Detalhe do processo

0106451-92.2010.8.13.0056

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0106451-92.2010.8.13.0056/MG AUTOR : MICHEL OLIVEIRA VARGAS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MORGADO DE SÁ (OAB MG128973) ADVOGADO(A) : JEOVAT BATISTA FERREIRA VARGAS (OAB MG115148) DECISÃO 1. Ante o decurso de prazo sem qualquer manifestação da i. perita nomeada na decisão de evento 176, destituo-a do encargo pericial. 2. Tendo em vista a disponibilidade do sistema AJG/TJMG, e considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 95, § 3º do CPC), nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, a Sra. Carla Ferreira da Silva, psicóloga, CPF 073.392.096-97 , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. A i. perita deverá observar estritamente os termos do IRDR TJMG 1.0024.12.105255-9/002, limitando-se à análise técnica das fichas do exame pericial realizado à época do concurso público, com o objetivo exclusivo de verificar a existência de eventuais vícios formais, interpretativos ou legais 4. Arbitro em favor da perita nomeada, via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do item 4 da Tabela I do Anexo Único da Portaria nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 5. Dê-se prosseguimento à decisão de evento 176 ( evento 176, TRASLADO1 ). 6. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se com a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MICHEL OLIVEIRA VARGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE MORGADO DE SÁ

OAB: 128973/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JEOVAT BATISTA FERREIRA VARGAS

OAB: 115148/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0106451-92.2010.8.13.0056/MG AUTOR : MICHEL OLIVEIRA VARGAS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MORGADO DE SÁ (OAB MG128973) ADVOGADO(A) : JEOVAT BATISTA FERREIRA VARGAS (OAB MG115148) DECISÃO 1. Ante o decurso de prazo sem qualquer manifestação da i. perita nomeada na decisão de evento 176, destituo-a do encargo pericial. 2. Tendo em vista a disponibilidade do sistema AJG/TJMG, e considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 95, § 3º do CPC), nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, a Sra. Carla Ferreira da Silva, psicóloga, CPF 073.392.096-97 , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. A i. perita deverá observar estritamente os termos do IRDR TJMG 1.0024.12.105255-9/002, limitando-se à análise técnica das fichas do exame pericial realizado à época do concurso público, com o objetivo exclusivo de verificar a existência de eventuais vícios formais, interpretativos ou legais 4. Arbitro em favor da perita nomeada, via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do item 4 da Tabela I do Anexo Único da Portaria nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 5. Dê-se prosseguimento à decisão de evento 176 ( evento 176, TRASLADO1 ). 6. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se com a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG/TJMG. Intimem-se. Cumpra-se.