intocáveis ): Porra, agora nós já resolveu na atitude, caralho. Nós queria o material, mas tu, caralho, não atende o telefone, aí já resolveu na porrada, filho. O moleque saiu todo cagado, todo cagado (risos) 97. No mesmo dia, mais tarde, o DENUNCIADO ALEXANDRE informa GABRIEL que o amigo vai pegar a ferramenta , mas que ele vai ver uma para GABRIEL. ALEXANDRE ainda informa que vai ver logo a para-da do CAC para deixar a (arma) dele registrada. Tal conversa evidencia que ALEXANDRE não atuava apenas como motorista nas cobranças, mas também fornecia armas de fogo para os demais integrantes da milícia. 95 Arquivo de vídeo df22d04f-11eb-4ce7-a486-5b2972e48b2f.mp4, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ESNj7czNPTUMREBsRr8qtyNn7bY03Bpk/view?usp=sharing. 96 Arquivo 86eb0966f28e47bfbdac2a47a302de10.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1DEKTOV_XSweRndO1Q6HiSMh3P29OJYLF/view?usp=sharing 97 Arquivo 59ddace3c0e44e41a901851fb7fc28aa.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YSEB-4M4yRCm8ybZMYwihN5UVXkIMF6-/view?usp=sharing ALEXANDRE ( Alexandre Uber ): Não, já é, já é. Eu vou fazer uns contatos aqui também, mano. Tem uns amigos também aqui que de vez em quando eles ficam perguntando se eu quero. Só que eu já tinha a minha. Mas eu vou levantar meu balão de novo e vou pegar uma. Vou até ver logo aquela parada lá do CAC mano. Deixar a minha como, registrada na moral 98. Por fim, no dia 21.03.2025, ou seja, no dia em que foram presos, os DENUNCIADOS GABRIEL e ALEXANDRE trocaram mensagens marcando de se encontrar (para realizarem a cobrança de comerciantes). 98 Arquivo PTT-20250318-WA0259.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1x1sj5racS7QY2tpXO0LVaVOmY1sB_aQI/view?usp=sharing Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO ALEXANDRE integra a presente milícia, atuando como motorista dos cobradores e fornecendo armas de fogo para outros integrantes. - RAMON RESENDE DE SOUZA: O DENUNCIADO RAMON RESENDE DE SOUZA, cons-ciente e voluntariamente, integrou a milícia, atuando na cobrança de comer-ciantes extorquidos pela malta. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . No dia 21.03.2025, o referido DENUNCIADO foi preso em flagrante, juntamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ocorre que, ao se analisar os dados do aparelho celular de BIEL99, foram obtidas mensagens que comprovam que o DENUNCIADO RA-MON100 também exercia a função de cobrador, auxiliando o DE-NUNCIADO BIEL. Assim, no dia 01.03.2025, o DENUNCIADO RAMON enviou mensa-gens para o DENUNCIADO GABRIEL informando que os agonia-dos querem dinheiro e este responde que irão na rua atrás de dinheiro. 99 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 100 Usuário do terminal n. +5521969804522, salvo na agenda de GABRI-EL como RAMON PAZ. Ressalte-se que o referido número telefônico cor-responde, justamente, à chave PIX do DENUNCIADO RAMON: Tal mensagem, somada às seguintes e a todo o contexto probatório do presente feito, deixam claro que RAMON estava se oferecendo para atuar na cobrança de comerciantes com o DENUNCIADO BIEL e que esta não era a primeira vez que iria realizar tal função. Dessa forma, na sequência do diálogo, RAMON informa que iria tomar banho, ocasião em que BIEL pede que não demore para poderem acabar rápido, pois teria pouca coisa para aquele dia e que levariam, no máxi-mo uns 40 minutos na rua . BIEL também diz que no dia anterior já fez alguns sozinhos e que daria uma moral para RAMON. RAMON ( Ramon Paz ): Calma aí, calma aí. Vou tomar banho aqui 101. 101Arquivo PTT-20250301-WA0014.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1SC6gB1S1EXsOkljdy88aFBqBo3FCCdY4/view?usp=sharing. BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é. Demora muito não. Pra nós acabar rápido. Tem pouca coisa hoje. Ficar no máximo uns 40 minutos na rua. Ontem eu fiz alguns sozinho 102. BIEL ( Intocáveis ): Vou te dar aquela moral também 103. No mesmo dia, mais tarde, durante o período em que fazia a cobrança de alguns comerciantes, o DENUNCIADO RAMON enviou mensagens para BIEL, relatando, por exemplo, que a menina lá do PASTEL falou que um rapaz de moto passou lá no dia anterior. Em resposta, BIEL de-termina que RAMON pegue o restante , e este indaga se seria o DE-PÓSITO e as outras três . Ato contínuo, após se falarem por telefone, RAMON encaminha para BIEL o número de seu CPF (179.815.507-93), que corresponde à sua chave Pix junto ao banco C6104. O referido diálogo comprova, de maneira cristalina, que, por executar as cobranças de comerciantes naquele dia, RAMON seria recompensado financeiramente pela milícia, fornecendo, por isso, sua chave Pix. 102 Arquivo bef228a85993488b8333208c1824ad15.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YsCCiwBl6ozcegz7n8GvpKPZRXaFEby3/view?usp=sharing. 103 Arquivo b32a72311be44d5f9f2cd7fe136ebdc7.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1p8lCCcAtXyULHLDOYkR-FCffkjRVV8xU/view?usp=sharing. RAMON ( Ramon Paz ): Pô, mano, visão. A menina lá do PASTEL lá falou que falou que passaram lá ontem, tá ligado? Um rapaz de mo-to 105. RAMON ( Ramon Paz ): Os outros tu não passou não né? Tem certe-za né, caralho?106 . RAMON ( Ramon Paz ): É o DEPÓSITO e as outras três? 107. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RAMON integra a presente milícia, atuando na cobrança de comerciantes achacados pela malta. 105 Arquivo PTT-20250301-WA0032.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1cdga6lVw9JyFD-INWTbyF8zxkwviGadK/view?usp=sharing. 106 Arquivo PTT-20250301-WA0033.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1t3R6FxywhDWhYPKe9_2307fnW6XSghpd/view?usp=sharing. 107 Arquivo PTT-20250301-WA0036.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1RZuAJNeVxW9KT9JgBEk6-WWiwDDITAOl/view?usp=sharing. - RAFAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL : O DENUNCIADORA FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL , consciente e voluntariamente, integrou milícia ora descrita atuando como cobrador. O DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , foi preso em fla-grante por extorsão de comerciantes, juntamente com o DENUNCIA-DO RUAN, vulgo SAGAZ , no dia 18.01.2025. Na ocasião, foi apreendido seu aparelho celular108 e, ao analisar seus dados, foi confir-mado seu envolvimento na milícia ora denunciada. Aliás, no próprio dia em que os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ foram presos, foram recuperadas mensagens trocadas entre aquele e o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO , nas quais FAEL reclama de uma funcionária de um determinado estabelecimento comercial que teria se recusado, incialmente, a pagar o valor da extorsão co-brado por ele e SAGAZ. 108 Aparelho celular MOTOROLA MOTO G34 5G, IMEI 356977537300153, apreendido nos autos do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. FAEL ( Deus É Fiel ): Pô, uma mulher gordinha, viado, uma mulher arrogante pra caralho, marrentona a mulher, entendeu? Mas eu não trato ninguém na ignorância, né mano. Aí eu perguntei a ela se era do amigo lá e ela falou que não, entendeu? Uma gordinha moreninha, do cabelo liso. Aí eu falei com ela mano, que a partir de semana que vem tem que pagar. Aí ela falou assim: Ué, tu não fala com ele? Fala com ele aí, avisa ele aí, não é comigo não, eu não quero falar no telefone não porque eu sou funcionária, eu não posso falar no telefone . Aí eu falei, já é, tranquilo . Entendeu? Aí fala com o SALDANHA aí e o SALDANHA dá um alô nela aí 109. FAEL ( Deus É Fiel ): Se for funcionária manda dar uns esporros nela também pra ela se ligar também irmão, pra ela aprender a falar com os outros, entendeu? Eu sou ignorante pra caralho mano, mas eu me segu-rei, entendeu mano? Que eu não sei se é parente do amigo aí também, en-tendeu mano? Por consideração ao amigo aí a gente não falou nada, fica-mos quieto, entendeu. Aí tu vê aí, maninho, valeu? Estamos juntos 110. FAEL ( Deus É Fiel ): Já é então, irmão, já é, estamos juntos 111. 109 Arquivo 090c1c0e47014f8bb3b8d6b465a3186d.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-Fx-MxQo0eRXUxZmQm1KGW2GUi00F0iM/view?usp=sharing. 110 Arquivo 28ca57cc58f6474da4b2bf755907b1ee.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1XHSRj7iS9p78bzL7nwyBsoy_yaAzHabA/view?usp=sharing. 111 Arquivo 73211521cd574e58900f60ebfda6dc18.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1noZkDDoJ5O89YGXpIFExmaT2p1G8eJHu/view?usp=sharing. FAEL ( Deus É Fiel ): Já foi, já foi já, irmão. Já pegamos já 112. Outrossim, também foram recuperadas mensagens trocadas entre os DE-NUNCIADOS FAEL e SAGAZ combinando de se encontrarem na véspera e no próprio dia em que foram presos para pegarem as paradas . 112 Arquivo d2e64ffa09454e28ba20bc280e6cb3b9.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/19Nwu24QsFKemHbcvOSiqsxVNOISHu_Sh/view?usp=sharing. Se tais mensagens já não bastassem para comprovar o vínculo do DENUNCIADO FAEL com a milícia dominada pelo DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, temos ainda mensagens trocadas entre o referido denunciado com vítimas das extorsões, como se vê, exemplificativamente, abaixo: FAEL ( Deus É Fiel ): Fala comigo, irmãozão, boa noite meu mano, tudo na paz? Irmão, deixa eu te falar. Meu nome é MIGUEL, trabalho com o amigo lá, o MAGRINHO, entendeu? Trabalho na segurança aqui, sou da segurança. Tive aqui na sua loja aqui, entendeu? E aí a menina passou o seu contato, valeu, irmão? Que agora o negócio agora é com a gente, entendeu? É, o MAGRINHO e mais o rapaz que passava com anti-gamente não vai passar mais não, entendeu? Agora é agente, valeu, irmão? Aí eu falei com o MAGRINHO. MAGRINHO vai falar contigo depois aí, valeu?113 . FAEL ( Deus É Fiel ): Fala comigo, irmão? Tá na loja tu? Tá na lo-ja? 114. Por fim, comprovando a total vinculação do DENUNCIADO FAEL à milícia, deve-se relembrar que o DENUNCIADO METE BALA, braço direito dos líderes CABEÇA DE OURO e CARLINHOS, tentou libe-rar, através da intermediação do DENUNCIADO MAGRINHO e do policial civil e também DENUNCIADO JAIME, o veículo Fiat Uno, cor vermelha, Placa KVU 9100. Conforme se vê abaixo das mensagens trocadas entre METE BALA e MAGRINHO e também do auto de apreensão extraído do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008 (APF 054-00835/2025), tal veículo havia sido apreendido, justamente com FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante no dia 18.01.2025: 113 Arquivo df0733ab92db44eb9850cf6d49bb485c.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1SxNQdABtNCby-bcznBBV53ggJV-XWLz-/view?usp=sharing. 114 Arquivo 119ce9a981284f1c9a8ade04fb8af36b.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1o69jckXkqIJEasX-WA0v_VBfrrlIZ6LW/view?usp=sharing. MAGRINHO: Mano, parceiro meu estava para assumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?115 115 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , integra a presente milícia, atuando como cobrador. - RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ : O DENUNCIADO RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita atuando como cobrador. Como sabido e já destacado acima, o DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , foi preso em flagrante por extorsão de comerciantes, junta-mente com o DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , no dia 18.01.2025. Na ocasião, foi apreendido o aparelho celular de FAEL116, o qual, ao se analisar seus dados, permitiu confirmar o seu envolvimento e de SAGAZ na milícia. Isso porque, conforme demonstrado acima, foram encontradas no celular de FAEL: Mensagens de FAEL com o DENUNCIADO MAGRINHO falan-do sobre extorsões; Mensagens de FAEL com vítimas de extorsões; Mensagens de FAEL e SAGAZ combinando de se encontrarem para realizarem as extorsões na véspera e no dia que foram presos. 116 Aparelho celular MOTOROLA MOTO G34 5G, IMEI 356977537300153, apreendido nos autos do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. Assim, a fim de não sermos repetitivos, nos reportamos às mensagens expostas no capítulo acima, destacando-se, apenas, que o número de telefone salvo na agenda de FAEL como SAGAZ CL , ou seja, a linha (21) 97666-6300, realmente pertence ao DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , correspondendo, inclusive, à sua chave Pix junto ao Banco Bradesco. E, se não bastasse, FAEL ainda salvou o número de seu comparsa com o seu vulgo ( SAGAZ ) e com referência a um dos líderes da milícia ( CL ), como se vê abaixo Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , integra a presente milícia, atuando cobrador. - JAIME RUBEM PROVENÇANO: O DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO, consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de opera-ções policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos. Da mesma forma, a investigação comprovou que o denunciado era responsável por realizar atos voltados à liberação ilegal de veículos da malta apreendidos em delegacias. Por fim, comprovou-se que o denunciado desviava bens apreendidos em diligências e operações em favor da milícia, permitindo, inclusive, que seus comparsas milicianos participassem de incursões dentro de viaturas policiais. O envolvimento do policial civil e ora DENUNCIADO JAIME foi identificado a partir da análise do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO 117, através da qual se constatou que o referido denunciado recebia informações sigilosas de um policial civil, cujo apelido foi salvo em sua agenda como FAMÍLIA DRE . As conversas de MAGRINHO com o contato FAMILIA DRE , usuário do terminal n. +595993355126, como dito, demonstravam, desde o início, que este interlocutor era um policial civil integrante da milícia, que vazava dados de operações policiais sigilosas, sendo certo que, pelo apelido salvo, tal policial civil estava lotado na DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES (DRE). Além disso, tal agente também era acionado por integrantes da milícia para, de forma criminosa, realizar atos que visassem a liberação ilegal de veículos do grupo que haviam sido apreendidos e se encontravam em delegacias. Assim, por exemplo, no dia 07.02.2025, o contato FAMILIA DRE envi-ou mensagens para o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRI-NHO , informando que estava participando de uma operação grande na baixada e, em seguida, MAGRINHO pediu a seu interlocutor ajuda naquela situação do carro , sendo respondido pelo policial que iria ver isso para ele naquela hora. 117 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. Convém destacar que, conforme já visto no capítulo 2.2118, nos dias 05 e 07.02.2025, os DENUNCIADOS OSEIAS, vulgo METE BALA e ANGELO, vulgo MAGRINHO conversaram sobre a tentativa de li-beração ilegal de um veículo que se encontrava apreendido na 54ª Delegacia de Polícia, sendo descoberto, inclusive, que tal veículo havia sido apreendido com os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante. 118 Páginas 35/36 da presente denúncia. Na conversa, METE BALA perguntou se determinado policial, amigo de MAGRINHO, conseguiria tirar o carro do moleque na DP . MAGRI-NHO respondeu que seu parceiro estava para assumir a 54 e que, com isso, ficaria mais fácil pra desenrolar com ele pra ele liberar o carro . Vejamos novamente a conversa e o auto de apreensão: MAGRINHO (55229927773554): Mano, parceiro meu estava para assumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?119 119 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. Contudo, a identificação e qualificação do DENUNCIADO JAIME somente foi obtida a partir de uma mensagem enviada por ele a MAGRINHO, no dia 12.02.2025, através da qual informou que havia sido transferido, no dia anterior, da DRE para a 17ª DP. Diante de tal mensagem, a presente investigação se concentrou em consultar o Boletim Informativo da Polícia Civil do dia 11.02.2025, sendo, de fato, constatado que houve a publicação da remoção de um único policial civil da DRE para a 17ª DP, qual seja, o ora DENUNCIADO JAIME. Como visto, acima, a expectativa dos denunciados era a de que JAIME fosse removido para a 54ª DP, o que garantiria aos integrantes da milícia a infiltração de um policial civil corrupto na delegacia da área de atuação do bando. Ressalte-se, aliás, que MAGRINHO ainda indagou ao DENUNCIA-DO JAIME se a rapaziada dele também foi removida, e JAIME in-formou que apenas saiu a transferência dele, confirmando, de uma vez, por todas, sua identidade. Na mesma conversa, MAGRINHO diz que tem trabalho para JAI-ME, evidenciando o vínculo criminoso do policial com a milícia. No dia 10.03.2025, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MA-GRINHO indagou ao DENUNCIADO JAIME se ele viu a parada das multas . Em resposta, JAIME informou que chegou cedo na base e es-tava levantando os mandados para 5ª feira, em clara demonstração de va-zamento de operação policial. Aliás, resta claro que ocorreu o vazamento da operação que seria realizada no dia 13.03.2025, 5ª feira, e que tal vazamento realizado pelo DENUNCIADO JAIME visava fazer com que outros integrantes da milícia soubessem da ação policial e aqueles que possuíssem mandado de prisão em aberto não fossem presos. Tanto é assim que no dia 12.03.2025, munido das informações do policial e ora DENUNCIADO JAIME, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO acionou o DENUNCIADO ANDRE JUNIOR, vulgo LITRÃO para informá-lo da operação, sabedor de que o aludido denunciado era foragido da justiça. Na ocasião, MAGRINHO relatou que a megaoperação seria no dia seguinte e visava carros clonados e roubados e cumprimento de mandados de prisão de receptadores, o que, de fato, corresponde à data e ao objeto da operação, como se verá. Tal informação só poderia ter sido obtida, como visto, pelo vazamento através do DENUNCIADO JAIME. Aliás, MAGRINHO relatou a LITRÃO que JAIME lhe disse que os policiais que participam das operações são orientados a desligar os telefones, mas quem vaza fica com o telefone ligado . Em resposta, LITRÃO disse que iria torcer pra não estar no meio dessa porra aí e o que o preocupava era o mandado em aberto de 2018. MAGRINHO, então, orientou seu comparsa a não estar onde os policiais estivessem cumprindo os mandados. LITRÃO ( FURACÃO ): Torcer pra não estar no meio dessa porra aí. O que me preocupa é esse mandado de 2018 aí. Esse mandado em aberto, entendeu? 120. MAGRINHO ( JOHN WICK ): Não tem endereço fixo. Como é que eles vai te achar? Só se você estiver no grampo né? Mas tu não tá no gram-po, não tem endereço fixo, como é que esses caras vai te achar? Tu vai estar na rua amanhã, não vai estar em casa, caralho. O bagulho é cedo. Ah, eles estão em Belford Roxo . Tu não vai pisar em Belford Roxo. Ah, eles es-tão em Caxias . Tu não vai pisar em Caxias, né 121. Já no dia 13.03.2025, 5ª feira, de fato, ocorreu uma megaoperação da polícia civil com o objetivo de cumprir mandados de prisão de foragidos, conforme adiantado por MAGRINHO através de informações sigilosas obtidas por JAIME e como se vê das notícias abaixo: 122 120 Arquivo PTT-20250312-WA0207.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZNXExmoBGDg6JSzzo4uMpRfbIC5r_VNM/view?usp=sharing. 121 Arquivo 5534484933fd4019ac2d8a47f7d4f84a.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1brt8X0xUG7UjKA-i_XWJoTEQYbirZakv/view?usp=sharing. 122 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/03/13/policia-civil-do-rj-faz-operacao-para-prender-foragidos.ghtml 123 Neste dia, inclusive, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MA-GRINHO , perguntou ao DENUNCIADO JAIME se estaria ro-lando a operação e, em resposta, JAIME informou que 146 pessoas já haviam sido presas. A conversa prossegue com MAGRINHO pedindo pa-ra ser acionado se bingar algo e der para trazer , o que é anuído por JAIME. Tal diálogo, não apenas confirma o vazamento da megaoperação, como demonstra que JAIME costumava desviar apreensões realizadas em favor de seus comparsas integrantes da milícia. 123 https://www.policiacivil.rj.gov.br/news/9747 Outrossim, no dia 24.03.2025, os DENUNCIADOS ANGELO, vul-go MAGRINHO , e JAIME conversam sobre uma diligência crimi-nosa que planejavam realizar, juntamente com um outro policial civil não identificado, de vulgo BOLA . Na ocasião, após MAGRINHO sugerir o ponto de encontro para o dia seguinte, JAIME informou que seus colegas policiais estariam em opera-ção para cumprimento de mandados, mas que iria ver se BOLA poderia ir com ele. MAGRINHO diz, então, que não precisa de muita coisa e que da outra vez agarrou ele assim também , pois o que deixa firme a parada é a viatura . O referido diálogo demonstra novo vazamento de operação, bem como comprova que o DENUNCIADO JAIME utilizava a viatura da Polícia Civil que tinha à sua disposição para praticar delitos com integrantes da milícia, os quais, inclusive, participavam dessas incursões criminosas dentro da aludida viatura policial. MAGRINHO ( John Wick ): Fala, irmão. Marca pra amanhã, 9hs, lá na praça da apoteose, na Vila São Luiz, valeu? 124 JAIME ( Família DRE ): Fala, irmão. Amanhã vai ter uma operação da DGPC, que é as delegacias distritais, né. Aí cumprimento de mandado. Pô, os colegas vai estar operando, mané. Pô, quebrou a gente 125. MAGRINHO ( John Wick ): Caraca, cara, não consegue fazer você não? Você e mais um 126. JAIME ( Família DRE ): Vou falar com o BOLA, vou falar com o BOLA. Aí eu falo contigo 127. 124 Arquivo 43eb673b5bd046dd99113ff06b37e5bc.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/14gvMym85TODgAFrz0uF44Z3VghCQuADh/view?usp=sharing. 125 Arquivo PTT-20250324-WA0084.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ro9bWL8PPew86jCyOVmgBu9mMDxIrcCB/view?usp=sharing. 126 Arquivo f84fc567445e498695eeecf87f271bd9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1TGhXgtwHrRjGZ81lyB0e8iEFMGqtiWpF/view?usp=sharing. 127 Arquivo PTT-20250324-WA0086.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1XAkz16ezMyzb2-TmDQlNWNgIYsCtU0n2/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Vê aí, vê aí e me fala. Que aí não des-marco aqui, entendeu? Não precisa de muita coisa não cara. Dá outra vez agarrou ele assim também, entendeu? Dois. O que deixa firme a parada é a viatura, entendeu? 128. No dia seguinte, JAIME diz que está no local e que iria ligar para o amigo , ou seja, para o policial civil não identificado de vulgo BOLA . Contudo, MAGRINHO pede que JAIME aborte a missão, pois o alvo não estaria na área. Por fim, no mesmo dia, o DENUNCIADO JAIME pediu informações a MAGRINHO sobre determinado nacional que estaria com mandado de prisão em aberto. Após MAGRINHO fornecer os dados do alvo, JAI-ME indagou se seria amigo , ou seja, integrante da milícia. Com a res-posta negativa de MAGRINHO, o DENUNCIADO JAIME, então, afirmou que o alvo iria de dura , ou seja, seria preso, em clara demons-tração de que se integrasse a milícia o referido policial civil e ora denun-ciado iria adotar tratamento diferente e criminoso. 128 Arquivo e7a411a1442e40698c1f36c74d91203e.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Yaj47LtSEx6Sv-fhXMLkZtqEMmGXln6L/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Não, é porque chegou aqui pra mim aqui já que é LEANDRO o nome do cara que entrega, entendeu? Aí eu tô te perguntando se é LEANDRO, que aí deve bater aí 129. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO JAIME integra a presente milícia, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de operações policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos, bem para realizar atos voltados à liberação ilegal de veículos da malta apreendidos em delegacias. Além disso, o DENUNCIADO desviava bens apreendidos em diligências e operações em favor da milícia, permitindo, inclusive, que seus comparsas milicianos participassem de incursões dentro de viaturas policiais. 129 Arquivo 6f9b1170a37b4287befe31dc59935879.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YuO-3guc2v-b25E4tEkXSvGFVoSVJs72/view?usp=sharing. - GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR : O DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando especialmente como um dos integrantes do grupo de extermínio da malta, especialmente no planejamento e execução de homicídios de traficantes homiziados na Comunidade da Talbinha, no município de Duque de Caxias. O envolvimento do policial militar e ora DENUNCIADO GILMAR surgiu com a análise da extração dos dados do aparelho celular do DE-NUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO 130. Isso porque fo-ram obtidas conversas de GILMAR131 com MAGRINHO, nas quais aquele pede que este entre em contato com o líder da milícia, o DENUN-CIADO CABEÇA DE OURO, a fim de que lhe seja disponibilizado um fuzil calibre 556 para que ele suba o Morro da Talbinha e execute tra-ficantes, em especial um traficante de nome PEDRO. Na ocasião, no dia 16.02.2025, GILMAR enviou mensagens para MAGRINHO e disse que estava impossível falar com o CABEÇA. MAGRINHO respondeu que só recebe recado dele e responde através da advogada. 