0109529-67.2008.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0109529-67.2008.8.26.0100 (100.08.109529-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Genilda Francisca de Negreiros - - Antonio Vicente de Oliveira - Arnaldo Luis de Queiroz - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de GENILDA FRANCISCA DE NEGREIROS e ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA sobre o imóvel localizado na Avenida da Avenida Sapopemba, n. 19.447, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 743 e 744, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
Autor GENILDA FRANCISCA DE NEGREIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0109529-67.2008.8.26.0100 (100.08.109529-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Genilda Francisca de Negreiros - - Antonio Vicente de Oliveira - Arnaldo Luis de Queiroz - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de GENILDA FRANCISCA DE NEGREIROS e ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA sobre o imóvel localizado na Avenida da Avenida Sapopemba, n. 19.447, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 743 e 744, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP)