Detalhe do processo

0106965-33.2007.8.13.0191

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Corinto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 0106965-33.2007.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: USINA RG AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA CPF: não informado RÉU: JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA CPF: 131.003.196-72 DECISÃO Vistos; etc, Trata-se de embargos à execução em que foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica. A parte embargante, NSA Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. (atual denominação de Usina RG Açúcar e Álcool Ltda.), após o indeferimento da justiça gratuita e a homologação do valor da perícia, comprovou o depósito judicial dos honorários periciais no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Ato contínuo, a Sra. Perita nomeada, Suellen Bastos Pedrosa, apresentou petição requerendo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada, bem como diligências para a coleta de padrões gráficos e obtenção dos documentos originais. Sendo assim, decido: 1. DEFIRO o pedido de levantamento parcial de honorários. Expeça-se alvará e/ou providencie-se a transferência eletrônica do valor equivalente a 50% do depósito (R$1.200,00) em favor da perita nomeada, para a conta bancária por ela indicada (Banco C6 S.A. - Cód. 336, Agência: 0001, Conta Corrente: 35323896-1, Chave Pix CPF: 305.094.238-09). O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos. 2. A fim de viabilizar o exame grafoscópico, DEFIRO o pedido para a realização da coleta de material gráfico. INTIME-SE o embargado, José Alberto Tavares Junqueira, por meio de seus procuradores, para que participe da sessão de coleta de padrões gráficos, a qual será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft Teams), devendo a Sra. Perita designar e informar nos autos, com antecedência prévia, a data, o horário e o link de acesso para a referida sessão. 3. Outrossim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o envio das vias originais dos documentos questionados (notas fiscais) diretamente ao endereço profissional da Sra. Perita, haja vista que a análise direta dos originais possibilita a observação de elementos técnicos que não podem ser integralmente avaliados por meio de reproduções digitalizadas. 4. Realizada a coleta e recebidos os documentos, inicie-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Corinto, data da assinatura eletrônica. BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Corinto
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA

Autor USINA RG AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT

OAB: 70627/MG

PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO

OAB: 425434/SP

RICARDO CESAR DOSSO

OAB: 184476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 0106965-33.2007.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: USINA RG AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA CPF: não informado RÉU: JOSE ALBERTO TAVARES JUNQUEIRA CPF: 131.003.196-72 DECISÃO Vistos; etc, Trata-se de embargos à execução em que foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica. A parte embargante, NSA Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. (atual denominação de Usina RG Açúcar e Álcool Ltda.), após o indeferimento da justiça gratuita e a homologação do valor da perícia, comprovou o depósito judicial dos honorários periciais no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Ato contínuo, a Sra. Perita nomeada, Suellen Bastos Pedrosa, apresentou petição requerendo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada, bem como diligências para a coleta de padrões gráficos e obtenção dos documentos originais. Sendo assim, decido: 1. DEFIRO o pedido de levantamento parcial de honorários. Expeça-se alvará e/ou providencie-se a transferência eletrônica do valor equivalente a 50% do depósito (R$1.200,00) em favor da perita nomeada, para a conta bancária por ela indicada (Banco C6 S.A. - Cód. 336, Agência: 0001, Conta Corrente: 35323896-1, Chave Pix CPF: 305.094.238-09). O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos. 2. A fim de viabilizar o exame grafoscópico, DEFIRO o pedido para a realização da coleta de material gráfico. INTIME-SE o embargado, José Alberto Tavares Junqueira, por meio de seus procuradores, para que participe da sessão de coleta de padrões gráficos, a qual será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft Teams), devendo a Sra. Perita designar e informar nos autos, com antecedência prévia, a data, o horário e o link de acesso para a referida sessão. 3. Outrossim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o envio das vias originais dos documentos questionados (notas fiscais) diretamente ao endereço profissional da Sra. Perita, haja vista que a análise direta dos originais possibilita a observação de elementos técnicos que não podem ser integralmente avaliados por meio de reproduções digitalizadas. 4. Realizada a coleta e recebidos os documentos, inicie-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Corinto, data da assinatura eletrônica. BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Corinto