130 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 131 Usuário do terminal +5521966421568, salvo na agenda de MAGRI-NHO como PROFESSOR GILMAR. Ressalte-se que, conforme consulta à Chave PIX, o telefone mencionado está cadastrado como a chave do ora DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS. Ressalte-se que, neste período, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO estava em isolamento, no presídio de segurança máxima Bangu 1, o que justificava a dificuldade de contato por parte de GILMAR. Na sequência, GILMAR pede que MAGRINHO avise que o PRO-FESSOR precisa pegar o 556 por 3 semanas, pois vai subir a Talbinha e pegar o PEDRO . Convém ressaltar que após a verificação de tal diálogo e a identificação do policial militar e ora DENUNCIADO GILMAR, a investigação apurou que o referido denunciado concorreu, nas últimas eleições municipais, ao cargo de vereador do Município de Duque de Caxias: Prosseguindo com a apuração, foi verificado que, no dia 18 de fevereiro de 2025, ou seja, 2 dias depois da conversa acima exposta com o DENUN-CIADO MAGRINHO, o DENUNCIADO GILMAR realizou uma publicação em sua rede social, com a divulgação de um vídeo em que diz que esteve no Morro da Talbinha, onde pode presenciar os relatos de mora-dores que passaram uma madrugada de terror com pichações nos muros com a sigla da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), e que iria buscar parcerias para tentar garantir o direito de ir e vir do cidadão 132: 132 https://www.instagram.com/reel/DGNwK2NRJ7R/ Por sua vez, no dia 06.03.2025, foi identificada nova conversa de WhatsApp entre os DENUNCIADOS GILMAR e MAGRINHO a respeito da insatisfação daquele com o domínio por traficantes em território anteriormente dominado pela milícia. Na ocasião, GILMAR lamenta a morte de um nacional de apelido JACARÉ, que teria sido morto no morro da Talbinha justamente pelo traficante PEDRO, citado na conversa acima, na qual GILMAR pediu a autorização para usar o fuzil 556 do DENUNCIADO CABEÇA DE OURO para executar o aludido traficante. Aliás, ressalte-se que, em consulta a fontes abertas, foi possível encontrar publicações nas redes sociais que vinculavam o homicídio de JACARÉ ao traficante PEDRO, conforme se vê abaixo133: 133 https://www.instagram.com/p/DJxZaq-O6aU/?img_index=1 Na conversa do dia 06.03.2025, o DENUNCIADO GILMAR lamenta a morte de JACARÉ e diz que ele foi morto pelos traficantes PEDRO, DA VOVÓ e mais um e planeja com o DENUNCIADO MAGRINHO a execução de tais traficantes. Pelo diálogo fica claro que a dupla condiciona o ataque a um alinhamen-to com o Batalhão de Duque de Caxias para não se machucarem . GILMAR ainda ressalta que os policiais do batalhão não são amigos de-les e que se não tiver alinhado por cima e um político para respaldar fica difícil . MAGRINHO, então, responde que todas as vezes que eles foram nunca deu errado e que sempre fazem contato, até quando vão fazer um passeio , mas GILMAR insiste que não confia nesses caras do 15 (15º Batalhão). MAGRINHO ( Meu Claro ): É mano, todas as vezes que a gente foi, nunca deu errado, entendeu, nunca deu. E a gente sem-pre faz contato, entendeu? Nunca deu errado. Até um passeio que a gente vai fazer a gente faz um certo contato, entendeu? 134. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO GILMAR integra a presente milícia, atuando especialmente como um dos integrantes do grupo de extermínio da malta, especialmente no planejamento e execução de homicídios de traficantes homiziados na Comunidade da Talbinha, no município de Duque de Caxias. - DIEGO SANTOS DE SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO : - CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS DA PADARIA ou CL : Como dito, no início deste capítulo 2, deixamos para o final a expo-sição das condutas dos DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL . Os referidos denunciados, consciente e voluntariamente, integram a presente milícia, atuando na condição de líderes e au-tores intelectuais dos delitos praticados pela malta. Como se viu nos capítulos acima, os sobreditos denunciados ocu-pam o topo da hierarquia criminosa da milícia que atua nos bair-ros do Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, em Belford Roxo, e no Morro da Talbinha, em Duque de Caxias, possuindo o domí-nio final do fato sobre todas as condutas praticadas pelos inte-grantes da malta, os quais se encontram a ele subordinados. 134 Arquivo b26628b8943d49af872cfc84b2b66baf.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1dRimKVd_auxunCjjwEpHBFc92sl4QCC3/view?usp=sharing. Da análise dos dados dos aparelhos celulares dos DENUNCI-ADOS RAFAEL, vulgo FAEL , ANGELO, vulgo MAGRINHO, e GABRIEL, vulgo BIEL , foi possível observar que os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLI-NHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL são os líderes da milícia local, possuindo, sempre, mesmo encarce-rados, as últimas palavras sobre toda e qualquer decisão em prol do grupo criminoso. Como se viu em toda a exordial acusatória, a liderança de CA-BEÇA DE OURO e CARLINHOS é mencionada em diversas mensagens trocadas entre seus subordinados, com referência ex-pressa aos seus vulgos, não sendo necessário reproduzir, novamen-te, todas as mensagens que confirmam a liderança exercida pelos aludidos denunciados para não tornar a leitura enfadonha. Aliás, é incontroverso que os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, são, realmente, os milicianos de vulgo CABEÇA DE OURO e CARLINHOS , conforme se extrai, por exem-plo, dos Relatórios de Vida Pregressa e Boletim Individual junta-do abaixo e obtido do processo n. 0816987-70.2023.8.19.0001, no qual foram presos em flagrante juntos e que fazem referência aos vulgos dos denunciados: 135 IDs 46274615 e 46274616 do processo n. 0816987-70.2023.8.19.0001. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS não apenas integram a presen-te milícia, como são seus principais líderes. - DOS CRIMES DE EXTORSÃO: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por di-versas vezes, entre o ano de 2024 até os dias atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, os DENUNCIADOS ANGELO ADRIA-NO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vul-go BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RA-FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SA-GAZ , agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, com os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , e com elementos ainda não identificados, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem eco-nômica, constrangeram, mediante grave ameaça, diversos comerciantes dos citados bairros a realizar o pagamento de taxas de segurança, sendo certo que a ameaça consistia em dizer compa-recer nos endereços das vítimas armados e dizer a elas que se não pagassem as aludidas taxas eles iriam retornar e fazer um mal maior. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA ADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , de forma livre e consciente, concorreram eficazmente para a prática dos delitos de extorsão acima narrados. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , são os líderes da milícia responsável pelas extorsões, para quem os demais denunciados cumpriam as ordens de extorsões e agiam como subordinados. Por sua vez, o DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , era o responsável por repassar as ordens de cobrança dos líderes aos cobradores, atuando como intermediário entre os autores intelectuais e os executores direto dos delitos de extorsão. Como visto acima, restou comprovado que os denunciados integram uma perigosa milícia que tem por finalidade principal a cobrança de taxa comerciantes e mototaxistas. Assim, além de se unirem para realizar cobranças, há nos autos prova efetiva das extorsões realizadas pelo grupo, praticadas com emprego de arma de fogo, com valor certo a ser cobrado de diferentes vítimas, as quais são achacadas semanalmente. Nos capítulos acima foram juntadas mensagens em que os denunciados realizam extorsões às vítimas e outras em que há verdadeira prestação de contas dos comércios achacados e valores pagos por cada um deles, confirmando a habitualidade das extorsões. Com isso, de forma a não sermos repetitivos, nos reportamos às aludidas mensagens já expostas na exordial, que comprovam as extorsões realizadas pelos denunciados. Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, os denunciados extorquiram diversos comerciantes dos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, a fim de que realizassem o pagamento de taxa de segurança. DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por di-versas vezes, entre o ano de 2024 até os dias atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, os DENUNCIADOS ANGELO ADRIA-NO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vul-go BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RA-FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SA-GAZ , agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, com os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , e com elementos ainda não identificados, ofereceram e prometeram vantagem indevida consistente no pagamento de propina a funcionários públicos, quais sejam, Poli-ciais Militares lotados no 39º BPM, para determiná-los a se omi-tir de realizar ato de ofício, qual seja, o policiamento ostensivo nos aludidos bairros e as prisões em flagrante dos ora denuncia-dos. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , de forma livre e consciente, concorreram eficazmente para a prática dos delitos de corrupção acima narrados. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , são os líderes da milícia, para quem os demais denunciados cumpriam as ordens de corromper policiais e agiam como subordinados. Por sua vez, o DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , era o responsável por repassar as ordens dos líderes aos subordinados, atuando como intermediário entre os autores intelectuais e os executores direto dos delitos de corrupção. Como visto acima, restou comprovado que os denunciados possuíam ajuste criminoso com policiais militares lotados no 39º BPM. Apenas a título de exemplo, destacamos as mensagens trocadas entre o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL , com o miliciano BOMBEIRINHO, nas quais aquele, expressamente, confirma a realização do pagamento a policiais do setor de policiamento da área de atuação da milícia: Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, os denunciados corromperam policiais militares a fim de que estes permitissem que a milícia seguisse realizando seus atos sem sofrer qualquer incômodo. - DOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por diversas vezes, no ano de 2025, o DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO, agindo de forma livre e consciente, revelou fatos que deviam permanecer em segredo e que tinha ciência em razão do cargo de policial civil, qual seja, informações sigilosas sobre operações policiais que iria participar, repassando tais informações para o seu comparsa na milícia e ora DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO. Como demonstrado acima, no capítulo 2.10, o DENUNCIADO JAIME integra a presente milícia, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de operações policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos. A fim de não sermos repetitivos, nos reportamos às mensagens juntadas no supracitado capítulo. Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, o DENUNCIADO JAIME revelou fatos que deviam permanecer em segredo e que tinha ciência em razão do cargo de policial civil, qual seja, informações sigilosas sobre operações policiais que iria participar, repassando tais informações para o seu comparsa na milícia e ora DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO. - DA CONCLUSÃO: Em assim agindo, estão os DENUNCIADOS incursos nas seguintes penas: DENUNCIADOS ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RAFAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ - (i) artigo 288-A do Código Penal; (ii) artigo 333, parágrafo único, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal; e (iii) artigo 158, §1º, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA - (i) artigo 288-A do Código Penal; (ii) artigo 333, parágrafo único, várias vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal; e (iii) artigo 158, §1º, várias vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO - (i) artigo 288-A do Código Penal e (ii) artigo 325, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR - artigo 288-A do Código Penal. Isto posto, requer o Ministério Público seja recebida a presente denúncia e ordenada a citação dos denunciados para responderem aos termos desta ação penal, sob pena de revelia, esperando, ao final, ver julgada procedente a pretensão punitiva estatal nos termos da capitulação acima . Para depor sobre os fatos, requer a intimação/requisição de: 136 Policial Militar lotado na P2 do 39º BPM, responsável pela prisão em flagrante dos denunciados RAFAEL MESSIAS (FA-EL), RUAN VICTOR (SAGAZ), GABRIEL (BIEL), JOZEIR (ZINHO), ALEXANDRE (ALÊ) e ANGELO (MAGRINHO). 137 Usuário do terminal +5521975023723, salvo na agenda de MAGRINHO como RENATO MERCADO . Na conversa se constatou que RENATO possui um mercado achacado pela milí-cia - vide página 23. 138 Usuário do terminal +5521979900340, salvo na agenda de MAGRINHO como MARIEL UNIDOS . Na conversa se cons-tatou que MARIEL é funcionário do Mercado Unidos, achacado pela milícia - vide página 23. 139 Usuário do terminal +5521981649799, salvo na agenda de MAGRINHO como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO . Na conversa se constatou que MATHEUS é o responsável por uma loja de material de construção achacada pela milícia - vide página 26. 140 Usuário do terminal +5521976552999, salvo na agenda de MAGRINHO como PADARIA E MERCEARIA DO BU-CHUD . Na conversa se constatou que MARCELO é o responsá-vel pela aludida padaria achacada pela milícia - vide página 28. 141 Usuário do terminal +5521969815866, salvo na agenda de MAGRINHO como ALEX . Na conversa se constatou que ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA é o responsável por ponto de mototaxistas achacados pela milícia - vide página 30... Arrola as seguintes testemunhas: 1. Daniel Henrique de Toffoli Ferreira de Oliveira - PMERJ; 2. Renato Padilha, vítima137; 3. Mariel dos Santos Silva, vítima138; 4. Matheus Santos Pessanha, vítima139; 5. Marcelo Paulo de Souza, vítima140; 6. Alex Sandro Souza da Silva, vítima141 Acosta documentos às fls. 138/224. O GAECO acautela 2 pendrives em cartório às fls. 227. Decisão às fls. 230/257 recebendo a denúncia. Cota da denúncia às fls. 259/271, requerendo o com-partilhamento de provas e a prisão preventiva dos acusados. Decisão às fls. 273/274 decretando a prisão preventi-va dos acusados. Relatório de transcrição de ficha disciplinar da SEP-PEN às fls. 277/290, referente a Carlos Adriano, Diego, André Júnior, Alexandre, Jozeir, Oseas, Gabriel, Ruan, Rafael e An-gelo. A defesa de Jaime acosta instrumento de procuração à fl. 328. A defesa de Gilmar acosta instrumento de procuração à fl. 332. A defesa de Oseas acosta instrumento de procuração à fl. 334. A defesa de Ruan acosta instrumento de procuração à fl. 352. A defesa de Ruan, às fls. 355, acosta sentença de ab-solvição no processo 800624-16.2025.8.19.0008. Pedido de liberdade da defesa de Ruan às fls. 396/398. A defesa de Diego peticiona sem instrumento de pro-curação à fl. 416. Mandado negativo para a citação de Ramon Resende à fl. 419. Citação de Jaime à fl. 422. Defesa preliminar de Alexandre Amaral às fls. 425/427. Requer a revogação da prisão. Não arrola testemunhas. Relatório de operação às fls. 430/438, com a apreen-são de 5 aparelhos de telefonia móvel, dois cadernos de ano-tação e R$ 89500,00. Cópia do caderno apreendido à fl. 446/452. Cópia de recibo de depósito judicial dos valores às fls. 453/454. Pedido de revogação de prisão preventiva de Jaime Rubem às fls. 645/653. Citação de Gabriel às fls. 655. Citação de Alexandre à fl. 658. A defesa de Ramon acosta instrumento de mandato à fl. 661. Citação de Jozeir à fl. 664. Citação de Gilmar à fl. 667. Manifestação ministerial às fls. 673/674. Citação de Ruan à fl. 677. Decisão às fls. 706/729, ratificando a denúncia em face de Alexandre e indeferiu os pedidos de revogação da pri-são Alexandre, Ruan e Jaime. Citação de Diego à fl. 730. Citação de Angelo à fl. 733. Defesa preliminar de Jaime às fls. 736/746. Suscita ausência de justa causa. Suscita atipicidade das condutas. Que seria necessária perícia de voz das gravações. Que o número telefônico não lhe pertencia. Arrola as seguintes testemunhas: 1 - David Borges da Silva Júnior 2 - Heitor da Veiga Kalil Coelho 3 - Juliana de Andrade Vasques 4 - Rafael Pereira Ribeiro 5 - Marcos Vinícius Teixeira Lopes 6 - Renata Soares de Almeida 7 - Carlos Eduardo Monteiro Figueira Pedido de acesso às mídias às fls. 748/750. Pedido de revogação de prisão de Ramon às fls. 752/762. Defesa preliminar de Gilmar às fls. 764/779. Suscita preliminares de inépcia e ausência de justa causa. Suscita atipicidade da conduta. Requer a revogação da prisão preventiva. Citação de Oseas à fl. 794. Citação de Rafael à fl. 797. Relatório de transcrição de ficha disciplinar de Ramon e Jaime às fls. 800/801. Pedido de acesso às provas pela defesa de Carlos Adriano à fl. 870 e 991. A defesa de Oseas acosta instrumento de mandato à fl. 993. Citação de Ramon à fl. 999. Defesa preliminar de Jozeir às fls. 1004/1010. Suscita preliminar de inépcia e requer a revogação da prisão preventiva. Não arrola testemunhas. Pedido de liberdade de Jaime às fls. 1037/1044. Decisão à fl. 1062, determinando a vista dos autos ao MP, o envio das provas digitais para virtualização e que as de-fesas fossem intimadas a oferecer endereço eletrônico para compartilhamento da prova. A defesa de Gilmar indica endereço para comparti-lhamento à fl. 1066. Pedido de relaxamento da prisão preventiva de Diego às fls. 1068/1072 suscitando excesso de prazo. A defesa de Jaime indica endereço para compartilha-mento à fl. 1074. Manifestação ministerial às fls. 1076/1085. Vinculada à árvore à indicação da defesa de Jozeir do endereço para compartilhamento. Decisão às fls. 1089/1242, indeferindo os pedidos de revogação e relaxamento de prisões, compartilhou acervo digi-tal com as defesas que indicaram endereço eletrônico, deter-minei fossem cobradas as citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carlinhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e que fossem intimadas as defesas de Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro , Oseas Rocha De Souza Junior, Vul-go Mete Bala , Jozeir Ro-drigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresen-tarem defesa preliminar no prazo legal, e tendo em vista que, inobstante citados, não constituíram defesa, deu defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defen-sor Público em ofício no Juízo. Termo de acautelamento à fl. 1257. Defesa preliminar de Jaime Rubem às fls. 1262/1297. Que não haveria indícios de autoria. Que as condutas seriam atípicas. Que a perícia apresentada demonstraria que os áudios não apresentam compatibilidade vocal. Que o número telefônico não seria do acusado. Que a prisão deveria ser revogada. Arrola as testemunhas 1 - David Borges da Silva Júnior, Rio de Janeiro 2 - Heitor da Veiga Kalil Coelho, Niterói 3 - Juliana de Andrade Vasques, Rio de Janeiro 4 - Rafael Pereira Ribeiro, Nova Iguaçu 5 - Marcos Vinícius Teixeira Lopes, Campos dos Goytacazes 6 - Renata Soares de Almeida, Volta Redonda 7 - Carlos Eduardo Monteiro Figueira, Petrópolis Entrega de mídias à defesa de Diogo e Carlos Adriano à fl. 1325. Requisição de informações no bojo do HC 0026611-77.2026.8.19.0000. Decisão às fls. 1333/1467, informando o HC, deter-minando a cobrança das citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Car-linhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Gua-rany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , a intimação das defesas de Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro , Oseas Rocha De Souza Junior, Vul-go Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresentarem de-fesa preliminar no prazo legal, e, tendo em vista que, inobs-tante citados, não constituíram defesa, dou defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Pú-blico em ofício no Juízo. Pedido de concessão de prazo pela defesa de Diego e Carlos Adriano à fl. 1524. Pedido de informações pela SEPMRJ à fl. 1526. Decisão às fls. 1529/1701, concedendo prazo de 20 dias para a defesa de Diego e Carlos, a cobrança das citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carli-nhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Li-trão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , a in-timação das defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresentarem defesa preliminar no prazo legal sob pena de defesa dativa, e, dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Pú-blico em ofício no Juízo. A defesa de Rafael Messias acosta instrumento de mandato à fl. 1722. A defesa de Ruan Vitor da Consolação Queiros, à fl. 1725, comunica renúncia. Defesa preliminar de Jaime Rubem Provençano às fls. 1747/1763. Decisão às fls. 1805/1942, declarando indefesos Die-go e Carlos Adriano, Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consola-ção Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano, a cobrança de notícia da citação das citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , deu defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael , deu vista ao MP sobre a defesa prelimi-nar de Jaime Rubem e determinou fosse informado o solicita-do à fl. 1526. A defesa de Jaime Rubem, às fls. 1944/1953, requer perícia técnica especificando os arquivos de áudio cuja voz nega pertencerem ao acusado. Decisão às fls. 1955/2092, declarando Diego e Carlos Adriano indefesos, determinando sua intimação para consti-tuição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, retificando, intimadas as defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sa-gaz e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael a apresentarem de-fesa preliminar no prazo legal, entretanto, tendo quedado-se indolentes, também declaro-os indefesos, determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, cobrando as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo, determinando vista ao MP sobre a defesa preliminar apresentada por Jaime Rubem e requerimento de diligência, e, que fosse respondido ao ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado e no sentido de autori-zar a juntada do presente no PAD indicado. Ofício da UPPMERJ às fls. 2094/2099 comunicando infração disciplinar de Gilmar Carneiro, eis que flagrado com um chip celular, uma chave extratora e três seringas. Informa ainda que em interrogatório este foi agressivo, truculento e in-timidador contra a encarregada, que inclusive era mulher, e, mensagem indagando sobre a possibilidade de inclusão das peças extraídas no PAD. Requisição de informações no bojo do HC 26611-77.2026.8.19.0000 às fls. 2101/2103. Decisão às fls. 2109/2247, informando HC, declaran-do Diego e Carlos Adriano, indefesos, determinando sua intimação para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, bem como em relação a Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael , determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, fossem cobradas as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo, vista ao MP sobre a defesa preliminar apresentada por Jaime Rubem e requerimento de diligência, fosse respondido o ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado, também no sentido de autorizar a juntada do presente no PAD indicado. A defesa de Jozeir requer o desmembramento do feito em relação a si e acosta instrumento de mandato às fls. 2248/2279. Reitera o pedido às fls. 2281/2313. Defesa preliminar de Rafael Messias Santos às fls. 2335/2350. Nega os fatos narrados. Suscita bis in idem em relação à ação penal 0800624-16.2025.8.19.0008. Adere ao rol de testemunhas da denúncia. Decisão às fls. 2395/2553, indeferindo o desmembramento do processo, deferindo a realização de exame pericial de identificação de falantes, fosse oficiado ao ICCE para realização do exame, declarou indefesos Diego e Carlos Adriano, determinando sua intimação para constituição de defesa em 72 horas, bem como em relação a Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , fossem cobraeas as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa a Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízon e determinando a resposta ao ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado, e, oficiando-se também no sentido de autorizar a juntada do presente no PAD indicado. A defesa de Carlos Adriano e Diego dos Santos, às fls. 2554/2601, requer incidente de apuração de integralidade da prova digital. Que contratara perito particular que atestou indícios de violação da cadeia de custódia da prova digital. Remetido o ofício ao ICCE às fls. 2625. É o recopilado relatório. Passo a decidir. Uma vez que ultimado o prazo concedido à defesa de Diego e Carlos Adriano, não tendo sido apresentada defesa preliminar, declaro-os indefesos, determinando sua intimação para consituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa. Retificando, intimadas as defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz a apresentarem defesa preliminar no prazo legal, entretanto, tendo quedado-se indolentes, também declaro-os indefesos, determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa. Cobre-se as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz . Tendo em vista que, inobstante citados, não constituíram defesa, dou defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo. Intime-se S. Exª. Ao MP. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026. Marcello Rubioli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA

Réu ANDRE JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA

Réu ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY

Réu CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO

Réu DIEGO DOS SANTOS SOUZA

Réu GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS

Réu GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS

Réu JAIME RUBEM PROVENÇANO

Réu JOZEIR RODRIGUES MINGUTA

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR

Réu RAFAEL MESSIAS SANTOS

Réu RAMON RESENDE DE SOUZA

Réu RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO RODRIGUES BOSCHIGLIA

OAB: 226885/RJ

MAYCON XAVIER FERREIRA

OAB: 211665/RJ

DIEGO DE MACEDO SANTOS FERNANDES

OAB: 211737/RJ

JOYCE DA SILVA DAS NEVES

OAB: 246476/RJ

CARLOS ALBERTO BARBOSA

OAB: 101149/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

JOAO GABRIEL FERREIRA WON-HELD GONÇALVES DE FREITAS

OAB: 184168/RJ

JOÃO BOSCO WON-HELD GONÇALVES DE FREITAS

OAB: 37421/RJ

RONALDO DA SILVA SOUZA

OAB: 71543/RJ

ADRIANO AZEVEDO COUTO

OAB: 217477/RJ

JADIR ELIAS LEMOS DOS SANTOS

OAB: 224033/RJ

WILLIAM FERREIRA TELLES

OAB: 264234/RJ

BRUNO PUPO PRINS RIBEIRO

OAB: 165229/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n.º: 111087-79.2025.8.19.0001 Operação Golden Head Ref. MPRJ n. 2025.00935030 Processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. Processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. Processo n.0803951-03.2024.8.19.0008 Processo n.0032921-33.2025.8.19.0001 Processo n.0800624-16.2025.8.19.0008 Réus: 1. Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro 2. Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carlinhos Da Padaria Ou Cl 3. Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho 4. Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala 5. André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão 6. Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel 7. Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho 8. Alexandre Amaral De Sant'anna, Vulgo Alê 9. Ramon Resende De Souza 10. Rafael Messias Santos, Vulgo Fael 11. Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz 12. Jaime Rubem Provençano 13. Gilmar Carneiro Dos Santos, Vulgo Professor Gilmar , De c i s ã o Trata-se de ação penal aforada pelo MPERJ em face dos réus em epígrafe, porque, indigitadamente ...1 - DA BREVE INTRODUÇÃO: Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apurar uma perigosa organização criminosa, no formato de milícia, com atuação nas comarcas de Belford Roxo - especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras - e Duque de Caxias -especialmente no Bairro Panta-nal (Morro da Talbinha) - que praticaria extorsões de comerciantes,torturas e homicídios de desafetos. A presente investigação se iniciou a partir de compartilhamentos de provas deferidos pelo juízo da 1 ª Vara Criminal de Belford Roxo, em ações penais deflagradas em razão das prisões em flagrante dos ora DENUNCIADOS ANGELO, vulgo MAGRINHO 1; GABRIEL, vulgo BIEL , JOZEIR, vulgo ZINHO e ALEXANDRE2; e RAFAEL, vulgo FAEL , e RUAN, vulgo SAGAZ Naqueles feitos os denunciados foram presos em flagrante por estarem ex-torquindo comerciantes, sendo certo que foi apurado que integravam a mesma milícia, liderada pelos ora DENUNCIADOS DIEGO, vulgo CABEÇA DE OURO e CARLOS ADRIANO, vul-go CARLINHOS DA PADARIA ou CL . Destaque-se que, no momento das prisões em flagrantes, os policiais milita-res apreenderam aparelhos telefônicos com os presos, sendo certo que, ao ofe-recer a denúncia em face deles, o Ministério Público em atuação junto à re-ferida vara criminal pleiteou ao juízo a quebra de sigilo dos dados dos su-pramencionados aparelhos, o que foi deferido. Com a extração e análise dos dados dos aparelhos celulares dos DENUN-CIADOS RAFAEL, vulgo FAEL , GABRIEL, vulgo BIEL , e ANGELO, vulgo MAGRINHO , foram recuperadas diversas conver-sas, fotografias e vídeos que demonstram como age o grupo criminoso lide-rado pelos milicianos e ora DENUNCIADOS DIEGO, vulgo CA-BEÇA DE OURO e CARLOS ADRIANO, vulgo CARLINHOS DA PADARIA , que comandavam a malta de dentro do presídio, com li-vre acesso a aparelhos celulares. A análise da extração permitiu concluir que os denunciados constituíram milícia privada, praticando, ainda, outros diversos crimes como extorsões de comerciantes e de mototaxistas, contando com o auxílio de policiais civis e militares. Os dados também demonstram a intensa disputa territorial deste grupo criminoso com outros, especialmente com a denominada milícia do BOM-BEIRINH0 , sendo verificado, inclusive, que determinados integrantes da milícia do CABEÇA DE OURO foram cooptados pelo miliciano rival e passaram a trabalhar para ele, como será exposto adiante. 2 - DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MllÍCIA PRIVADA. Em data cujo termo a quo não se pode precisar, mas sendo certo que a per-manência do fato-crime se protrai pelo menos entre o ano de 2024 até os di-as atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, e na Comunidade da Talbinha, no muni-cípio de Duque de Caxias, os DENUNCIADOS, agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com elemen-tos ainda não identificados, constituíram, organizaram e integraram milí-cia privada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tare-fas, ainda que variada e informalmente, com o objetivo de praticar diversos delitos de extorsão, homicídios, dentre outros. Passamos, neste momento, a narrar a conduta dos ora denunciados. Ressal-te-se, porém, que, de forma a melhor expor e permitir a correta compreensão dos fatos e da participação de cada integrante da milícia, deixaremos para narrar, ao final, as condutas dos líderes, isto é, dos DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vul-go CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PA-DARIA , ou CL . 2.1 -ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRI-NHO : O DENUNCIADO ANGELO ADRIANO DE JESUS GUA-RANY, vulgo MAGRINHO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora denunciada, atuando como gerente dos cobradores, sendo o elo com a liderança que se encontrava presa e dava as ordens de dentro do presí-dio. Com a prisão de diversos cobradores no início deste ano, o DENUNCIA-DO ANGELO, vulgo MAGRINHO , ficou com a responsabilidade dele próprio assumir a função de cobrador, vindo a ser preso em flagrante em 26.03.2025. A participação de MAGRINHO na milícia passou a ser verificada com a prisão em flagrante dos ora DENUNCIADOS RAFAEL MESSIAS, vulgo FAEL , e RUAN VICTOR, vulgo SAGAZ . Isso porque, além de serem presos, os aludidos denunciados tiveram seus aparelhos tele-fônicos apreendidos, sendo obtida conversa de FAEL com MAGRINHO que demonstrava o atuar do referido denunciado. Assim, destacamos, por exemplo, a conversa datada de 18 de janeiro de 2025, data em que FAEL e SAGAZ foram presos. Neste dia, logo após a dupla passar em um estabelecimento para recolher o dinheiro da cobrança, entra-ram em contato com MAGRINHO, prestando contas e dando informações sobre o comportamento de uma funcionária de tal estabelecimento, a qual teria se recusado a realizar o pagamento do valor exigido pela milícia. FAEL ( Deus É Fiel ): Pô, uma mulher gordinha, viado, uma mulher arrogante pra caralho, marrentona a mulher, entendeu? Mas eu não trato ninguém na ignorância, né mano. Aí eu perguntei a ela se era do amigo lá e ela falou que não, entendeu? Uma gordinha moreninha, do cabelo liso. Aí eu falei com ela mano, que a partir de semana que vem tem que pagar. Aí ela falou assim: Ué, tu não fala com ele? Fala com ele aí, avisa ele aí, não é comigo não, eu não quero falar no telefone não porque eu sou funcionária, eu não posso falar no telefone . Aí eu falei, 'Já é, tranquilo . Entendeu? Aí fala com o SALDANHA aí e o SALDANHA dá um alô nela aí. FAEL ( Deus É Fiel ): Se for funcionária manda dar uns esporros nela também pra ela se ligar também irmão, pra ela aprender a falar com os ou-tros, entendeu? Eu sou ignorante pra caralho mano, mas eu me segurei, en-tendeu mano? Que eu não sei se é parente do amigo aí também, entendeu mano? Por consideração ao amigo aí a gente não falou nada, ficamos quie-to, entendeu. Aí tu vê aí, maninho, valeu? Estamos juntos FAEL ( Deus É Fiel ): Já é então, irmão, já é, estamos juntos 10. FAEL ( Deus É Fiel ): Já foi, já foi já, irmão. Já pegamos já 11 . 8 Arquivo 090clc0e47014f8bb3b8d6b465a3186d.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-FxMxOo0eRXUxZmOmlKGW2GUi00FOiM/view?usp=sharing 9 Arquivo 28ca57cc58f6474da4b2bf755907blee.opus, acessível pelo link https ://drive.google.com/file/d/1XHSRj7iS9p78bzL7nwyBsoyyaAzHabA/view?usp=sharing 10 Arquivo 73211521cd574e58900f60ebfda6dcl8.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lnoZkDDoJ5O89YGXplFExmaT2plG8eJHu/view?usp=sharing Todavia, foi após ser preso, em 26.03.2025, que foi confirmada a intensa e relevante participação de MAGRINHO na milícia. Isso porque, ao ser preso, o denunciado teve seu aparelho celular apreendido 12, o qual, poste-riormente, foi objeto de quebra de sigilo e extração de dados 13. Inicialmente, destacamos as conversas de MAGRINHO com o também DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL 14. Destaque-se que, com a prisão de FAEL e SAGAZ, em 18 de janeiro de 2025, a responsabilida-de pela cobrança foi repassada a BIEL. Assim, a partir de fevereiro de 2025, intensificaram as conversas entre BIEL e MAGRINHO. 11 Arquivo d2e64ffa09454e28ba20bc280e6cb3b9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/19Nwu24OsFKemHbcvOSigsxVNOISHuSh/view?usp=sharing . 12 Aparelho celular Motorola Moto GlO, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 13 Ressalte-se que, ao se analisar a extração do aparelho celular de MA-GRINHO, foi verificado que 3 terminais foram vinculados ao WhatsApp utilizado no dispositivo: a linha 628384960285 ( com nome de perfil JOHN WICK ); a linha 5522992773554 (com nome de perfil MEU CLARO ); e a linha 5521964423931 (com nome de perfil BANDIT KIL-LER ) - todos os perfis grafados com a menção a device owner , ou seja, proprietário do dispositivo. 14 Através do terminal +5521980680721, salvo na agenda de MAGRI-NHO como INTOCÁVEIS PARA . Ressalte-se que o mencionado terminal está vinculado à Chave PIX da empresa GELO CAXIAS, que pertence a BIEL: https://www.econodata.com.br/consulta-empresa/37373414000176-gelo-caxias-comercio-e-distribuidora-ltda No dia 04 de fevereiro de 2025, BIEL entra em contato com MAGRI-NHO para realizar a prestação de contas, informando que pegou (o dinhei-ro de) duas farmácias: BIEL ( Intocáveis Para ): Fala filho do JUNINHO, acabei de chegar em casa. Acabei de pegar as duas FARMÁCIAS agora, fala tu. Faz o que? Tu vem aqui, alguém vem? Passa a visão 15. MAGRINHO ( Meu Claro ): Calma aí que eu tô falando com o viado aqui pra ele pegar aí Arquivo PTT-20250204-WA0164.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/ltiCZJRhoCuRRZTC8zwiD8AkRuKeovlq/view?usp=sharing. 16 Arquivo e53al9efbeld4e388f6b423b4a60daf9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1qBKfYYfoLVL2;pC9UPHnN7KjvJevMZYPC/view?u:m=sharing No dia 08 de fevereiro de 2025, BIEL pede que MAGRINHO lhe envie seu PIX e, em seguida, diz que enviou 400 reais, sendo 300 do negócio . O denunciado ainda destaca que falta os da noite e que mandaria mais tarde: Já no dia 11 de fevereiro de 2025, BIEL encaminha para MAGRINHO um print de conversa com responsável da farmácia OFERTÃO, do bairro Wona, e diz que ele lhe ligou para avisar que um tal de RODRIGUEZ, na chamada, passou lá para saber quem está pegando o valor'. Em seguida, BIEL diz que RODRIGUES é o 88 , ou seja, o miliciano rival Bombeiri-nho, sendo confirmado por MAGRINHO que tem um moleque do PILAR que estava tentando fazer essa correria pra ele . BIEL ( Intocáveis Para ): É, mano, mas o tal de RODRIGUES é o 88, viado, tá lidado? A mulher da FARMÁCIA ainda falou o meu nome ainda. Ele chegou falando: não pô, aqui é o amigo da SEGURANÇA, pá, não sei o que, quem foi que passou aí e pegou hoje? Aí a mulher, sem querer, sem maldade, falou meu nome, GABRIEL. Eu acho que o magrinho lá que tra-balha lá, que foi na FARMÁCIA DO WONA, falou com ela, tipo deu uma trava nela: não, quando for assim não é pra falar o nome não . Mas aí ela falou: ele se apresentou de que? . Ela: RODRIGUES . Tá bom, ele já não gosta de mim mesmo, mas ele tá preso, tem problema não. Pode falar, qual-quer um que falar ai pode falar meu nome. Que eu dou meu nome pra geral. É que eu não tenho o número desse arrombado, senão eu ia falar umas cara-lhadas de merda pra ele: mano, você tu vai tentar de novo? Você mesmo. Dou uma recuada uma semana e depois a gente vê o que dá 18. MAGRINHO ( Meu Claro ): Mano, já que ela te mandou mensagem aí, pede pra ela mandar um vídeo, cara, de quem foi lá. Pede pra ela:''pô, amiga, me ajuda aí, só pra eu saber quem é, tá ligado, se ver na rua saber quem é, pra estar esperando alguma coisa . Tenta desenrolar com ela no talento pra gente ver quem é. É moleque daí. Se eu não me engano tem um moleque do PILAR que estava tentando fazer essa correria pra ele 19. 17 Arquivo IMG-20250211-WA0318.jpg. 18 Arquivo PTT-202502 l l-WA03 l 9 .opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lgTEdwDnwsAt5wrqCi-0KrFEg5JOt8v/view?usp=sharing No dia 15 de fevereiro de 2025 é a vez de MAGRINHO perguntar a BI-EL se ele ''já desembalou a correria . Em resposta, BIEL informou que iria mais tarde, depois do almoço, para dar uma diferenciada e que naquele dia teria o PETSHOP e os bagulhos da noite . Mais tarde, no mesmo dia, BIEL encaminhou uma lista de estabelecimentos achacados, com respecti-vos valores cobrados e recebidos: Padaria 25; Mecânico 30; Retifica 20; Sa-lão Amorim 20; Velho 30; Salão velho 20; Petshop 30; Lanche hotel 25; Lanche beira linha 20 . MAGRINHO ( 552292773554 ): Já desembalou já a correria ou não? 2º. BIEL ( Intocáveis Para ): Ainda não, vou um pouco a tarde, pra dar uma diferenciada. Vou almoçar ainda. Só depois quando eu almoçar''21 . 19 arquivo b62c5a0d2b0044d39324c6853a6f733 l.opus. acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1X4Z9 WzyJinGsFwF9eOrWVSoaS-7wWtN/view?usp=sharing 20 arquivo 85eee4985ba0472ba333019ac48b855e.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lOUKBIcvoEmSEK8XjtykWKFyKZtwCEgU/view?usp=sharing . 21 arquivo PTT-20250215-W A0098.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1PEitHCVRFnx455m4vLsOWIMISS25NuR/view?usp=sharing. BIEL ( Intocáveis Para ): Não, isso aí foi ontem, isso aí foi ontem. Hoje é o PETSHOP e os bagulhos da noite. Eu até peguei o PETSHOP quando saí do morro 22. No dia 18 de fevereiro de 2025, BIEL comunica MAGRINHO que o res-ponsável de outra farmácia lhe ligou falando que outras pessoas foram lá pegar (o dinheiro da cobrança). BIEL informa que respondeu que não que-ria seu nome e nem dos líderes CABEÇA e CARLINHOS, vulgo CL , envolvidos nisso. 22 arquivo PTT-20250215-WA0102.opus, acessível pelo link) https://drive.google.com/file/d/16ftciiidikxhiw9YmdGn0YAuf5I9HK.Th/view?usp=sharing BIEL ( Intocáveis Para ): Aí, outro bagulho me ligou, bagulho de FARMÁCIA, falando que os outros foi lá pegar. Eu falei que não quero saber de nada disso não, mano. Falei: oh, não quero meu nome nisso aí, nem do CABEÇA e nem do CARLINHOS, que é o CL . Acho que foi a do Vasco ou a do Wona lá, farmácia que me ligou agora 23. BIEL ( Intocáveis Para ): Não, eu entendi. Mas eu falei que caso pre-cise de alguma coisa, se for algo urgente, tem meu contato aí, lógico que eu sempre vou estar cuidando, mas eu mesmo não tenho nada a ver com isso 24. Nos dias 01, 07 e 14 de março de 2025, foram verificadas novas conversas dos DENUNCIADOS BIEL e MAGRINHO, com a cobrança de MAGRINHO quanto aos valores obtidos com as extorsões de comercian-tes por parte de BIEL, e o envio por parte deste de uma listagem de estabe-lecimentos achacados e valores cobrados e obtidos. Destaque-se que, neste momento, já havia, por parte de alguns integrantes da milícia, especialmente por MAGRINHO, a desconfiança de que BIEL estaria trabalhando para o miliciano rival, BOMBEIRINHO, ao ponto, inclusive, de MAGRINHO chamar BIEL de filho do BOMBEIRO e dizer que ele é 71 igual ao pai. 23 Arquivo PTT-20250218-WA0134.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/lamm7IePwNz4gaf9tg7aJaOV-iGYhCOP/view?usp=sharing 24 Arquivo PTT-20250218-WA0135.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/ltdhELrEzaOjGRxxHgYWRO4LoNllvAN/view?usp=sharing A desconfiança quanto ao envolvimento de BIEL com BOMBEIRINHO é confirmada nos diálogos de MAGRINHO com seu interlocutor SOU-ZA GORDINHO , usuário do terminal n. +5521988037624. Isso porque, no dia 19 de fevereiro de 2025, MAGRINHO pede que SOUZA busque le-vantar informações de BIEL DO PARAÍSO , ou seja, o DENUNCIA-DO BIEL, esclarecendo que ele trabalhou para BOMBEIRINHO há uns anos. MAGRINHO chega a enviar a fotografia de BIEL, bem como o nome e o presídio onde BOMBEIRINHO estava detido. Além disso, fica claro pelas conversas que, no dia em que BIEL foi preso em flagrante, MAGRINHO pediu ajuda de SOUZA para que este tentas-se intervir junto a policiais responsáveis pela ocorrência, a fim de fazer com que BIEL fosse vinculado ao miliciano BOMBEIRINHO e não ao DE-NUNCIADO CABEÇA DE OURO. 25 25 Arquivo b2d55d70-561e-4ebf-b54c-a524ce182c24.jpg. SOUZA GORDINHO: irmão, hoje é dia de cobrança dos caras lá do BOMBEIRINHO? 26. 26ArquivoPTT-20250314-WA0058.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Rfj0kMoYYr9PpF4S_2rUzl3TfjEaTI3_/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Porra GORDINHO, fala pra esse cara não botar que os moleques é do CABEÇA não hein, cara 27. MAGRINHO ( John Wick ): Mano, liga pra esse teu parceiro aí, ca-ra, manda mensagem pra ele, não sei. Porra, não deixa ele colocar que esses moleques que rodou aí é do CABEÇA não hein, cara. Pelo amor de Deus, hein 28. SOUZA GORDINHO: Que moleque, irmão? Eu estou sem internet. Qual é a ideia? Fala comigo 29. SOUZA GORDINHO: Passaram por mim aqui agora, irmão. Eu mandei mensagem aqui. Me manda logo aí o negócio do BOMBEIRO pra eu já jogar aqui pra ele, irmão. Rápido, rápido 30. SOUZA GORDINHO: Irmão, mandei pra ele aqui. Voltaram pra lá. Voltaram pra lá. Passou sentido lá de novo 31. 27 Arquivo 0d27bd87dff04fed9a6630315115ddfc.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12OYpfq R96SpYkcCmFvcJjiOIG9MdMp/view?usp=sharing. 28 Arquivo 55aa34b9d047415a9c2e008550bf4b7c.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kDLnz0cL2qcGRjAOc4YJgq0ElbLDFb33/view?usp=sharing. 29Arquivo PTT-20250321-WA0015.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-2tExx3o3eyF_YTIkzBp6phbyCHY7gwV/view?usp=sharing. 30 Arquivo PTT-20250321-WA0019.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1fOoZXEoEmshfdFjy55VLZ6IXYwbixC1T/view?usp=sharing. 31 Arquivo PTT-20250321-WA0023.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1pcc2WUt0ET1VSfjXvBKId_U-vS12nC8r/view?usp=sharing. Como dito, além de coordenar as extorsões praticadas pelos cobradores, o próprio DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO , também estabelecia contato com as vítimas a fim de que estas realizassem os pagamentos das extorsões. Destacamos, exemplificativamente, os chats de conversa com os contatos salvo na agenda de MAGRINHO como RENATO MERCADO , MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUDO , MARIEL UNIDOS , ALEX e ROBERIO . Inicialmente, a conversa com a vítima RENATO32 comprova, mais uma vez, que o DENUNCIADO BIEL, entre fevereiro e março de 2025, passou a trabalhar para o miliciano BOMBEIRINHO, juntamente com o DENUNCIADO ZINHO. Assim, no dia 11.03.2025, RENATO envia uma mensagem de áudio para MAGRINHO e diz que BIEL havia ido lá com um CARECA BARBUDO (o DENUNCIADO ZINHO) para poder pegar dinheiro, mas RENATO teria dito a ele que MAGRINHO já teria pego e que um garoto de MAGRINHO teria passado lá. Este responde e diz que quando alguém for cobrar é para RENATO dizer que tá na mão do polícia ainda . 32 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521975023723, salvo na agenda de ANGELO como RENATO MERCADO , é a chave PIX da vítima RENATO PA-DILHA, responsável por um mercado achacado pela milícia. RENATO: Boa tarde, beleza? Deixa eu te falar. O BIEL veio aqui ain-da agora com um CARECA BARBUDO pra poder, pra poder pegar dinhei-ro aqui. Eu falei que tu já tinha pego, que um garoto teu veio aqui, en-tendeu? Aí depois tu vê com ele aí, fazendo favor?33 . MAGRINHO ( John Wick ): Então, era pra tu ter rodado o disco que eu te falei, cara. Que tá na mão do polícia, entendeu? Mas tá tranquilo. Quando for alguém aí é esse o papo: Oh, tá na mão do polícia ainda, en-tendeu?34 Já os diálogos com a vítima MARIEL, responsável pelo Mercado Unidos 35, demonstram que MAGRINHO era responsável por estabelecer contato com gerentes de estabelecimentos, inclusive para cobrar o aumento da taxa de segurança imposta pela milícia. 