Detalhe do processo

0110149-26.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando o teor dos esclarecimentos prestados pela expert, às fls. 683/686, homologo o Laudo Pericial de fls. 550/565, sendo certo que todas as questões aventadas pelo autor, incluindo a discordância com o laudo, serão devidamente apreciadas e decididas na sentença, uma vez que a prova técnica se insere no espectro probatório sem vincular a decisão judicial. 2. Considerando a inexistência de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Em alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, do CPC). 4. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada às fls. 671 ( R$2.970,00), com acréscimos em favor da perita judicial. 5. Intime-se o autor para depósito da quantia de R$ 229,16, conforme requerido às fls. 683, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online. 6. Após, voltem os autos conclusos para sentença. I-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor BRUNO DAUM STABILE DE SOUSA

Autor RAFAEL DAUM STABILE DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DAUM STABILE DE SOUSA

OAB: 125404/RJ

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ

JANAINA JARDIM DE ARAUJO ALBAGLI

OAB: 122796/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Considerando o teor dos esclarecimentos prestados pela expert, às fls. 683/686, homologo o Laudo Pericial de fls. 550/565, sendo certo que todas as questões aventadas pelo autor, incluindo a discordância com o laudo, serão devidamente apreciadas e decididas na sentença, uma vez que a prova técnica se insere no espectro probatório sem vincular a decisão judicial. 2. Considerando a inexistência de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Em alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, do CPC). 4. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada às fls. 671 ( R$2.970,00), com acréscimos em favor da perita judicial. 5. Intime-se o autor para depósito da quantia de R$ 229,16, conforme requerido às fls. 683, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online. 6. Após, voltem os autos conclusos para sentença. I-se.