33 Arquivo PTT-20250311-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1MppY1d10IipKg-cHeji05lVIkX8ay097/view?usp=sharing 34 Arquivo d17c4b4c1e074bf7ab43ffb12c49eb87.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1AHjY0t1W2NXa7kVLHg2PKgAwFZdMoDrE/view?usp=sharing 35 Através de consulta de chave PIX foi possível verificar que o terminal +5521979900340, salvo na agenda de ANGELO como MARIEL UNI-DOS , pertence à vítima MARIEL, funcionário do Mercado Unidos, acha-cado pela milícia. Além disso, nas conversas recuperadas com a vítima MARIEL, resta mais uma vez demonstrado que, em determinado momento, o DENUNCIADO BIEL passou a recolher os valores da extorsão sem repassar para MA-GRINHO, indicando que estaria traindo a milícia liderada pelo DE-NUNCIADO CABEÇA DE OURO e atuando em favor do miliciano rival BOMBEIRINHO. Tal fato, inclusive, teria sido questionado pela ví-tima, já que o estabelecimento estaria sendo cobrado duas vezes. MARIEL UNIDOS: Fala meu padrinho, tudo bem? Deixa eu te falar, cara. A diretoria, o XANDE já resolveu, só que eles autorizaram 50 conto de cada loja, de aumento. Eles autorizaram 50 reais de aumento de cada loja 36. 36 Arquivo PTT-20250114-WA0010.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kOtfPj4afhtgoNBUrBP0wKaTooZt-r5X/view?usp=sharing MARIEL UNIDOS: MAGRINHO, me ajuda aí cara. O cara já pegou o dinheiro já, entendeu? Agora, pô cara, o cara tá pegando o dinheiro há 3 semanas. Já tem 3 semanas que é o mesmo cara que tá pegando o dinheiro e também vocês não fala nada também. Entendeu? O cara tá pegando di-nheiro, cara. Tem que plantar alguém lá na 3ª feira e ficar esperando ele, filho 37. MARIEL UNIDOS: E o pior de tudo é que o cara ainda está usando o nome do BIEL, tá. Ele tava usando o nome do BIEL, que tá no lugar do BIEL 38. 37 arquivo PTT-20250304-WA0009.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/15xiJ9bfztsD9jVf1v8OTLPIcHjqnSPi1/view?usp=sharing. 38 arquivo PTT-20250304-WA0010.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1qE_64xhRM34l8m1e9JTPoTONEb_Qj1UW/view?usp=sharing MARIEL UNIDOS: O problema não é nem eu, cara. A gente é funci-onário. Agora o problema é que essa... um fala que é ele que vai pegar, vo-cê fala que é você. Vocês têm que se resolver entre vocês aí cara. O patrão não está se esquivando de dar não, entendeu? Ele falou que só vai dar pra um e vocês tem que se resolver, quem é que realmente vai pegar o dinheiro. Não pode é ficar nego indo na loja toda hora, arrumando problema: ah não, o dinheiro agora é meu . Entendeu? Vocês que tem que se resolver 39. MARIEL UNIDOS: MAGRINHO, olha só. Conversei com o ALE-XANDRE aqui e com o diretor da empresa, tá? A empresa vai liberar toda 3ª feira, tá? Toda 3ª feira na parte da manhã, tá? Aí vocês se resolvem en-tre vocês aí cara porque eu e o Alexandre, nós não pode ficar no meio desse fogo cruzado não. Vocês que tem que se resolver um com o outro aí 40. Por outro lado, a conversa com a vítima MATHEUS (cujo contato foi salvo como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO )41 confirma que o DE-NUNCIADO MAGRINHO também era responsável por realizar as cobranças das vítimas, através de mensagens de WhatsApp. Isso porque, em variados dias, MAGRINHO estabeleceu contato com MATHEUS pa-ra que este enviasse a meta , ou seja, o valor cobrado pela milícia do esta-belecimento comercial. Em seguida, nesses dias, MATHEUS enviou com-provantes de pagamento por PIX, nos valores de R$ 70,00 (setenta reais). 39Arquivo PTT-20250326-WA0002.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12kUkgy_-bJXMXIjGjmKnEIVfZo8hZlMw/view?usp=sharing. 40 Arquivo PTT-20250326-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1DhnjoM2Xk0UB7-2p8A4eUC1uuM5M4k-3/view?usp=sharing. 41 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521981649799, salvo na agenda de ANGELO como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , pertence à vítima MA-THEUS SANTOS PESSANHA, responsável por uma loja de material de construção achacada pela milícia. O mesmo modus operandi se percebe nos diálogos com o contato salvo como PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUD 42: 42 Através de consultas de chave PIX e em cadastros comerciais foi possível verificar que o terminal +5521976552999, salvo na agenda de ANGELO como PADARIA E MERCEARIA DO BUCHUD , pertence à vítima MARCELO PAULO DE SOUZA, responsável pela aludida padaria achacada pela milícia. Por fim, as conversas com a vítima ALEX demonstram que, além de estabelecimentos comerciais, a milícia também realizava a extorsão de mototaxistas. Isso porque ALEX43 era responsável por um ponto de mototaxistas achacados pela malta, sendo certo que, no dia 05.02.2025, MAGRINHO fez contato com ALEX e disse que agora a responsa lá das motos era com ele. Outrossim, no dia 07.02.2025, MAGRINHO pediu que ALEX o avisasse quando estivesse com a meta para que ele fornecesse a chave PIX. Após pedir e receber a referida chave, ALEX enviou comprovantes de transferências para MAGRINHO. 43 Através de consulta de chave PIX foi possível verificar que o terminal +5521969815866, salvo na agenda de ANGELO como ALEX , pertence à vítima ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA, responsável por ponto de mototaxistas achacados pela milícia. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO , integrou a presente milícia, atuando como gerente dos cobradores e realizando, diretamente, extorsões de comerciantes e mototaxistas, sendo, ainda, o elo com a liderança que se encontrava presa e dava as ordens de dentro do presídio, como se verá a seguir. - OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA : O DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando como braço direito dos líderes da malta e ora DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS , sendo o responsável por repassar suas ordens de dentro do presídio para os demais integrantes da milícia, especialmente para o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO . Inicialmente, convém destacar que, no dia 14.02.2023, o DENUNCI-ADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , foi preso em flagrante juntamente com os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL44 e outros 7 homens, den-tre eles um policial militar, acusados de integrar uma milícia em Campo Grande, na Zona Oeste, responsável por praticar delitos de esbulho posses-sório, receptação, extorsão e ameaça a moradores da região. Contudo, na presente investigação, seu envolvimento surgiu através da análise da extração do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO45, ocasião em que se verificou que o vínculo do DENUNCIADO METE BALA46 é de assessor direto dos 44 Ação penal n. 0816987-70.2023.8.19.0001, redistribuída com o número 0026004-66.2023.8.19.0001. 45 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 46 A qualificação do DENUNCIADO OSEAS, vulgo METE BALA, foi alcançada a partir da conversa com o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO, por meio da qual, em determinado momento, METE BALA, usuário do terminal +5521974473942, forneceu sua Chave Pix, correspon-dente ao seu número telefônico e, em seguida, MAGRINHO enviou com-provante de pagamento para METE BALA em nome dele. Além disso, há troca de mensagens em que a dupla fala do nome do DENUNCIADO OSEAS. METE BALA: Me chama de OSEAS cara. Não me chama desse nome não. Tô quase trocando meu nome . (PTT-20250207-WA0133.opus). DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL, sendo o responsável por repassar a MAGRINHO as ordens e orientações dos líderes da milícia de dentro do presídio para que sejam cumpridas pelos integrantes em liberdade. Assim, no dia 03.02.2025, METE BALA entra em contato com MA-GRINHO para informar que o DENUNCIADO CARLINHOS CL foi levado para o isolamento no presídio. Destaque-se que, de fato, no referido dia, o denunciado CARLOS ADRIANO, vulgo CL , cometeu falta grave, conforme informação extraída do SIPEN. Por sua vez, no dia seguinte, METE BALA pergunta para MAGRI-NHO se tinha uma correria para aquele dia, sendo respondido por este que sim e que ele sabia tudo o que tinha que fazer. MAGRINHO ressal-ta, contudo, que BIEL não está respondendo, mas pede que METE BALA não fale nada sobre correria para BIEL não ficar bolado com ele, ocasião em que é repreendido por METE BALA, que diz que trabalho é trabalho e que MAGRINHO só tem que bater cabeça para o irmão . No dia 05 e 07.02.2025, METE BALA e MAGRINHO conversam so-bre a tentativa de liberação ilegal de um veículo que se encontrava apreen-dido na 54ª Delegacia de Polícia. Na conversa, METE BALA pergunta se determinado policial, amigo de MAGRINHO, conseguiria tirar o carro do moleque na DP . MAGRINHO responde que seu parceiro es-tava para assumir a 54 e que, com isso, ficaria mais fácil pra desenrolar com ele pra ele liberar o carro . Tal diálogo já evidencia o envolvimento de agentes de segurança pública na milícia ora denunciada. Ademais, como se verá adiante, o citado policial civil é o DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO. MAGRINHO (5522992773554): Mano, parceiro meu estava para as-sumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?47 Convém ressaltar, aliás, que ao se consultar a placa e modelo do veículo que o DENUNCIADO METE BALA tentou liberar, através da intermediação do DENUNCIADO MAGRINHO e do policial civil e também DENUNCIADO JAIME, se constatou que tal veículo havia sido apreendido com os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante no dia 18.01.2025, conforme se vê abaixo do auto de apreensão extraído do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008 (APF 054-00835/2025): 47 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. No dia 15.02.2025, o DENUNCIADO METE BALA volta a fazer contato com o DENUNCIADO MAGRINHO, indagando-lhe sobre as correrias e este responde que BIEL não está lhe respondendo e nem aten-dendo. Em seguida, MAGRINHO lhe envia um print de conversa com o DENUNCIADO BIEL. METE BALA: Acabou de fazer as correrias atrás aí? Fala tu 48. MAGRINHO ( Meu Claro ): Não, mano. O BIEL não está nem me respondendo e nem me atendendo 49. No mesmo dia, mais tarde, METE BALA pergunta se MAGRINHO já fechou a parada e ele responde que sim, para, em seguida, enviar um com-provante de transferência no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta re-ais). 48Arquivo PTT-20250215-WA0157.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/11Hewo_VI5xJPHmeIf9UDwPSyWTTCxpSl/view?usp=sharing. 49 Arquivo d88ae43c27fc4346a7eb0c50963cde7f.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/11dHRgd8oiJ6rWcyBz3qUd5UOF1pry--Z/view?usp=sharing. 50 No dia seguinte (16.02.2025), o DENUNCIADO MAGRI-NHO informa que precisa ligar para o DENUNCIADO METE BALA, dizendo que a parada não está maneira e que tem que fazer o recado chegar no irmão , ou seja, o DENUN-CIADO CABEÇA DE OURO. Em seguida, MAGRINHO faz uma ligação para METE BALA e, lo-go após, este avisa MAGRINHO que seu recado já foi passado . ME-TE BALA ainda diz que ele mandou MAGRINHO tomar cuidado para não ser passado , ou seja, morto. MAGRINHO reafirma, por fim, que o líder da milícia tem que saber que os caras estão queimando ele na pista . 50 Arquivo 3424bfbe-a18c-483c-b574-f382e0336adb.jpg. No dia 20.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO pergunta a ME-TE BALA se o dinheiro da água vai parar de seguir pro BIEL e pede que siga para ele essa pontinha . Em resposta, METE BALA diz que o dinheiro vai sair e ele vai mandar pro CBC , ou seja, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, para ele resolver quando ele chegar. MAGRINHO ( Meu Claro ): (...) Ah, foi até bom falar contigo. Mano, e o dinheiro da água? Vai parar de seguir pro BIEL né? Porra, bota pra seguir pra mim, cara. Deixa comigo essa pontinha aí, pô51 . 51 Arquivo 1b5a28548ed5492c9ee038add9005ca0.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1OLInyu2kbTKg06pROtnuCBkChjR_z4GJ/view?usp=sharing. MAGRINHO (5522992773554): Aí eu já falo aqui com o outro aqui já se tu coisar aí, já falo com o outro aqui já que tem que mandar pra mim to-da semana, entendeu? Fala tu. Porra, vai deixar de seguir pro BIEL? Tu até esqueceu desse detalhe né?52 . METE BALA: Vai sair, mas eu já falei com a 00, entendeu? Vou man-dar pro CBC (CABEÇA), mano, tá ligado? Quando ele chegar ele resolve, pe-gou a visão? Não vou mexer nesse dinheiro pra mim não, tá ligado? Não quero um real dele não mano. Quando ele chegar ele desenrola 53. Dois dias depois, METE BALA informa MAGRINHO que conversou com CL, ou seja, o DENUNCIADO CARLINHOS DA PADARIA ou CL, confirmando, mais uma vez, a função de METE BALA na mal-ta, atuando como intermediário entre as lideranças CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL com os gerentes da milícia em liberdade, especialmen-te o DENUNCIADO MAGRINHO. 52 Arquivo 6ad4495061f14043a91cf97459fcbd85.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/12L7ID2jEldvglaEJ-cn7CnoM4wH4zs9c/view?usp=sharing. 53 Arquivo PTT-20250220-WA0039.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1soKMiUGTM6GEgQnvVWDpIUvHpOVIJprl/view?usp=sharing. A partir do dia 07.03.2025, os DENUNCIADOS MAGRINHO e METE BALA passam a trocar mensagens que indicam que a dupla des-confiava que DENUNCIADO BIEL estaria traindo o grupo miliciano. Inicialmente, METE BALA envia prints de conversa em visualização úni-ca que, de acordo com o teor do diálogo com MAGRINHO, evidenciam a traição de BIEL. MAGRINHO ( Meu Claro ): Caralho, mas que ódio desse moleque, mané. O moleque ainda foi e me mandou mensagem. Que desgraçado 54. Em seguida, METE BALA pergunta se BIEL foi visto com um veículo Logan ou um Siena onde ele não deveria estar . METE BALA também indaga o que MAGRINHO precisaria para pôr em prática a ideia que ele deu sobre BIEL e se ele teria disposição para fazer . 54 Arquivo ceb5153d0bd04f61a2d63e4b9663fe9a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1amujcYKu02J_UVor85B7xEo8gUyhVGnW/view?usp=sharing. É possível se extrair do teor da conversa que a dupla planejava executar o DENUNCIADO BIEL. Isso porque, após MAGRINHO confirmar que teria disposição para fazer , METE BALA demonstra receio na empreitada criminosa ter efeito reverso e acabarem vinculando o grupo miliciano composto por eles. METE BALA ainda adverte que só não pode ser aí , pois está muito fácil perceber as mancadas de BIEL e que parece que tem alguém querendo que eles façam para cair . MAGRINHO diz que falaria com a família de BIEL e colocaria a culpa nos caras do SB . No dia 21.03.2025, ou seja, no dia em que o DENUNCIADO BIEL foi preso em flagrante, o DENUNCIADO MAGRINHO encaminhou para METE BALA mensagens em visualização única, certamente comunican-do seu comparsa sobre a prisão supracitada. A sequência da conversa de-monstra a apreensão da dupla quanto ao teor da ocorrência, com receio de que a prisão de BIEL pudesse ser vinculada à milícia dos DENUNCIA-DOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL, o que, de fato, ocor-reu, para lamentação de METE BALA e MAGRINHO. Por fim, dois dias antes dele próprio ser preso em flagrante, o DENUN-CIADO MAGRINHO encaminhou para METE BALA o contato do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LITRÃO ( FURA-CÃO ), pedindo que ele entre em contato com o mesmo. MAGRINHO: Aí, mano, o número dele aí. Pode chamar ele aí, já falei com ele aqui já, chama ele aí 55. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO OSEAS, vulgo METE BALA, integra a presente milícia, atuando como intermediário entre as lideranças CABEÇA DE OURO e CARLINHOS CL com os gerentes da milícia em liberdade, especialmente o DENUNCIADO MAGRINHO. - ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO : O DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO , consciente e voluntariamente, integrou a presente milícia, atuando no planejamento estratégico do grupo, especialmente na realização de cobrança de comerciantes e no confronto com integrantes da milícia do rival BOMBEIRINHO. 55Arquivo 5249b29cc1be4172bc3e83032bb39f2b.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1dLm5DOdnt5iECASw1wJbmoV5m9z2ZEi6/view?usp=sharing. O envolvimento do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LI-TRÃO 56, surgiu através da análise da extração do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO57, ocasião em que se verificou que LITRÃO atuava como seu braço direito, seja para definir datas e horários de cobranças, seja para planejar ataques a rivais, integran-tes da milícia do BOMBEIRINHO . Assim, no dia 12.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO enviou uma mensagem de áudio para LITRÃO, informando que estava esperan-do a menina da farmácia mandar mensagem e mandar o vídeo de ontem , pois, de acordo com ela, BOMBEIRINHO mandou alguém ontem na far-mácia saber quem é que estava pegando o valor cobrado pela milícia e, nas palavras de MAGRINHO, com certeza BOMBEIRINHO soube que aconteceu com o irmão lá (CABEÇA DE OURO) e está querendo mexer nas paradas lá de novo . 56 Usuário do terminal n. 5521988777361, salvo na agenda de MAGRI-NHO como FURACÃO , mas apelidado por ele, nas conversas, por LI-TRÃO . Ressalte-se que a identificação e qualificação do DENUNCIADO ANDRÉ JUNIOR, vulgo LITRÃO , foi obtida a partir de mensagens que confirmavam o seu vulgo, qual seja, LITRÃO. Assim, e considerando que no curso das mensagens com MAGRINHO o denunciado relatou ser morador de Duque de Caxias e possuir um mandado de prisão em aberto, fo-ram realizadas pesquisas no Portal de Segurança e o mesmo acabou sendo identificado, confirmando-se todos os dados acima referidos (vulgo LI-TRÃO, endereço em DUQUE DE CAXIAS, duas condenações por MILÍ-CIA e mandado de prisão em aberto): 57 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. MAGRINHO ainda acrescentou que já estava sobre a necessidade de to-mar essa atitude há muito tempo e que chega um momento que tem que fazer alguma coisa . LITRÃO concordou e disse que tinham que dar uma foda nos moleques , porém se mostrou receoso de executar os rivais no mo-mento da cobrança, já que se matar eles ali, vai dar merda, pois vão jogar na conta do amigo , ou seja, do DENUNCIADO CABEÇA DE OU-RO. Em sequência, LITRÃO sugere a MAGRINHO deles irem lá e tomar carro, dinheiro, telefone, e meter-lhe a porrada , e deixarem o cobrador da milícia rival moído no cacete , pois, com isso, em seu entendimento, eles iriam dar uma segurada . MAGRINHO ( Meu Claro ): Estou esperando a menina da farmácia me mandar mensagem aqui porque ela vai me mandar o vídeo de ontem. BOMBEIRINHO mandou alguém ontem lá na farmácia saber quem é que estava pegando. Com certeza que ele soube que aconteceu com o irmão lá e está querendo mexer nas paradas lá de novo, tá ligado? 58. MAGRINHO ( Meu Claro ): Mano, eu já estou falando que tem que tomar essa atitude já tem muito tempo já, cara. Precisando acelerar a gente acelera. Há muito tempo que eu estou falando isso. Isso daí já é tragédia anunciada, cara, já sabia já. Só que tem gente que não escuta, acha que eu estou querendo só problema, mas não é não, é verdade, pô. É verdade, mano, chega um momento que tem que fazer alguma coisa. Vai ficar toda vez: ah não, não faz, vai prejudicar . Ou então sai descaralhado da vida e abandona tudo 59. LITRÃO ( Furacão ): Entendeu, mano, tem que dar uma foda nos moleques, tem que dar uma foda nos moleques. Tinha que saber como é que eles cobra, o que é que é eles estão fazendo. No ruim no ruim, empurrar eles ali vai dar merda, entendeu? Se matar eles ali vai dar merda. Vão jogar na conta do amigo lá, mas a gente ir lá e tomar carro, dinheiro, telefone, meter-lhe a porrada. Isso aí a gente pode fazer, mano, entendeu? A gente deixa eles moído no cacete e a gente, porra, fica tranquilão, fica calçado. Aí eles vão dar uma segurada, entendeu? Infelizmente é essa guerra aí mesmo, mano. Porque ele tá por trás dessa porra cara. No começo eu ainda pensei. E eu não duvido nada, mano. Porque do mesmo jeito que ele me procurou, né, achando que eu tinha problema com o CABEÇA, ele procurou o JUNINHO, pô. Você acha que eles não sabem. Os caras sabem 60. Por sua vez, no dia 14.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO informa o DENUNCIADO LITRÃO que o DENUNCIADO BIEL deu a ideia de eles tirarem um dia, passar e mostrar força . MAGRINHO combina com LITRÃO de irem os três e mais um só pra encher um carro e mostrar força pro pessoal se sentir tranquilo . 58Arquivo af4d632af242493cbd7203b1638198d1.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1jLAgYjujXR9hynTHHELPL0bEXEKbQ2CB/view?usp=sharing. 59 Arquivo 3a482ade50a14c708d9b9cb195c1566a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1c7xRJbH0pvhFhaRw4nAyZ1j08fpGMIpm/view?usp=sharing. 60 Arquivo PTT-20250212-WA0012.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1F6vgfcC-6MFWnK6H7xK0bq5uN3VEd1Nk/view?usp=sharing. LITRÃO concorda e pergunta qual é o dia da cobrança, esclarecendo que eles teriam que ir em um dia que não fosse cobrança e com boné na cara , pois do mesmo jeito que eles têm contato, o miliciano BOMBEIRINHO também tem e aquela parada ali era dele e só depois foi pra mão dos amigos . O denunciado ainda sugere convidar GORDINHO, que teria à sua disposição um veículo corola blindado, de uso de um vereador não identificado, e que eles trocariam a placa do citado automóvel. MAGRINHO (2292773554): (...) Mano, o que acontece. O BIEL lá, o moleque que tá fazendo as paradas lá, ele deu uma ideia. A gente tirar um dia, passar mano, um dia tranquilo, passar e mostrar força, tá ligado? Tipo, eu, você e ele seríamos três. Arrumar mais um pra ir com a gente só pra encher um carro. Quatro. Só pra mostrar força, mostrar que a gente está ali, entendeu? Porque isso aí é coisa do BOMBEIRINHO lá, que foi lá e tal. Então, tipo assim, tem que mostrar força pro pessoal se sentir tranquilo, entendeu? 61; 61 Arquivo 349888a4331a48fc9595fcf717ddf214.opus,acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ykOLVtsFs7-E5kopJKXb0fkPg6Q0-HDq/view?usp=sharing. LITRÃO ( Furacão ): Concordo, mano, concordo. O dia da cobrança é que dia? A gente tinha que ir num dia que não seja cobrança, entendeu? A gente tem que ir num dia que não seja cobrança. Uma 4ª ou uma 5ª feira. 3ª feira tu já sabe que é tenso. 6ª e sábado impossível. Tem que ser numa 4ª ou 5ª feira, entendeu? A gente chama o GORDINHO, pô. A gente chama o GORDINHO. GORDINHO vai com a gente. Pega o corola blindado, a gente troca a placa do corola lá, do vereador. Só que assim, a gente tem que se policiar com câmera. Boné na cara, entendeu? Por que? Porque do mesmo jeito que você tem contato, mano, o BOMBEIRINHO também tem. Aquela parada ali era dele. Depois foi pra mão dos amigos, mas era dele. Então, do mesmo jeito que vocês têm contato, ele também tem, entendeu? Bota um terror no comerciante pra mandar filmagem, uma coisa assim, vão mandar. Aí fudeu. Aí tá a gente com a bunda na janela. Mas concordo, irmão, vamos fazer sim, vamos fazer 62. Já no dia 18.02.2025, o DENUNCIADO MAGRINHO começa a com-partilhar com LITRÃO a suspeite de que o DENUNCIADO BIEL es-taria traindo a organização. Na ocasião, MAGRINHO disse que BIEL estava fuçando os bagulhos e LITRÃO afirmou que ele não aprende e que vai acabar fudendo o amigo (CABEÇA DE OURO) e respingando no CL . Dois dias depois, MAGRINHO envia novas mensagens para LITRÃO, informando que BIEL esteve no MERCADO UNIDOS, no LOTE XV e mandou o mesmo moleque que foi ontem no mototáxi, na direção do geren-te lá , utilizando, inclusive, o nome de MAGRINHO para pegar valores de extorsão. 62 Arquivo PTT-20250214-WA0045.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1HLFqLzBxy2ms2KsBAP1B4bhxtt3yy6-7/view?usp=sharing. MAGRINHO ( Meu Claro ): O BIEL foi lá agora lá no UNIDOS do LOTE XV lá, mané. Mandou o mesmo moleque que foi ontem, ante-ontem lá no mototáxi lá, na direção do cara lá, do gerente lá. Falou: Pô, o MAGRINHO pediu pra eu vir aqui pegar o negócio aqui, cara. Falou que já tá na data já de voltar . Ainda está usando meu nome ainda, o desgraçado. Que moleque filho da puta, cara 63. MAGRINHO ( Meu Claro ): Aí, que moleque filho da puta, mané. O cara me ligou aqui, tá ligado? Me ligou na hora aqui. Eu falei: não dá. Não é pra dar mais nada. E outra: não é pra vocês terem medo de BOMBEIRINHO não. BOMBEIRINHO tá preso. E BIEL é um merda 64. Como visto, a prova dos autos demonstra que, dentro da própria milícia, há espaços para traições e disputas internas. E, como se verá abaixo, não foi apenas o DENUNCIADO BIEL quem tentou assumir a cobrança de determinados comércios, passando por cima dos líderes CABEÇA DE OURO e CARLINHOS. Nas conversas de MAGRINHO com LITRÃO se verifica que este também planejou tomar para si alguns comércios achacados pelo grupo, especialmente a cobrança dos seguintes estabelecimentos: BOBS, REDE ECONOMIA e POSTO FORZA. Para tanto, LITRÃO disse que iria arrumar um moleque bom e trabalhador para fazer a cobrança para eles. MAGRINHO pediu para pensarem melhor juntos, pois vazaria seu envolvimento nessa tomada de território e iriam berrar lá no CARLINHOS . Neste momento, LITRÃO argumenta que tem que ser dado um papo bem reto no CARLINHOS de que tais comércios nunca foram dele e que ele já tinha falado disso para o CABEÇA, mas não quis reivindicar porque o aludido denunciado estava abrindo a porta do mundo para ele. LITRÃO finaliza dizendo que não estaria pegando uma área do DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, mas sim de BOMBEIRINHO, que também é seu inimigo. 63 Arquivo 69c7714975dc455ba46b9b03bcc3f503.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZiQ1xvOjC92MFJl0u1wrE2r2aICmN1EU/view?usp=sharing. 64 Arquivo 44eda9fa30b04de0a2629d3820c96eea.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1jqhFb72trR69qQwi9J5B_vprtgHEDh6x/view?usp=sharing. Na sequência da conversa, LITRÃO enviou uma mensagem de áudio em que descreve, com riqueza de detalhes, toda a disputa territorial da milícia de CABEÇA DE OURO e CARLINHOS com BOMBEIRINHO, citando, ainda, outro personagem de destaque, o policial militar DA SILVA , que teria o domínio de uma parte do território disputado pelas outras duas milícias acima citadas. LITRÃO ( Furacão ): Não, mano, não tem lógica não irmão, é isso que eu to te falando. Primeiro que eu não devo dar satisfação de nada ao CARLINHOS. Daria ao CABEÇA por respeito, mas ao CARLINHOS não (...). Então, eu não tenho que dar satisfação de nada irmão. Então, se ele te ligar e falar: pô, MAGRINHO, fiquei sabendo que tem gente pegando lá e o caralho, BOMBEIRINHO me ligou, você sabe quem é? Tu fala: Pô, mano, não sei quem é, sei que tem a ver com o DA SILVA e o LITRÃO . Dá um alô nele e quando ele me ligar eu vou falar: irmão, o DA SILVA está reivindicando o que é dele, mano. Do LEANDRO TOTA, que é o sinal do WONA, pra cá mano, é tudo do DA SILVA, nunca foi de vocês. Você sabe disso. A guerra do BOMBEIRINHO com o DA SILVA começou por causa disso daí (...). Agora, se for só o CABEÇA, não, vou falar: Irmão, tu tá abrindo a porta do mundo pra mim, e o caralho, mas pô, DA SILVA tá reivindicando, a parada é dele irmão, tá ligado? A parada é dele, a parada é dele (...). Nos demais MERCADOS não, mas ali no VASCO ali, mano, pra cá, do sinal do WONA pra cá, até a entrada ali no XV., a entrada principal ali do LOTE XV, mano, aquele MERCADO que tu pega do XV ali, mano, nunca foi do DA SILVA. A gente nunca pegou ali, entendeu? Do DA SILVA é pra cá, pra cá. Agora, pra lá pro XV e pra lá do WONA já não tem nada a ver com a gente, mas no miolo ali é complicado, irmão. Vou ligar pro DA SILVA aqui agora e falar que ele tem 350, 700 reais por semana, duvido que ele não vai entrar ali. Duvido que ele não vai lá 65. No dia 22.03.2025, os DENUNCIADOS LITRÃO e MAGRINHO marcam de se encontrar para que este mostre àquele onde fica cada um dos estabelecimentos achacados. Ressalte-se que tal diálogo se deu 1 dia após a prisão do DENUNCIADO BIEL, que estaria traindo o grupo, razão pe-la qual LITRÃO disse acreditar que não teria dado tempo de os rivais se organizarem para colocar alguém (no lugar de BIEL). 65 Arquivo PTT-20250303-WA0009.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1O86uE3AotXx1uQHpArIBmUhQ8D64I_dw/view?usp=sharing. LITRÃO ( Furacão ): Mas tenta não deixar ficar muito tarde não, mano, valeu? Tenta não demorar não, tenta agir, que a gente já passa nos MERCADOS, dá uma rodada lá e tal, tu já vê aqui, ali , entendeu? Eu acho que não deu tempo deles se organizarem pra por ninguém não né, mas. Tá tranquilo, estou te aguardando 66. Por fim, no dia 24.03.2025, ou seja, dois dias antes do DENUNCIADO MAGRINHO ser preso, LITRÃO pergunta que horas vão atravessar pra pegas as paradas , ocasião em que MAGRINHO responde o horário de 11hs e diz que não ficarão lá o dia todo, se valendo da seguinte expressão: pegou e tchau . 66 Arquivo PTT-20250322-WA0023.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/18O6Ainm6oe2jlABNRs-jz0il3YEg05HY/view?usp=sharing. No mesmo dia, mais tarde, o DENUNCIADO MAGRINHO informa que teve um retorno da visita feita ao DENUNCIADO CABEÇA DE OURO e que este teria pedido que LITRÃO ficasse mais no contato com o METE BALA, ou seja, o DENUNCIADO OSEAS, que, de acordo com MAGRINHO, seria os olhos do IRMÃO lá . Não por outro motivo, como visto no capítulo acima, MAGRINHO encaminhou o contato de LITRÃO para METE BALA. MAGRINHO ( John Wick ): Mano, o que acontece, teve um retorno lá da visita lá hoje lá. Pessoalmente nós troca uma ideia, mas o IRMÃO lá pediu pra tu ficar mais no contato lá com o METE BALA lá, mané, entendeu? O moleque é sujeito homem também, entendeu, e é os olhos do IRMÃO lá. Aí se tu não tiver o número, eu vou mandar o teu aqui pra ele se tu falar que pode mandar o teu aqui pra ele te chamar aí. Vocês trocarem uma ideia, e o caralho 67. MAGRINHO ( John Wick ): O IRMÃO deu o papo lá, entendeu? Falou, mandou recado no caso né: agarra aí, agarra no MAGRINHO, no LITRÃO e no SIMBA aí, filho. Não deixa os caras se distanciar da gente não. Deixa os caras perto aí mano, estou voltando, não estou morto não 68. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO LITRÃO integra a presente milícia, atuando no planejamento estratégico, especialmente na realização de cobrança de comerciantes e no confronto com integrantes da milícia do rival BOMBEIRINHO. GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL DO PARAÍSO : O DENUNCIADO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL DO PARAÍSO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando na cobrança de comerciantes extorquidos pela malta. Ressalte-se, inicialmente, que, no dia 21.03.2025, BIEL foi preso em fla-grante, juntamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZI-NHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de co-merciantes. Na ocasião, teve seu aparelho celular apreendido. 67 Arquivo 612d64f6ff674798bd53a26ddd76a6b5.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZjuEQDWaxC_H58xLV8qf5gnrKCzeY5BQ/view?usp=drive_link. 68 Arquivo 7660ec06847a47c9a13e6b5f67e5e6ee.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1kgm_mFjpNqLnRPUBumaONjC6b8Ucq6qd/view?usp=sharing. Ao analisar os dados do seu aparelho celular69 se verificou que, em meados de fevereiro, o DENUNCIADO BIEL passou a trair o grupo miliciano ora denunciado ao celebrar um acordo de parceria com o miliciano ROQUELANDE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, vulgo BOMBEIRINHO . Antes disso, contudo, o DENUNCIADO BIEL integrava a milícia liderada pelos DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS DA PADARIA ou CL, conforme, inclusive, já demonstrado pelos seus diálogos com o DENUNCIADO MAGRINHO, expostos no item 2.1 da presente denúncia. Ademais, outros diálogos, com os DENUNCIADOS ZINHO, RAMON e ALEXANDRE, que serão expostos nos capítulos das imputações dos referidos denunciados a seguir, comprovam, sem qualquer dúvida, a integração do DENUNCIADO BIEL à presente milícia. A fim de não sermos repetitivos, não juntaremos, neste capítulo, tais mensagens, de forma que utilizaremos este espaço para abordar a aproximação de BIEL ao miliciano BOMBEIRINHO, rival de CABEÇA DE OURO e CL. Assim, no dia 17.02.2025 são verificadas as primeiras mensagens trocadas entre o DENUNCIADO BIEL70 e o miliciano ROQUELANDE RO-DRIGUES DA SILVA JUNIOR, vulgo BOMBEIRINHO , utilizando, de dentro do presídio, o terminal telefônico +5521987493460. 69 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 70 Através do terminal +5521980680721, com nome de perfil no WhatsApp INTOCÁVEIS PARA . Ressalte-se que o mencionado terminal está vincu-lado à Chave PIX da empresa GELO CAXIAS, que pertence a BIEL: Neste dia, BOMBEIRINHO entra em contato com BIEL e, após estabelecer contato telefônico, começa a tirar dúvidas sobre os valores cobrados em cada comércio por BIEL, que, em contrapartida, pede que BOMBEIRINHO seja leal ao compromisso firmado por eles naquele momento. BOMBEIRINHO responde que eles têm uma história juntos e BIEL informa que apenas vai pegar para ajudar uns moleques que estavam lhe ajudando . BOMBEIRINHO diz que irá alinhar para que o próprio BIEL pegue o valor da cobrança do BOB'S e do POSTO FORZA. https://www.econodata.com.br/consulta-empresa/37373414000176-gelo-caxias-comercio-e-distribuidora-ltda O diálogo deste dia prossegue com BIEL destacando que só não pode ro-dar , ou seja, ser preso, por conta de ter filhos pequenos, ocasião em que BOMBEIRINHO diz que a cadeia é um inferno e que ele pode contar com o dinheiro dele toda sexta feira . Em resposta, BIEL deixa claro que a milícia a qual faz parte realiza pagamento de propina a policiais lotados no setor da área do 39º Batalhão da Polícia Militar e que esses policiais sempre estão com ele . BOMBEIRINHO, contudo, pede que seu novo parceiro de crime tome cuidado com a P2 e com a Polícia Civil. Ainda na sequência do diálogo, BOMBEIRINHO pergunta se BIEL já falou com o DENUNCIADO CL (CARLINHOS) para não se meter mais e BIEL responde que a ordem veio da 01 e o outro braço e que ele não vai se meter , pois só estava pegando os grandes , já que os pequenos já estavam com ele (BIEL). Fica nítido da sequência do diálogo de BIEL e BOMBEIRINHO que, com a prisão dos DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, em 18.01.2025, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO teria determinado a suspensão de extorsões de alguns comerciantes, haja vista que tais prisões foram vinculadas ao seu nome. Aproveitando este vácuo de poder, o DENUNCIADO BIEL se uniu ao miliciano BOMBEIRINHO para continuar cobrando os comércios, sob a alegação, aos comerciantes, de que BOMBEIRINHO teria feito um acordo de tranquilidade com os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS e que era para os comerciantes passarem a pagar o valor da cobrança para BOMBEIRINHO para a área não ficar sozinha . No dia seguinte (18.02.2025), BOMBEIRINHO perguntou se BIEL viu aquela meta das motos , ou seja, da cobrança de pontos de mototáxi, oca-sião em que BIEL diz que já passou a visão para o Wagner que não é pa-ra seguir nada para ninguém deles , ou seja, nem ele (BIEL), nem CB (CABEÇA DE OURO) e nem CL (CARLINHOS DA PADARIA) . No dia 19.02.2025, BOMBEIRINHO informa BIEL que CARLI-NHOS está falando que quer os mototáxi e pergunta qual foi o combina-do, ocasião em que BIEL reafirma que o 01 falou para ninguém pegar na-da . Porém, BOMBEIRINHO aduz que CARLINHOS está falando para os caras do moto táxi para não darem nada a ele . No dia seguinte, BOMBEIRINHO encaminha para BIEL as mensagens que ele enviou para o DENUNCIADO CARLINHOS, determinando que ele recue, pois o papo que o CABEÇA mandou foi para ninguém me-ter a mão e deixar lá pra ele . 71 No dia 21.02.2025, o miliciano BOMBEIRINHO pediu que BIEL avisas-se o DENUNCIADO MAGRINHO que se ele não liberasse a parada com o Robério ele iria colocar o CARLINHOS no Bangu 1 e CABEÇA lá pra federal , pois não tinha nada a perder. 71 Mano , boa tarde .. Deixa eu te falar ... Recua mn , esquece aquilo ali , só pra tu entender... Até o teu padrasto tá na pica Mn ... Até um bico do batalhão ele tomou ... Vc não sabe a proporção que está isso não .. O próxi-mo a ir pra Bangu 1 é vc irmão. Tu acha que meu nome tá vinculado com vcs? Eu não tô nem aí pra aquilo ... Eu tô vivendo sem aquilo mano , ago-ra o papo que o cabeça mandou de lá foi pra ninguém meter a mão e deixar lá pra mim .. é com vc mesmo . 72 Contudo, a partir do dia 24.02.2025, a parceria entre BOMBEIRINHO e o DENUNCIADO BIEL começou a ruir. Isso porque, neste dia, BIEL cobrou que até aquele momento BOMBEIRINHO não tinha cumprido com sua parte do acordo. Outrossim, no dia 28.02.2025, BOMBEIRINHO esclareceu para BIEL que não teria como ele ficar com o valor da cobrança do POSTO FORZA e, em resposta, BIEL disse que não ia ajudar mais BOMBEIRINHO em nada, pois o justo era ambos se ajudarem. 72 Mano avisa esse magrinho aí se ele não liberar lá a parada com o Robé-rio eu vou colocar o Carlinhos no Bangu 1 e cabeça lá pra federal mn .. não tenho nada a perder ...Envia essa msg pra ele aí pra ele reenviar pra o Car-linhos e pergunta oque ele quer da vida dele mn .. Por fim, no dia 06.03.2025, o miliciano BOMBEIRINHO enviou mensagens para o DENUNCIADO BIEL exigindo que ele não fosse mais no POSTO cobrar e informando que se dependesse dele ele não seria preso, mas se alguém fosse mexer nas coisas ele iria colocar a polícia na cola: Já a partir do dia 06.03.2025 foram obtidas mensagens do DENUNCIADO BIEL com algumas vítimas da extorsão da milícia que confirmam que a relação dele com BOMBEIRINHO foi rompida, como se verifica, exemplificativamente abaixo: Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO BIEL integrou a presente mi-lícia, atuando como um dos cobradores. JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO : O DENUNCIADO JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando na cobrança de comerciantes extorquidos pela malta. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia ora denunciada era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . Ocor-re que, no dia 21.03.2025, o referido denunciado foi preso em flagrante, jun-tamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ademais, ao se analisar os dados do aparelho celular de BIEL73, foram obtidas mensagens com o DENUNCIADO JOZEIR, vulgo ZINHO 74, que comprovam que este atuava como seu braço direito nas cobranças, senão vejamos. 73 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 74 Usuário do terminal 21982686459, salvo na agenda de GABRIEL como ZINHO IRMÃO. Ressalte-se que o aludido terminal corresponde à chave PIX de MICHELLE MACHADO MAZIERO, a qual foi companhei-ra de JOZEIR, possuindo, no Portal de Segurança, os mesmos endereços que ele. Assim, no dia 07.02.2025, foi obtida conversa em que os denunciados com-binam de realizar as extorsões, tendo o DENUNCIADO BIEL dito que teriam que pegar as lanchonetes, as pizzarias, os bagulhinhos de noite e que era para eles passarem em tais comércios na noite do dia seguinte, se ZINHO estivesse pela área rodando . Este, por sua vez, confirma e diz que está gostando de trabalhar com BI-EL (na milícia), pois ele está lhe dando uma pontinha . ZINHO ainda destaca que não liga para o fato de trabalhar cobrando, pois, de acordo com ele, trabalho é trabalho . BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é, não tem erro não. E tem os bagulhos da noite também, mas eu prefiro deixar esses bagulhos da noite para amanhã à noite 75. ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é, então, aí nós fica nessa forma aí. Amanhã nós vê o que faz. Já é, estamos juntos 76. BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é. Estamos juntos. Vou tomar um banhozinho aqui agora e vou lá embaixo logo lá resolver isso. Aí depois, só depois de umas nove. Aí seria bom, porque tinha que pegar as lanchonetes, as pizzarias, os bagulhinhos de noite. Se estiver pela área aqui rodando 77. ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é, suave. Nós vê direitinho, nós vê direitinho. Estou gostando, tá me dando uma pontinha, né mano, tá me dando uma pontinha. Não ligo não, filho. Trabalho é trabalho 78. 75 Arquivo 502bfea099dc4232b56d1311a64341b9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Xx0SiaYXhFAkIldkMqRRbNLwpHdmom_S/view?usp=drive_link. 76 Arquivo PTT-20250207-WA0271.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1KRaVUk3d-A75etJa6GxktiXcPlH9L1VX/view?usp=drive_link. 77 Arquivo 6dd36a5ce37544a49c50097664222076.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1TqN1mHOC0ZfYklyhpjycoUOyl8sDnZiL/view?usp=drive_link. 78Arquivo PTT-20250207-WA0276.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1WO6wWbsck38CmqLuHY6FKGrxjzY6jQYr/view?usp=drive_link. No dia 11.02.2025, o DENUNCIADO BIEL pergunta para o DE-NUNCIADO ZINHO se ele vai vir logo para eles fazerem os bagulhos dos MERCADOS ou se ZINHO consegue fazer sozinho. Este responde que não sabe qual mercado e BIEL responde que são os MERCADOS UNIDOS e REDE ECONOMIA, e também as farmácias. BIEL ( Intocáveis ): Então, mano, vai vir logo pra cá pra gente fazer os bagulhos dos MERCADOS, ou tu acha que tu consegue fazer sozinho? Fala tu 79. ZINHO ( Zinho Irmão ): Caralho, eu não sei nem que mercado é, tu tá fumado, viado? Tu é viado, tu é viado?80 BIEL ( Intocáveis ): Então chefe, vamobora, pula 81. BIEL ( Intocáveis ): É os MERCADOS normal, cara. É o UNIDOS, REDE ECONOMIA. Só cedo. Aí mais tarde é as FARMÁCIAS 82. 79 Arquivo 1fa9f70b495244b2bfd1a05df36cd8d3.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/13G5h-7fL7UfMvhIC6A7esI69Hqf5WPR2/view?usp=drive_link. 80 Arquivo PTT-20250211-WA0084.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1BLu3F-i6TDK6-R0pAomwUuLaDnTzDYm0/view?usp=drive_link. 81 Arquivo f0e5b69f8e6c4d23bff3f2046e5a15ec.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/101KrHvtOHDbNH9FZPOytZioCO7rUV 1/view?usp=drive_link. 82 Arquivo cb625321ec704463996a7d98cdb1180a.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZRZWNtEc73Sz7OCvZQWO3sOZ2DxLw8kh/view?usp=drive_link. Já no dia 14.02.2025, o DENUNCIADO ZINHO pergunta se BIEL vai na rua , pois ele iria rodar para longe. BIEL responde que eles vão para a rua e informa que daria 200 reais para ZINHO acompanhá-lo (nas cobranças). Na sequência, os denunciados sugerem, cada qual, a melhor rota para fazer, sendo dito por ZINHO que, num outro dia eles vieram de lá para cá e que, por isso, seria melhor fazer o contrário. BIEL, contudo, diz que o melhor é sair do foco de lá porque é muita loja perto e sugere, em determi-nado trecho da cobrança, deixar o dinheiro com alguém e continuarem . Neste mesmo dia, mais tarde, os denunciados trocam mensagens durante as extorsões. Primeiramente, BIEL determina que ZINHO pegue no Ama-relo , pois a mulher aqui está atendendo cliente fora ainda . ZINHO diz que, num outro dia, quando cobrou sozinho, entrou com o carro dentro do estabelecimento achacado. Outrossim, no dia 26.02.2025, os denunciados novamente conversam sobre extorsões realizadas, sendo dito por BIEL que já havia pegado um trocado mais cedo e que, na 3ª feira, iria novamente recolher tudo. ZINHO reclama que BIEL não o chamou e que precisava botar uma prata no bolso , sali-entando que eles tinham que ir naquele dia catar tudo e dar uma porrada só . BIEL ( Intocáveis ): Já fui lá hoje lá, peguei um trocado. Final de semana vou lá e vou pegar tudo. 3ª eu vou lá também, vou pegar o recolhe todo na 3ª. Foda-se 83. ZINHO ( Zinho Irmão ): Caralho, me jogou pra escanteio, viado. Época de carnaval pra botar uma prata no bolso e tu me jogou fora 84. BIEL ( Intocáveis ): Ih, joguei fora? Eu te chamei esses dias, tu deu uma de maluco. Caraca. Vou ficar perturbando ninguém não 85. ZINHO ( Zinho Irmão ): Hoje tem que ir é pra catar tudo, cara. Dar uma porrada só, catar tudo logo e foda-se 86. 83 Arquivo 9c1d72a8349f41d9ad33b78da40f72c4.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1iaEpiIVRn6xS0tRX0UcnSYXHLtsE8DDz/view?usp=sharing. 84 Arquivo PTT-20250226-WA0295.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1PtqcH7nGc5_GQfTnjvAh_hNyFwbBD8cY/view?usp=sharing. 85 Arquivo 6e91bb067f2b42ccb3882abcf4dd43c3.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1KvFP5jX3XkJlFUCccJfj0TRYWDlncpi3/view?usp=sharing. No dia 02.03.2025, o DENUNCIADO BIEL manda ZINHO acordar para eles irem para a pista cobrar os outros de voadora , o que é anuído por este. No dia 10.03.2025, BIEL diz que umas 5hs eles têm que pegar o REDE ECONOMINA e ZINHO pede que seu comparsa lhe arrume um boné pa-ra quando forem mais tarde. BIEL pede que ZINHO já se encontre com ele, pois tem uns 3 ou 4 para pegar e na volta passam lá . 86 Arquivo PTT-20250226-WA0298.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1rs9C4Mf9YqdA8CEjIjBoNwyvvVm_Xb30/view?usp=sharing. No dia 14.03.2025, uma semana antes de serem presos, ZINHO pergunta a BIEL se tem muita coisa para recolher no dia seguinte, sendo respondido por BIEL que é pouca coisa . ZINHO ( Zinho Irmão ): Já é jogador, amanhã eu estou aí, amanhã es-tou aí. Tem muita coisa pra recolher amanhã?87 No dia 18.03.2025, por sua vez, os denunciados conversam sobre valores de cobrança que já teriam sido separados por uma gerente de um estabelecimento extorquido pela milícia e ZINHO encaminha uma anotação contendo informações de valores e as inscrições devendo para a segurança . 88 BIEL ( Intocáveis ): Fala tu. Ou tu quer ir logo lá direto? Porque tá tranquilão, já falei com a gerente já, aí avisei que tu ia passar. Aí ela falou: não, já tá separado já 89. 87 Arquivo PTT-20250314-WA0185.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1sMy2cBOWpBGGfiQMRhQgugdpLygykjNY/view?usp=sharing. 88 Arquivo IMG-20250318-WA0223.jpg. 89 Arquivo d43c5a809338469da473ed8aaddbecce.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1zM6W_FyVG0g9cunvsyThJc9ecdO28D82/view?usp=sharing. No dia 19.03.2025, os denunciados alinham a cobrança de extorsão da lanchonete BOB'S e do POSTO DE GASOLINA (FORZA)90. No dia 20.03.2025, ou seja, na véspera da prisão, BIEL e ZINHO conver-sam sobre as cobranças que fariam no dia seguinte, sendo dito por BIEL que o DENUNCIADO ALEXANDRE (ALÊ) iria com eles. 90 Como visto nos capítulos acima, a cobrança de tais estabelecimentos era motivo de intensa disputado por diferentes grupos de milicianos, especial-mente pela milícia ora denunciada, liderada por CABEÇA DE OURO e CARLINHOS, e pela milícia de BOMBEIRINHO. Em determinado mo-mento, como já visto, BIEL passou a trair a milícia de CABEÇA DE OU-RO e trabalhar para BOMBEIRINHO, o que durou pouco tempo, por en-tender que este não estava cumprindo com o que acordaram. Com isso, BI-EL passou a fazer o recolhimento dos valores da extorsão de tais comércios por conta própria, juntamente com o DENUNCIADO ZINHO. Por fim, após a prisão de BIEL e ZINHO, em 21.03.2025, outros integrantes da mi-lícia, como LITRÃO e MAGRINHO, passaram a realizar a cobrança de tais estabelecimentos. De fato, no dia 21.03.2025, os DENUNCIADOS BIEL, ZINHO e ALÊ foram presos em flagrante praticando extorsões contra comerciantes. Ao tempo em que realizavam as extorsões os denunciados trocavam, entre si, suas últimas mensagens. Na ocasião, ZINHO perguntou, inicialmente, se BIEL queria que ele passasse logo no POSTO para não precisarem passar e parar lá. Ocorre que, logo em seguida, ZINHO informou que tinha acabado de passar no POSTO e o maluco falou que já vieram pegar um dinheiro aqui, um tal de Thiago . ZINHO ainda disse que eles tinham que dar uma trava nesse gerente que está liberando dinheiro pro BOMBEIRINHO . ZINHO ( Zinho Irmão ): Quer que eu passe logo no POSTO logo? Pra nós não precisar passar no POSTO e parar lá no posto? Quer eu que eu passe no POSTO e pegue logo o dinheiro? 91. ZINHO ( Zinho Irmão): Mano, estou indo já, tu pode ir pra porta, mas acabei de passar aqui no POSTO. Se quiser tu pode vir até aqui. O maluco falou que já vieram pegar um dinheiro aqui. Um tal de Thiago. Se quiser nós passa por aqui, começa por aqui, entendeu? Tem que dar uma trava nesse gerente aqui, mano. Tá liberando dinheiro pro BOMBEIRINHO. Mandou o cara vir 6hs da manhã, 07hs da manhã aqui, cara, entendeu? Foda, mano 92. 91Arquivo PTT-20250321-WA0003.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1rOC0SWMWNw2fYqI0r04U_q9TDK2yg_VU/view?usp=sharing. 92 Arquivo PTT-20250321-WA0005.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1nxFmyC1pNzLjmThk4Ad7OUV1BGoJIGJc/view?usp=sharing. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO JOZEIR integra a presente milí-cia, atuando como um dos cobradores. - ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ : O DENUNCIADO ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ , consciente e voluntariamente, integrou a milícia, atuando na milí-cia como motorista dos cobradores, bem como fornecedor de armas de fogo para os demais integrantes. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia ora denunciada era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . Ocor-re que, no dia 21.03.2025, o referido denunciado foi preso em flagrante, jun-tamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ademais, ao analisar os dados do aparelho celular de BIEL93, foram obtidas mensagens que comprovam que o DENUNCIADO ALEXANDRE atuava como seu motorista nos momentos em que aquele realizava as extorsões dos comerciantes. Inicialmente, reproduzimos as mensagens trocadas entre os DENUNCIADOS BIEL e ZINHO, no dia 20 de março de 2025, em que o primeiro relata ao segundo que combinou com o DENUNCIADO ALEXANDRE dele ser o motorista da cobrança no dia seguinte: 93 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. Além disso, o vínculo de ALE com a milícia também restou comprovado por meio de outras mensagens, trocadas diretamente por ele com o DENUNCIADO BIEL94. 94 Mensagens extraídas do aparelho celular de GABRIEL (SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001), com o contato salvo em sua agenda co-mo Primeiramente, no dia 18.03.2025, o DENUNCIADO GABRIEL en-caminhou para o DENUNCIADO ALEXANDRE um vídeo curto em que dois homens aparecem ingressando no Mercado Unidos, sendo que, em seguida, ALEXANDRE dá bom dia para GABRIEL, que informa, rindo e através de mensagem de áudio, que agora já resolveu na porrada . Em seguida, também por meio de mensagem de áudio através do aparelho de GABRIEL, o DENUNCIADO ZINHO diz que já resolveu na atitu-de e que eles queriam o material , mas ALEXANDRE não atendeu o te-lefone. ZINHO ainda diz que o moleque saiu todo cagado . Pelo contexto do diálogo fica claro que BIEL e ZINHO monitoraram dois integrantes da milícia de BOMBEIRINHO, que teriam ingressado no Mercado Unidos para cobrar valores de extorsão. E, por isso, a dupla entrou em contato com o DENUNCIADO ALEXANDRE para tentar pegar com ele uma arma de fogo, sendo certo que, em razão da demora de resposta de ALEXANDRE, os DENUNCIADOS BIEL e ZINHO agrediram os dois criminosos rivais. ALEXANDRE UBER, usuário do terminal n. 21993131744, que corresponde, justamente, à chave PIX do DENUNCIADO ALEXANDRE. 95 BIEL ( Intocáveis ): Agora nós já resolveu já na porrada (risos) 96. ZINHO ATRAVÉS DO CELULAR DE BIEL ( Intocáveis ): Porra, agora nós já resolveu na atitude, caralho. Nós queria o material, mas tu, caralho, não atende o telefone, aí já resolveu na porrada, filho. O moleque saiu todo cagado, todo cagado (risos) 97. No mesmo dia, mais tarde, o DENUNCIADO ALEXANDRE informa GABRIEL que o amigo vai pegar a ferramenta , mas que ele vai ver uma para GABRIEL. ALEXANDRE ainda informa que vai ver logo a para-da do CAC para deixar a (arma) dele registrada. Tal conversa evidencia que ALEXANDRE não atuava apenas como motorista nas cobranças, mas também fornecia armas de fogo para os demais integrantes da milícia. 95 Arquivo de vídeo df22d04f-11eb-4ce7-a486-5b2972e48b2f.mp4, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ESNj7czNPTUMREBsRr8qtyNn7bY03Bpk/view?usp=sharing. 96 Arquivo 86eb0966f28e47bfbdac2a47a302de10.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1DEKTOV_XSweRndO1Q6HiSMh3P29OJYLF/view?usp=sharing 97 Arquivo 59ddace3c0e44e41a901851fb7fc28aa.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YSEB-4M4yRCm8ybZMYwihN5UVXkIMF6-/view?usp=sharing ALEXANDRE ( Alexandre Uber ): Não, já é, já é. Eu vou fazer uns contatos aqui também, mano. Tem uns amigos também aqui que de vez em quando eles ficam perguntando se eu quero. Só que eu já tinha a minha. Mas eu vou levantar meu balão de novo e vou pegar uma. Vou até ver logo aquela parada lá do CAC mano. Deixar a minha como, registrada na moral 98. Por fim, no dia 21.03.2025, ou seja, no dia em que foram presos, os DENUNCIADOS GABRIEL e ALEXANDRE trocaram mensagens marcando de se encontrar (para realizarem a cobrança de comerciantes). 98 Arquivo PTT-20250318-WA0259.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1x1sj5racS7QY2tpXO0LVaVOmY1sB_aQI/view?usp=sharing Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO ALEXANDRE integra a presente milícia, atuando como motorista dos cobradores e fornecendo armas de fogo para outros integrantes. - RAMON RESENDE DE SOUZA: O DENUNCIADO RAMON RESENDE DE SOUZA, cons-ciente e voluntariamente, integrou a milícia, atuando na cobrança de comer-ciantes extorquidos pela malta. Conforme demonstrado acima, um dos principais cobradores da milícia era o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL . No dia 21.03.2025, o referido DENUNCIADO foi preso em flagrante, juntamente com os DENUNCIADOS JOZEIR, vulgo ZINHO , e ALEXANDRE, vulgo ALE , realizando extorsões de comerciantes. Ocorre que, ao se analisar os dados do aparelho celular de BIEL99, foram obtidas mensagens que comprovam que o DENUNCIADO RA-MON100 também exercia a função de cobrador, auxiliando o DE-NUNCIADO BIEL. Assim, no dia 01.03.2025, o DENUNCIADO RAMON enviou mensa-gens para o DENUNCIADO GABRIEL informando que os agonia-dos querem dinheiro e este responde que irão na rua atrás de dinheiro. 99 Aparelho celular SAMSUNG SM-A146M, IMEI 353171122761234, apreendido nos autos do processo n. 0032921-33.2025.8.19.0001. 100 Usuário do terminal n. +5521969804522, salvo na agenda de GABRI-EL como RAMON PAZ. Ressalte-se que o referido número telefônico cor-responde, justamente, à chave PIX do DENUNCIADO RAMON: Tal mensagem, somada às seguintes e a todo o contexto probatório do presente feito, deixam claro que RAMON estava se oferecendo para atuar na cobrança de comerciantes com o DENUNCIADO BIEL e que esta não era a primeira vez que iria realizar tal função. Dessa forma, na sequência do diálogo, RAMON informa que iria tomar banho, ocasião em que BIEL pede que não demore para poderem acabar rápido, pois teria pouca coisa para aquele dia e que levariam, no máxi-mo uns 40 minutos na rua . BIEL também diz que no dia anterior já fez alguns sozinhos e que daria uma moral para RAMON. RAMON ( Ramon Paz ): Calma aí, calma aí. Vou tomar banho aqui 101. 101Arquivo PTT-20250301-WA0014.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1SC6gB1S1EXsOkljdy88aFBqBo3FCCdY4/view?usp=sharing. BIEL ( Intocáveis ): Já é, já é. Demora muito não. Pra nós acabar rápido. Tem pouca coisa hoje. Ficar no máximo uns 40 minutos na rua. Ontem eu fiz alguns sozinho 102. BIEL ( Intocáveis ): Vou te dar aquela moral também 103. No mesmo dia, mais tarde, durante o período em que fazia a cobrança de alguns comerciantes, o DENUNCIADO RAMON enviou mensagens para BIEL, relatando, por exemplo, que a menina lá do PASTEL falou que um rapaz de moto passou lá no dia anterior. Em resposta, BIEL de-termina que RAMON pegue o restante , e este indaga se seria o DE-PÓSITO e as outras três . Ato contínuo, após se falarem por telefone, RAMON encaminha para BIEL o número de seu CPF (179.815.507-93), que corresponde à sua chave Pix junto ao banco C6104. O referido diálogo comprova, de maneira cristalina, que, por executar as cobranças de comerciantes naquele dia, RAMON seria recompensado financeiramente pela milícia, fornecendo, por isso, sua chave Pix. 102 Arquivo bef228a85993488b8333208c1824ad15.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YsCCiwBl6ozcegz7n8GvpKPZRXaFEby3/view?usp=sharing. 103 Arquivo b32a72311be44d5f9f2cd7fe136ebdc7.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1p8lCCcAtXyULHLDOYkR-FCffkjRVV8xU/view?usp=sharing. RAMON ( Ramon Paz ): Pô, mano, visão. A menina lá do PASTEL lá falou que falou que passaram lá ontem, tá ligado? Um rapaz de mo-to 105. RAMON ( Ramon Paz ): Os outros tu não passou não né? Tem certe-za né, caralho?106 . RAMON ( Ramon Paz ): É o DEPÓSITO e as outras três? 107. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RAMON integra a presente milícia, atuando na cobrança de comerciantes achacados pela malta. 105 Arquivo PTT-20250301-WA0032.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1cdga6lVw9JyFD-INWTbyF8zxkwviGadK/view?usp=sharing. 106 Arquivo PTT-20250301-WA0033.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1t3R6FxywhDWhYPKe9_2307fnW6XSghpd/view?usp=sharing. 107 Arquivo PTT-20250301-WA0036.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1RZuAJNeVxW9KT9JgBEk6-WWiwDDITAOl/view?usp=sharing. - RAFAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL : O DENUNCIADORA FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL , consciente e voluntariamente, integrou milícia ora descrita atuando como cobrador. O DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , foi preso em fla-grante por extorsão de comerciantes, juntamente com o DENUNCIA-DO RUAN, vulgo SAGAZ , no dia 18.01.2025. Na ocasião, foi apreendido seu aparelho celular108 e, ao analisar seus dados, foi confir-mado seu envolvimento na milícia ora denunciada. Aliás, no próprio dia em que os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ foram presos, foram recuperadas mensagens trocadas entre aquele e o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO , nas quais FAEL reclama de uma funcionária de um determinado estabelecimento comercial que teria se recusado, incialmente, a pagar o valor da extorsão co-brado por ele e SAGAZ. 108 Aparelho celular MOTOROLA MOTO G34 5G, IMEI 356977537300153, apreendido nos autos do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. FAEL ( Deus É Fiel ): Pô, uma mulher gordinha, viado, uma mulher arrogante pra caralho, marrentona a mulher, entendeu? Mas eu não trato ninguém na ignorância, né mano. Aí eu perguntei a ela se era do amigo lá e ela falou que não, entendeu? Uma gordinha moreninha, do cabelo liso. Aí eu falei com ela mano, que a partir de semana que vem tem que pagar. Aí ela falou assim: Ué, tu não fala com ele? Fala com ele aí, avisa ele aí, não é comigo não, eu não quero falar no telefone não porque eu sou funcionária, eu não posso falar no telefone . Aí eu falei, já é, tranquilo . Entendeu? Aí fala com o SALDANHA aí e o SALDANHA dá um alô nela aí 109. FAEL ( Deus É Fiel ): Se for funcionária manda dar uns esporros nela também pra ela se ligar também irmão, pra ela aprender a falar com os outros, entendeu? Eu sou ignorante pra caralho mano, mas eu me segu-rei, entendeu mano? Que eu não sei se é parente do amigo aí também, en-tendeu mano? Por consideração ao amigo aí a gente não falou nada, fica-mos quieto, entendeu. Aí tu vê aí, maninho, valeu? Estamos juntos 110. FAEL ( Deus É Fiel ): Já é então, irmão, já é, estamos juntos 111. 109 Arquivo 090c1c0e47014f8bb3b8d6b465a3186d.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1-Fx-MxQo0eRXUxZmQm1KGW2GUi00F0iM/view?usp=sharing. 110 Arquivo 28ca57cc58f6474da4b2bf755907b1ee.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1XHSRj7iS9p78bzL7nwyBsoy_yaAzHabA/view?usp=sharing. 111 Arquivo 73211521cd574e58900f60ebfda6dc18.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1noZkDDoJ5O89YGXpIFExmaT2p1G8eJHu/view?usp=sharing. FAEL ( Deus É Fiel ): Já foi, já foi já, irmão. Já pegamos já 112. Outrossim, também foram recuperadas mensagens trocadas entre os DE-NUNCIADOS FAEL e SAGAZ combinando de se encontrarem na véspera e no próprio dia em que foram presos para pegarem as paradas . 112 Arquivo d2e64ffa09454e28ba20bc280e6cb3b9.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/19Nwu24QsFKemHbcvOSiqsxVNOISHu_Sh/view?usp=sharing. Se tais mensagens já não bastassem para comprovar o vínculo do DENUNCIADO FAEL com a milícia dominada pelo DENUNCIADO CABEÇA DE OURO, temos ainda mensagens trocadas entre o referido denunciado com vítimas das extorsões, como se vê, exemplificativamente, abaixo: FAEL ( Deus É Fiel ): Fala comigo, irmãozão, boa noite meu mano, tudo na paz? Irmão, deixa eu te falar. Meu nome é MIGUEL, trabalho com o amigo lá, o MAGRINHO, entendeu? Trabalho na segurança aqui, sou da segurança. Tive aqui na sua loja aqui, entendeu? E aí a menina passou o seu contato, valeu, irmão? Que agora o negócio agora é com a gente, entendeu? É, o MAGRINHO e mais o rapaz que passava com anti-gamente não vai passar mais não, entendeu? Agora é agente, valeu, irmão? Aí eu falei com o MAGRINHO. MAGRINHO vai falar contigo depois aí, valeu?113 . FAEL ( Deus É Fiel ): Fala comigo, irmão? Tá na loja tu? Tá na lo-ja? 114. Por fim, comprovando a total vinculação do DENUNCIADO FAEL à milícia, deve-se relembrar que o DENUNCIADO METE BALA, braço direito dos líderes CABEÇA DE OURO e CARLINHOS, tentou libe-rar, através da intermediação do DENUNCIADO MAGRINHO e do policial civil e também DENUNCIADO JAIME, o veículo Fiat Uno, cor vermelha, Placa KVU 9100. Conforme se vê abaixo das mensagens trocadas entre METE BALA e MAGRINHO e também do auto de apreensão extraído do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008 (APF 054-00835/2025), tal veículo havia sido apreendido, justamente com FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante no dia 18.01.2025: 113 Arquivo df0733ab92db44eb9850cf6d49bb485c.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1SxNQdABtNCby-bcznBBV53ggJV-XWLz-/view?usp=sharing. 114 Arquivo 119ce9a981284f1c9a8ade04fb8af36b.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1o69jckXkqIJEasX-WA0v_VBfrrlIZ6LW/view?usp=sharing. MAGRINHO: Mano, parceiro meu estava para assumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?115 115 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , integra a presente milícia, atuando como cobrador. - RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ : O DENUNCIADO RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita atuando como cobrador. Como sabido e já destacado acima, o DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , foi preso em flagrante por extorsão de comerciantes, junta-mente com o DENUNCIADO RAFAEL, vulgo FAEL , no dia 18.01.2025. Na ocasião, foi apreendido o aparelho celular de FAEL116, o qual, ao se analisar seus dados, permitiu confirmar o seu envolvimento e de SAGAZ na milícia. Isso porque, conforme demonstrado acima, foram encontradas no celular de FAEL: Mensagens de FAEL com o DENUNCIADO MAGRINHO falan-do sobre extorsões; Mensagens de FAEL com vítimas de extorsões; Mensagens de FAEL e SAGAZ combinando de se encontrarem para realizarem as extorsões na véspera e no dia que foram presos. 116 Aparelho celular MOTOROLA MOTO G34 5G, IMEI 356977537300153, apreendido nos autos do processo n. 0800624-16.2025.8.19.0008. Assim, a fim de não sermos repetitivos, nos reportamos às mensagens expostas no capítulo acima, destacando-se, apenas, que o número de telefone salvo na agenda de FAEL como SAGAZ CL , ou seja, a linha (21) 97666-6300, realmente pertence ao DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , correspondendo, inclusive, à sua chave Pix junto ao Banco Bradesco. E, se não bastasse, FAEL ainda salvou o número de seu comparsa com o seu vulgo ( SAGAZ ) e com referência a um dos líderes da milícia ( CL ), como se vê abaixo Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO RUAN, vulgo SAGAZ , integra a presente milícia, atuando cobrador. - JAIME RUBEM PROVENÇANO: O DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO, consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de opera-ções policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos. Da mesma forma, a investigação comprovou que o denunciado era responsável por realizar atos voltados à liberação ilegal de veículos da malta apreendidos em delegacias. Por fim, comprovou-se que o denunciado desviava bens apreendidos em diligências e operações em favor da milícia, permitindo, inclusive, que seus comparsas milicianos participassem de incursões dentro de viaturas policiais. O envolvimento do policial civil e ora DENUNCIADO JAIME foi identificado a partir da análise do aparelho celular do DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO 117, através da qual se constatou que o referido denunciado recebia informações sigilosas de um policial civil, cujo apelido foi salvo em sua agenda como FAMÍLIA DRE . As conversas de MAGRINHO com o contato FAMILIA DRE , usuário do terminal n. +595993355126, como dito, demonstravam, desde o início, que este interlocutor era um policial civil integrante da milícia, que vazava dados de operações policiais sigilosas, sendo certo que, pelo apelido salvo, tal policial civil estava lotado na DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES (DRE). Além disso, tal agente também era acionado por integrantes da milícia para, de forma criminosa, realizar atos que visassem a liberação ilegal de veículos do grupo que haviam sido apreendidos e se encontravam em delegacias. Assim, por exemplo, no dia 07.02.2025, o contato FAMILIA DRE envi-ou mensagens para o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRI-NHO , informando que estava participando de uma operação grande na baixada e, em seguida, MAGRINHO pediu a seu interlocutor ajuda naquela situação do carro , sendo respondido pelo policial que iria ver isso para ele naquela hora. 117 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. Convém destacar que, conforme já visto no capítulo 2.2118, nos dias 05 e 07.02.2025, os DENUNCIADOS OSEIAS, vulgo METE BALA e ANGELO, vulgo MAGRINHO conversaram sobre a tentativa de li-beração ilegal de um veículo que se encontrava apreendido na 54ª Delegacia de Polícia, sendo descoberto, inclusive, que tal veículo havia sido apreendido com os DENUNCIADOS FAEL e SAGAZ, quando estes foram presos em flagrante. 118 Páginas 35/36 da presente denúncia. Na conversa, METE BALA perguntou se determinado policial, amigo de MAGRINHO, conseguiria tirar o carro do moleque na DP . MAGRI-NHO respondeu que seu parceiro estava para assumir a 54 e que, com isso, ficaria mais fácil pra desenrolar com ele pra ele liberar o carro . Vejamos novamente a conversa e o auto de apreensão: MAGRINHO (55229927773554): Mano, parceiro meu estava para assumir lá a 54. Vou ver se ele já chegou pro lado de lá Belford roxo. Se ele tiver por lá o carro vai estar lá ainda. Fica mais fácil pra eu desenrolar com ele pra ele liberar o carro, entendeu?119 119 Arquivo f88ca59881df469394ee03787baeede2.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1_w928dJ8nkkKDKcHVDf8UZJMElz0RDc7/view?usp=sharing. Contudo, a identificação e qualificação do DENUNCIADO JAIME somente foi obtida a partir de uma mensagem enviada por ele a MAGRINHO, no dia 12.02.2025, através da qual informou que havia sido transferido, no dia anterior, da DRE para a 17ª DP. Diante de tal mensagem, a presente investigação se concentrou em consultar o Boletim Informativo da Polícia Civil do dia 11.02.2025, sendo, de fato, constatado que houve a publicação da remoção de um único policial civil da DRE para a 17ª DP, qual seja, o ora DENUNCIADO JAIME. Como visto, acima, a expectativa dos denunciados era a de que JAIME fosse removido para a 54ª DP, o que garantiria aos integrantes da milícia a infiltração de um policial civil corrupto na delegacia da área de atuação do bando. Ressalte-se, aliás, que MAGRINHO ainda indagou ao DENUNCIA-DO JAIME se a rapaziada dele também foi removida, e JAIME in-formou que apenas saiu a transferência dele, confirmando, de uma vez, por todas, sua identidade. Na mesma conversa, MAGRINHO diz que tem trabalho para JAI-ME, evidenciando o vínculo criminoso do policial com a milícia. No dia 10.03.2025, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MA-GRINHO indagou ao DENUNCIADO JAIME se ele viu a parada das multas . Em resposta, JAIME informou que chegou cedo na base e es-tava levantando os mandados para 5ª feira, em clara demonstração de va-zamento de operação policial. Aliás, resta claro que ocorreu o vazamento da operação que seria realizada no dia 13.03.2025, 5ª feira, e que tal vazamento realizado pelo DENUNCIADO JAIME visava fazer com que outros integrantes da milícia soubessem da ação policial e aqueles que possuíssem mandado de prisão em aberto não fossem presos. Tanto é assim que no dia 12.03.2025, munido das informações do policial e ora DENUNCIADO JAIME, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO acionou o DENUNCIADO ANDRE JUNIOR, vulgo LITRÃO para informá-lo da operação, sabedor de que o aludido denunciado era foragido da justiça. Na ocasião, MAGRINHO relatou que a megaoperação seria no dia seguinte e visava carros clonados e roubados e cumprimento de mandados de prisão de receptadores, o que, de fato, corresponde à data e ao objeto da operação, como se verá. Tal informação só poderia ter sido obtida, como visto, pelo vazamento através do DENUNCIADO JAIME. Aliás, MAGRINHO relatou a LITRÃO que JAIME lhe disse que os policiais que participam das operações são orientados a desligar os telefones, mas quem vaza fica com o telefone ligado . Em resposta, LITRÃO disse que iria torcer pra não estar no meio dessa porra aí e o que o preocupava era o mandado em aberto de 2018. MAGRINHO, então, orientou seu comparsa a não estar onde os policiais estivessem cumprindo os mandados. LITRÃO ( FURACÃO ): Torcer pra não estar no meio dessa porra aí. O que me preocupa é esse mandado de 2018 aí. Esse mandado em aberto, entendeu? 120. MAGRINHO ( JOHN WICK ): Não tem endereço fixo. Como é que eles vai te achar? Só se você estiver no grampo né? Mas tu não tá no gram-po, não tem endereço fixo, como é que esses caras vai te achar? Tu vai estar na rua amanhã, não vai estar em casa, caralho. O bagulho é cedo. Ah, eles estão em Belford Roxo . Tu não vai pisar em Belford Roxo. Ah, eles es-tão em Caxias . Tu não vai pisar em Caxias, né 121. Já no dia 13.03.2025, 5ª feira, de fato, ocorreu uma megaoperação da polícia civil com o objetivo de cumprir mandados de prisão de foragidos, conforme adiantado por MAGRINHO através de informações sigilosas obtidas por JAIME e como se vê das notícias abaixo: 122 120 Arquivo PTT-20250312-WA0207.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ZNXExmoBGDg6JSzzo4uMpRfbIC5r_VNM/view?usp=sharing. 121 Arquivo 5534484933fd4019ac2d8a47f7d4f84a.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/1brt8X0xUG7UjKA-i_XWJoTEQYbirZakv/view?usp=sharing. 122 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/03/13/policia-civil-do-rj-faz-operacao-para-prender-foragidos.ghtml 123 Neste dia, inclusive, o DENUNCIADO ANGELO, vulgo MA-GRINHO , perguntou ao DENUNCIADO JAIME se estaria ro-lando a operação e, em resposta, JAIME informou que 146 pessoas já haviam sido presas. A conversa prossegue com MAGRINHO pedindo pa-ra ser acionado se bingar algo e der para trazer , o que é anuído por JAIME. Tal diálogo, não apenas confirma o vazamento da megaoperação, como demonstra que JAIME costumava desviar apreensões realizadas em favor de seus comparsas integrantes da milícia. 123 https://www.policiacivil.rj.gov.br/news/9747 Outrossim, no dia 24.03.2025, os DENUNCIADOS ANGELO, vul-go MAGRINHO , e JAIME conversam sobre uma diligência crimi-nosa que planejavam realizar, juntamente com um outro policial civil não identificado, de vulgo BOLA . Na ocasião, após MAGRINHO sugerir o ponto de encontro para o dia seguinte, JAIME informou que seus colegas policiais estariam em opera-ção para cumprimento de mandados, mas que iria ver se BOLA poderia ir com ele. MAGRINHO diz, então, que não precisa de muita coisa e que da outra vez agarrou ele assim também , pois o que deixa firme a parada é a viatura . O referido diálogo demonstra novo vazamento de operação, bem como comprova que o DENUNCIADO JAIME utilizava a viatura da Polícia Civil que tinha à sua disposição para praticar delitos com integrantes da milícia, os quais, inclusive, participavam dessas incursões criminosas dentro da aludida viatura policial. MAGRINHO ( John Wick ): Fala, irmão. Marca pra amanhã, 9hs, lá na praça da apoteose, na Vila São Luiz, valeu? 124 JAIME ( Família DRE ): Fala, irmão. Amanhã vai ter uma operação da DGPC, que é as delegacias distritais, né. Aí cumprimento de mandado. Pô, os colegas vai estar operando, mané. Pô, quebrou a gente 125. MAGRINHO ( John Wick ): Caraca, cara, não consegue fazer você não? Você e mais um 126. JAIME ( Família DRE ): Vou falar com o BOLA, vou falar com o BOLA. Aí eu falo contigo 127. 124 Arquivo 43eb673b5bd046dd99113ff06b37e5bc.opus, acessível pe-lo link https://drive.google.com/file/d/14gvMym85TODgAFrz0uF44Z3VghCQuADh/view?usp=sharing. 125 Arquivo PTT-20250324-WA0084.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1ro9bWL8PPew86jCyOVmgBu9mMDxIrcCB/view?usp=sharing. 126 Arquivo f84fc567445e498695eeecf87f271bd9.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1TGhXgtwHrRjGZ81lyB0e8iEFMGqtiWpF/view?usp=sharing. 127 Arquivo PTT-20250324-WA0086.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1XAkz16ezMyzb2-TmDQlNWNgIYsCtU0n2/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Vê aí, vê aí e me fala. Que aí não des-marco aqui, entendeu? Não precisa de muita coisa não cara. Dá outra vez agarrou ele assim também, entendeu? Dois. O que deixa firme a parada é a viatura, entendeu? 128. No dia seguinte, JAIME diz que está no local e que iria ligar para o amigo , ou seja, para o policial civil não identificado de vulgo BOLA . Contudo, MAGRINHO pede que JAIME aborte a missão, pois o alvo não estaria na área. Por fim, no mesmo dia, o DENUNCIADO JAIME pediu informações a MAGRINHO sobre determinado nacional que estaria com mandado de prisão em aberto. Após MAGRINHO fornecer os dados do alvo, JAI-ME indagou se seria amigo , ou seja, integrante da milícia. Com a res-posta negativa de MAGRINHO, o DENUNCIADO JAIME, então, afirmou que o alvo iria de dura , ou seja, seria preso, em clara demons-tração de que se integrasse a milícia o referido policial civil e ora denun-ciado iria adotar tratamento diferente e criminoso. 128 Arquivo e7a411a1442e40698c1f36c74d91203e.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1Yaj47LtSEx6Sv-fhXMLkZtqEMmGXln6L/view?usp=sharing. MAGRINHO ( John Wick ): Não, é porque chegou aqui pra mim aqui já que é LEANDRO o nome do cara que entrega, entendeu? Aí eu tô te perguntando se é LEANDRO, que aí deve bater aí 129. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO JAIME integra a presente milícia, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de operações policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos, bem para realizar atos voltados à liberação ilegal de veículos da malta apreendidos em delegacias. Além disso, o DENUNCIADO desviava bens apreendidos em diligências e operações em favor da milícia, permitindo, inclusive, que seus comparsas milicianos participassem de incursões dentro de viaturas policiais. 129 Arquivo 6f9b1170a37b4287befe31dc59935879.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1YuO-3guc2v-b25E4tEkXSvGFVoSVJs72/view?usp=sharing. - GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR : O DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR , consciente e voluntariamente, integrou a milícia ora descrita, atuando especialmente como um dos integrantes do grupo de extermínio da malta, especialmente no planejamento e execução de homicídios de traficantes homiziados na Comunidade da Talbinha, no município de Duque de Caxias. O envolvimento do policial militar e ora DENUNCIADO GILMAR surgiu com a análise da extração dos dados do aparelho celular do DE-NUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO 130. Isso porque fo-ram obtidas conversas de GILMAR131 com MAGRINHO, nas quais aquele pede que este entre em contato com o líder da milícia, o DENUN-CIADO CABEÇA DE OURO, a fim de que lhe seja disponibilizado um fuzil calibre 556 para que ele suba o Morro da Talbinha e execute tra-ficantes, em especial um traficante de nome PEDRO. Na ocasião, no dia 16.02.2025, GILMAR enviou mensagens para MAGRINHO e disse que estava impossível falar com o CABEÇA. MAGRINHO respondeu que só recebe recado dele e responde através da advogada. 130 Aparelho celular Motorola Moto G10, IMEI 352617321221793, apre-endido nos autos do processo n. 0804990-98.2025.8.19.0008. 131 Usuário do terminal +5521966421568, salvo na agenda de MAGRI-NHO como PROFESSOR GILMAR. Ressalte-se que, conforme consulta à Chave PIX, o telefone mencionado está cadastrado como a chave do ora DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS. Ressalte-se que, neste período, o DENUNCIADO CABEÇA DE OURO estava em isolamento, no presídio de segurança máxima Bangu 1, o que justificava a dificuldade de contato por parte de GILMAR. Na sequência, GILMAR pede que MAGRINHO avise que o PRO-FESSOR precisa pegar o 556 por 3 semanas, pois vai subir a Talbinha e pegar o PEDRO . Convém ressaltar que após a verificação de tal diálogo e a identificação do policial militar e ora DENUNCIADO GILMAR, a investigação apurou que o referido denunciado concorreu, nas últimas eleições municipais, ao cargo de vereador do Município de Duque de Caxias: Prosseguindo com a apuração, foi verificado que, no dia 18 de fevereiro de 2025, ou seja, 2 dias depois da conversa acima exposta com o DENUN-CIADO MAGRINHO, o DENUNCIADO GILMAR realizou uma publicação em sua rede social, com a divulgação de um vídeo em que diz que esteve no Morro da Talbinha, onde pode presenciar os relatos de mora-dores que passaram uma madrugada de terror com pichações nos muros com a sigla da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), e que iria buscar parcerias para tentar garantir o direito de ir e vir do cidadão 132: 132 https://www.instagram.com/reel/DGNwK2NRJ7R/ Por sua vez, no dia 06.03.2025, foi identificada nova conversa de WhatsApp entre os DENUNCIADOS GILMAR e MAGRINHO a respeito da insatisfação daquele com o domínio por traficantes em território anteriormente dominado pela milícia. Na ocasião, GILMAR lamenta a morte de um nacional de apelido JACARÉ, que teria sido morto no morro da Talbinha justamente pelo traficante PEDRO, citado na conversa acima, na qual GILMAR pediu a autorização para usar o fuzil 556 do DENUNCIADO CABEÇA DE OURO para executar o aludido traficante. Aliás, ressalte-se que, em consulta a fontes abertas, foi possível encontrar publicações nas redes sociais que vinculavam o homicídio de JACARÉ ao traficante PEDRO, conforme se vê abaixo133: 133 https://www.instagram.com/p/DJxZaq-O6aU/?img_index=1 Na conversa do dia 06.03.2025, o DENUNCIADO GILMAR lamenta a morte de JACARÉ e diz que ele foi morto pelos traficantes PEDRO, DA VOVÓ e mais um e planeja com o DENUNCIADO MAGRINHO a execução de tais traficantes. Pelo diálogo fica claro que a dupla condiciona o ataque a um alinhamen-to com o Batalhão de Duque de Caxias para não se machucarem . GILMAR ainda ressalta que os policiais do batalhão não são amigos de-les e que se não tiver alinhado por cima e um político para respaldar fica difícil . MAGRINHO, então, responde que todas as vezes que eles foram nunca deu errado e que sempre fazem contato, até quando vão fazer um passeio , mas GILMAR insiste que não confia nesses caras do 15 (15º Batalhão). MAGRINHO ( Meu Claro ): É mano, todas as vezes que a gente foi, nunca deu errado, entendeu, nunca deu. E a gente sem-pre faz contato, entendeu? Nunca deu errado. Até um passeio que a gente vai fazer a gente faz um certo contato, entendeu? 134. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que o DENUNCIADO GILMAR integra a presente milícia, atuando especialmente como um dos integrantes do grupo de extermínio da malta, especialmente no planejamento e execução de homicídios de traficantes homiziados na Comunidade da Talbinha, no município de Duque de Caxias. - DIEGO SANTOS DE SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO : - CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS DA PADARIA ou CL : Como dito, no início deste capítulo 2, deixamos para o final a expo-sição das condutas dos DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL . Os referidos denunciados, consciente e voluntariamente, integram a presente milícia, atuando na condição de líderes e au-tores intelectuais dos delitos praticados pela malta. Como se viu nos capítulos acima, os sobreditos denunciados ocu-pam o topo da hierarquia criminosa da milícia que atua nos bair-ros do Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, em Belford Roxo, e no Morro da Talbinha, em Duque de Caxias, possuindo o domí-nio final do fato sobre todas as condutas praticadas pelos inte-grantes da malta, os quais se encontram a ele subordinados. 134 Arquivo b26628b8943d49af872cfc84b2b66baf.opus, acessível pelo link https://drive.google.com/file/d/1dRimKVd_auxunCjjwEpHBFc92sl4QCC3/view?usp=sharing. Da análise dos dados dos aparelhos celulares dos DENUNCI-ADOS RAFAEL, vulgo FAEL , ANGELO, vulgo MAGRINHO, e GABRIEL, vulgo BIEL , foi possível observar que os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO , e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLI-NHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL são os líderes da milícia local, possuindo, sempre, mesmo encarce-rados, as últimas palavras sobre toda e qualquer decisão em prol do grupo criminoso. Como se viu em toda a exordial acusatória, a liderança de CA-BEÇA DE OURO e CARLINHOS é mencionada em diversas mensagens trocadas entre seus subordinados, com referência ex-pressa aos seus vulgos, não sendo necessário reproduzir, novamen-te, todas as mensagens que confirmam a liderança exercida pelos aludidos denunciados para não tornar a leitura enfadonha. Aliás, é incontroverso que os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA e CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, são, realmente, os milicianos de vulgo CABEÇA DE OURO e CARLINHOS , conforme se extrai, por exem-plo, dos Relatórios de Vida Pregressa e Boletim Individual junta-do abaixo e obtido do processo n. 0816987-70.2023.8.19.0001, no qual foram presos em flagrante juntos e que fazem referência aos vulgos dos denunciados: 135 IDs 46274615 e 46274616 do processo n. 0816987-70.2023.8.19.0001. Ante o exposto, considerando todo o elemento probatório juntado acima, incontroverso que os DENUNCIADOS CABEÇA DE OURO e CARLINHOS não apenas integram a presen-te milícia, como são seus principais líderes. - DOS CRIMES DE EXTORSÃO: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por di-versas vezes, entre o ano de 2024 até os dias atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, os DENUNCIADOS ANGELO ADRIA-NO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vul-go BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RA-FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SA-GAZ , agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, com os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , e com elementos ainda não identificados, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem eco-nômica, constrangeram, mediante grave ameaça, diversos comerciantes dos citados bairros a realizar o pagamento de taxas de segurança, sendo certo que a ameaça consistia em dizer compa-recer nos endereços das vítimas armados e dizer a elas que se não pagassem as aludidas taxas eles iriam retornar e fazer um mal maior. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA ADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , de forma livre e consciente, concorreram eficazmente para a prática dos delitos de extorsão acima narrados. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , são os líderes da milícia responsável pelas extorsões, para quem os demais denunciados cumpriam as ordens de extorsões e agiam como subordinados. Por sua vez, o DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , era o responsável por repassar as ordens de cobrança dos líderes aos cobradores, atuando como intermediário entre os autores intelectuais e os executores direto dos delitos de extorsão. Como visto acima, restou comprovado que os denunciados integram uma perigosa milícia que tem por finalidade principal a cobrança de taxa comerciantes e mototaxistas. Assim, além de se unirem para realizar cobranças, há nos autos prova efetiva das extorsões realizadas pelo grupo, praticadas com emprego de arma de fogo, com valor certo a ser cobrado de diferentes vítimas, as quais são achacadas semanalmente. Nos capítulos acima foram juntadas mensagens em que os denunciados realizam extorsões às vítimas e outras em que há verdadeira prestação de contas dos comércios achacados e valores pagos por cada um deles, confirmando a habitualidade das extorsões. Com isso, de forma a não sermos repetitivos, nos reportamos às aludidas mensagens já expostas na exordial, que comprovam as extorsões realizadas pelos denunciados. Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, os denunciados extorquiram diversos comerciantes dos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, a fim de que realizassem o pagamento de taxa de segurança. DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por di-versas vezes, entre o ano de 2024 até os dias atuais, na comarca de Belford Roxo, especialmente nos bairros Wona, Lote XV e Vale das Mangueiras, os DENUNCIADOS ANGELO ADRIA-NO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vul-go BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RA-FAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SA-GAZ , agindo de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, com os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , e com elementos ainda não identificados, ofereceram e prometeram vantagem indevida consistente no pagamento de propina a funcionários públicos, quais sejam, Poli-ciais Militares lotados no 39º BPM, para determiná-los a se omi-tir de realizar ato de ofício, qual seja, o policiamento ostensivo nos aludidos bairros e as prisões em flagrante dos ora denuncia-dos. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , de forma livre e consciente, concorreram eficazmente para a prática dos delitos de corrupção acima narrados. Os DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , são os líderes da milícia, para quem os demais denunciados cumpriam as ordens de corromper policiais e agiam como subordinados. Por sua vez, o DENUNCIADO OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA , era o responsável por repassar as ordens dos líderes aos subordinados, atuando como intermediário entre os autores intelectuais e os executores direto dos delitos de corrupção. Como visto acima, restou comprovado que os denunciados possuíam ajuste criminoso com policiais militares lotados no 39º BPM. Apenas a título de exemplo, destacamos as mensagens trocadas entre o DENUNCIADO GABRIEL, vulgo BIEL , com o miliciano BOMBEIRINHO, nas quais aquele, expressamente, confirma a realização do pagamento a policiais do setor de policiamento da área de atuação da milícia: Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, os denunciados corromperam policiais militares a fim de que estes permitissem que a milícia seguisse realizando seus atos sem sofrer qualquer incômodo. - DOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: Em datas não precisadas nos autos, mas sendo certo que, por diversas vezes, no ano de 2025, o DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO, agindo de forma livre e consciente, revelou fatos que deviam permanecer em segredo e que tinha ciência em razão do cargo de policial civil, qual seja, informações sigilosas sobre operações policiais que iria participar, repassando tais informações para o seu comparsa na milícia e ora DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO. Como demonstrado acima, no capítulo 2.10, o DENUNCIADO JAIME integra a presente milícia, valendo-se de seu cargo de policial civil para vazar a seus comparsas informações sigilosas de operações policiais, evitando, assim, o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão em face dos mesmos. A fim de não sermos repetitivos, nos reportamos às mensagens juntadas no supracitado capítulo. Ante o exposto, incontroverso que no período indicado acima, por diversas vezes, o DENUNCIADO JAIME revelou fatos que deviam permanecer em segredo e que tinha ciência em razão do cargo de policial civil, qual seja, informações sigilosas sobre operações policiais que iria participar, repassando tais informações para o seu comparsa na milícia e ora DENUNCIADO ANGELO, vulgo MAGRINHO. - DA CONCLUSÃO: Em assim agindo, estão os DENUNCIADOS incursos nas seguintes penas: DENUNCIADOS ANGELO ADRIANO DE JESUS GUARANY, vulgo MAGRINHO ; ANDRÉ JUNIOR DE OLIVEIRA PEREIRA, vulgo LITRÃO ; GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, vulgo BIEL ; JOZEIR RODRIGUES MINGUTA, vulgo ZINHO ; ALEXANDRE AMARAL DE SANT'ANNA, vulgo ALÊ ; RAMON RESENDE DE SOUZA; RAFAEL MESSIAS SANTOS, vulgo FAEL ; e RUAN VITOR DA CONSOLAÇÃO QUEIROS, vulgo SAGAZ - (i) artigo 288-A do Código Penal; (ii) artigo 333, parágrafo único, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal; e (iii) artigo 158, §1º, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADOS DIEGO DOS SANTOS SOUZA, vulgo CABEÇA DE OURO ; CARLOS ADRIANO PEREIRA EVARISTO, vulgo CARLINHOS , ou CARLINHOS DA PADARIA , ou CL ; e OSEAS ROCHA DE SOUZA JUNIOR, vulgo METE BALA - (i) artigo 288-A do Código Penal; (ii) artigo 333, parágrafo único, várias vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal; e (iii) artigo 158, §1º, várias vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADO JAIME RUBEM PROVENÇANO - (i) artigo 288-A do Código Penal e (ii) artigo 325, várias vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do CP. DENUNCIADO GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, vulgo PROFESSOR GILMAR - artigo 288-A do Código Penal. Isto posto, requer o Ministério Público seja recebida a presente denúncia e ordenada a citação dos denunciados para responderem aos termos desta ação penal, sob pena de revelia, esperando, ao final, ver julgada procedente a pretensão punitiva estatal nos termos da capitulação acima . Para depor sobre os fatos, requer a intimação/requisição de: 136 Policial Militar lotado na P2 do 39º BPM, responsável pela prisão em flagrante dos denunciados RAFAEL MESSIAS (FA-EL), RUAN VICTOR (SAGAZ), GABRIEL (BIEL), JOZEIR (ZINHO), ALEXANDRE (ALÊ) e ANGELO (MAGRINHO). 137 Usuário do terminal +5521975023723, salvo na agenda de MAGRINHO como RENATO MERCADO . Na conversa se constatou que RENATO possui um mercado achacado pela milí-cia - vide página 23. 138 Usuário do terminal +5521979900340, salvo na agenda de MAGRINHO como MARIEL UNIDOS . Na conversa se cons-tatou que MARIEL é funcionário do Mercado Unidos, achacado pela milícia - vide página 23. 139 Usuário do terminal +5521981649799, salvo na agenda de MAGRINHO como MATERIAL DE CONSTRUÇÃO . Na conversa se constatou que MATHEUS é o responsável por uma loja de material de construção achacada pela milícia - vide página 26. 140 Usuário do terminal +5521976552999, salvo na agenda de MAGRINHO como PADARIA E MERCEARIA DO BU-CHUD . Na conversa se constatou que MARCELO é o responsá-vel pela aludida padaria achacada pela milícia - vide página 28. 141 Usuário do terminal +5521969815866, salvo na agenda de MAGRINHO como ALEX . Na conversa se constatou que ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA é o responsável por ponto de mototaxistas achacados pela milícia - vide página 30... Arrola as seguintes testemunhas: 1. Daniel Henrique de Toffoli Ferreira de Oliveira - PMERJ; 2. Renato Padilha, vítima137; 3. Mariel dos Santos Silva, vítima138; 4. Matheus Santos Pessanha, vítima139; 5. Marcelo Paulo de Souza, vítima140; 6. Alex Sandro Souza da Silva, vítima141 Acosta documentos às fls. 138/224. O GAECO acautela 2 pendrives em cartório às fls. 227. Decisão às fls. 230/257 recebendo a denúncia. Cota da denúncia às fls. 259/271, requerendo o com-partilhamento de provas e a prisão preventiva dos acusados. Decisão às fls. 273/274 decretando a prisão preventi-va dos acusados. Relatório de transcrição de ficha disciplinar da SEP-PEN às fls. 277/290, referente a Carlos Adriano, Diego, André Júnior, Alexandre, Jozeir, Oseas, Gabriel, Ruan, Rafael e An-gelo. A defesa de Jaime acosta instrumento de procuração à fl. 328. A defesa de Gilmar acosta instrumento de procuração à fl. 332. A defesa de Oseas acosta instrumento de procuração à fl. 334. A defesa de Ruan acosta instrumento de procuração à fl. 352. A defesa de Ruan, às fls. 355, acosta sentença de ab-solvição no processo 800624-16.2025.8.19.0008. Pedido de liberdade da defesa de Ruan às fls. 396/398. A defesa de Diego peticiona sem instrumento de pro-curação à fl. 416. Mandado negativo para a citação de Ramon Resende à fl. 419. Citação de Jaime à fl. 422. Defesa preliminar de Alexandre Amaral às fls. 425/427. Requer a revogação da prisão. Não arrola testemunhas. Relatório de operação às fls. 430/438, com a apreen-são de 5 aparelhos de telefonia móvel, dois cadernos de ano-tação e R$ 89500,00. Cópia do caderno apreendido à fl. 446/452. Cópia de recibo de depósito judicial dos valores às fls. 453/454. Pedido de revogação de prisão preventiva de Jaime Rubem às fls. 645/653. Citação de Gabriel às fls. 655. Citação de Alexandre à fl. 658. A defesa de Ramon acosta instrumento de mandato à fl. 661. Citação de Jozeir à fl. 664. Citação de Gilmar à fl. 667. Manifestação ministerial às fls. 673/674. Citação de Ruan à fl. 677. Decisão às fls. 706/729, ratificando a denúncia em face de Alexandre e indeferiu os pedidos de revogação da pri-são Alexandre, Ruan e Jaime. Citação de Diego à fl. 730. Citação de Angelo à fl. 733. Defesa preliminar de Jaime às fls. 736/746. Suscita ausência de justa causa. Suscita atipicidade das condutas. Que seria necessária perícia de voz das gravações. Que o número telefônico não lhe pertencia. Arrola as seguintes testemunhas: 1 - David Borges da Silva Júnior 2 - Heitor da Veiga Kalil Coelho 3 - Juliana de Andrade Vasques 4 - Rafael Pereira Ribeiro 5 - Marcos Vinícius Teixeira Lopes 6 - Renata Soares de Almeida 7 - Carlos Eduardo Monteiro Figueira Pedido de acesso às mídias às fls. 748/750. Pedido de revogação de prisão de Ramon às fls. 752/762. Defesa preliminar de Gilmar às fls. 764/779. Suscita preliminares de inépcia e ausência de justa causa. Suscita atipicidade da conduta. Requer a revogação da prisão preventiva. Citação de Oseas à fl. 794. Citação de Rafael à fl. 797. Relatório de transcrição de ficha disciplinar de Ramon e Jaime às fls. 800/801. Pedido de acesso às provas pela defesa de Carlos Adriano à fl. 870 e 991. A defesa de Oseas acosta instrumento de mandato à fl. 993. Citação de Ramon à fl. 999. Defesa preliminar de Jozeir às fls. 1004/1010. Suscita preliminar de inépcia e requer a revogação da prisão preventiva. Não arrola testemunhas. Pedido de liberdade de Jaime às fls. 1037/1044. Decisão à fl. 1062, determinando a vista dos autos ao MP, o envio das provas digitais para virtualização e que as de-fesas fossem intimadas a oferecer endereço eletrônico para compartilhamento da prova. A defesa de Gilmar indica endereço para comparti-lhamento à fl. 1066. Pedido de relaxamento da prisão preventiva de Diego às fls. 1068/1072 suscitando excesso de prazo. A defesa de Jaime indica endereço para compartilha-mento à fl. 1074. Manifestação ministerial às fls. 1076/1085. Vinculada à árvore à indicação da defesa de Jozeir do endereço para compartilhamento. Decisão às fls. 1089/1242, indeferindo os pedidos de revogação e relaxamento de prisões, compartilhou acervo digi-tal com as defesas que indicaram endereço eletrônico, deter-minei fossem cobradas as citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carlinhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e que fossem intimadas as defesas de Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro , Oseas Rocha De Souza Junior, Vul-go Mete Bala , Jozeir Ro-drigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresen-tarem defesa preliminar no prazo legal, e tendo em vista que, inobstante citados, não constituíram defesa, deu defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defen-sor Público em ofício no Juízo. Termo de acautelamento à fl. 1257. Defesa preliminar de Jaime Rubem às fls. 1262/1297. Que não haveria indícios de autoria. Que as condutas seriam atípicas. Que a perícia apresentada demonstraria que os áudios não apresentam compatibilidade vocal. Que o número telefônico não seria do acusado. Que a prisão deveria ser revogada. Arrola as testemunhas 1 - David Borges da Silva Júnior, Rio de Janeiro 2 - Heitor da Veiga Kalil Coelho, Niterói 3 - Juliana de Andrade Vasques, Rio de Janeiro 4 - Rafael Pereira Ribeiro, Nova Iguaçu 5 - Marcos Vinícius Teixeira Lopes, Campos dos Goytacazes 6 - Renata Soares de Almeida, Volta Redonda 7 - Carlos Eduardo Monteiro Figueira, Petrópolis Entrega de mídias à defesa de Diogo e Carlos Adriano à fl. 1325. Requisição de informações no bojo do HC 0026611-77.2026.8.19.0000. Decisão às fls. 1333/1467, informando o HC, deter-minando a cobrança das citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Car-linhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Gua-rany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , a intimação das defesas de Diego Dos Santos Souza, Vulgo Cabeça De Ouro , Oseas Rocha De Souza Junior, Vul-go Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresentarem de-fesa preliminar no prazo legal, e, tendo em vista que, inobs-tante citados, não constituíram defesa, dou defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Pú-blico em ofício no Juízo. Pedido de concessão de prazo pela defesa de Diego e Carlos Adriano à fl. 1524. Pedido de informações pela SEPMRJ à fl. 1526. Decisão às fls. 1529/1701, concedendo prazo de 20 dias para a defesa de Diego e Carlos, a cobrança das citações de Carlos Adriano Pereira Evaristo, Vulgo Carlinhos , Carli-nhos Da Padaria Ou Cl , Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Li-trão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , a in-timação das defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano a apresentarem defesa preliminar no prazo legal sob pena de defesa dativa, e, dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Pú-blico em ofício no Juízo. A defesa de Rafael Messias acosta instrumento de mandato à fl. 1722. A defesa de Ruan Vitor da Consolação Queiros, à fl. 1725, comunica renúncia. Defesa preliminar de Jaime Rubem Provençano às fls. 1747/1763. Decisão às fls. 1805/1942, declarando indefesos Die-go e Carlos Adriano, Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consola-ção Queiros, Vulgo Sagaz e Jaime Rubem Provençano, a cobrança de notícia da citação das citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , deu defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael , deu vista ao MP sobre a defesa prelimi-nar de Jaime Rubem e determinou fosse informado o solicita-do à fl. 1526. A defesa de Jaime Rubem, às fls. 1944/1953, requer perícia técnica especificando os arquivos de áudio cuja voz nega pertencerem ao acusado. Decisão às fls. 1955/2092, declarando Diego e Carlos Adriano indefesos, determinando sua intimação para consti-tuição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, retificando, intimadas as defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sa-gaz e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael a apresentarem de-fesa preliminar no prazo legal, entretanto, tendo quedado-se indolentes, também declaro-os indefesos, determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, cobrando as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo, determinando vista ao MP sobre a defesa preliminar apresentada por Jaime Rubem e requerimento de diligência, e, que fosse respondido ao ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado e no sentido de autori-zar a juntada do presente no PAD indicado. Ofício da UPPMERJ às fls. 2094/2099 comunicando infração disciplinar de Gilmar Carneiro, eis que flagrado com um chip celular, uma chave extratora e três seringas. Informa ainda que em interrogatório este foi agressivo, truculento e in-timidador contra a encarregada, que inclusive era mulher, e, mensagem indagando sobre a possibilidade de inclusão das peças extraídas no PAD. Requisição de informações no bojo do HC 26611-77.2026.8.19.0000 às fls. 2101/2103. Decisão às fls. 2109/2247, informando HC, declaran-do Diego e Carlos Adriano, indefesos, determinando sua intimação para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, bem como em relação a Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho , Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz e Rafael Messias Santos, Vulgo Fael , determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa, fossem cobradas as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo, vista ao MP sobre a defesa preliminar apresentada por Jaime Rubem e requerimento de diligência, fosse respondido o ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado, também no sentido de autorizar a juntada do presente no PAD indicado. A defesa de Jozeir requer o desmembramento do feito em relação a si e acosta instrumento de mandato às fls. 2248/2279. Reitera o pedido às fls. 2281/2313. Defesa preliminar de Rafael Messias Santos às fls. 2335/2350. Nega os fatos narrados. Suscita bis in idem em relação à ação penal 0800624-16.2025.8.19.0008. Adere ao rol de testemunhas da denúncia. Decisão às fls. 2395/2553, indeferindo o desmembramento do processo, deferindo a realização de exame pericial de identificação de falantes, fosse oficiado ao ICCE para realização do exame, declarou indefesos Diego e Carlos Adriano, determinando sua intimação para constituição de defesa em 72 horas, bem como em relação a Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , fossem cobraeas as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz , dando defesa dativa a Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízon e determinando a resposta ao ofício de fl. 1526 informando-se o solicitado, e, oficiando-se também no sentido de autorizar a juntada do presente no PAD indicado. A defesa de Carlos Adriano e Diego dos Santos, às fls. 2554/2601, requer incidente de apuração de integralidade da prova digital. Que contratara perito particular que atestou indícios de violação da cadeia de custódia da prova digital. Remetido o ofício ao ICCE às fls. 2625. É o recopilado relatório. Passo a decidir. Uma vez que ultimado o prazo concedido à defesa de Diego e Carlos Adriano, não tendo sido apresentada defesa preliminar, declaro-os indefesos, determinando sua intimação para consituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa. Retificando, intimadas as defesas de Oseas Rocha De Souza Junior, Vulgo Mete Bala , Jozeir Rodrigues Minguta, Vulgo Zinho e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz a apresentarem defesa preliminar no prazo legal, entretanto, tendo quedado-se indolentes, também declaro-os indefesos, determinando suas intimações para constituição de defesa em 72 horas sob pena de nomeação de defesa dativa. Cobre-se as citações de Angelo Adriano De Jesus Guarany, Vulgo Magrinho , André Junior De Oliveira Pereira, Vulgo Litrão e Ruan Vitor Da Consolação Queiros, Vulgo Sagaz . Tendo em vista que, inobstante citados, não constituíram defesa, dou defesa dativa aos réus Gabriel Ferreira Dos Santos, Vulgo Biel na pessoa do Exmº Sr. Dr Defensor Público em ofício no Juízo. Intime-se S. Exª. Ao MP. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026. Marcello Rubioli Juiz de Direito