Detalhe do processo

0105330-41.2009.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0105330-41.2009.8.26.0011 (011.09.105330-8) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parco Dei Principi - - Condomínio Edifício Parco Dei Principi - Espólio de Ivo Noal e outro - João Vitor Delgado Noal - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Nilo Carim Suleiman - - Luiz Felipe Noal Figueiredo - - Gabriel Noal Oliva - - Ivone Cristiane Noal - - Sandra Regina Noal - Luiz Noal Neto - Kelly Cristina Osano dos Santos - Vistos. Fl. 4756: ante o certificado, defiro requerimento dos exequentes para a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, elaborado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo-SP, e homologo a aferição do referido bem no valor de R$ 25.293.700,00, para dezembro de 2025, conforme documentos de fls. 4677/4702. Fls. 4757/4758: defiro pedido dos exequente para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP. Nomeio o gestor Sr. Adriano Piovezan Fonte (JUCESP nº 1325), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem imóvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. Devem os exequentes manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. Os exequentes ainda deverão entrar em contato com o gestor nomeado para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), KELLY CRISTINA OSANO DOS SANTOS (OAB 269691/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), SALVATORE CARON DOMINONI (OAB 88251/PR), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO PARCO DEI PRINCIPI

Réu ESPóLIO DE IVO NOAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MALDONADO TERZENOV

OAB: 140534/SP

OSWALDO SEGAMARCHI NETO

OAB: 92475/SP

KELLY CRISTINA OSANO DOS SANTOS

OAB: 269691/SP

FELIPE DOURADO HUNGRIA

OAB: 515269/SP

FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA

OAB: 268408/SP

FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI

OAB: 196785/SP

SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS

OAB: 100916/SP

RENE FRANCISCO LOPES

OAB: 217530/SP

FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO

OAB: 299252/SP

SALVATORE CARON DOMINONI

OAB: 88251/PR

NILO CARIM SULEIMAN

OAB: 99914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0105330-41.2009.8.26.0011 (011.09.105330-8) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parco Dei Principi - - Condomínio Edifício Parco Dei Principi - Espólio de Ivo Noal e outro - João Vitor Delgado Noal - Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Nilo Carim Suleiman - - Luiz Felipe Noal Figueiredo - - Gabriel Noal Oliva - - Ivone Cristiane Noal - - Sandra Regina Noal - Luiz Noal Neto - Kelly Cristina Osano dos Santos - Vistos. Fl. 4756: ante o certificado, defiro requerimento dos exequentes para a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP, elaborado no processo nº 0135972-16.2012.8.26.0100, da 4º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo-SP, e homologo a aferição do referido bem no valor de R$ 25.293.700,00, para dezembro de 2025, conforme documentos de fls. 4677/4702. Fls. 4757/4758: defiro pedido dos exequente para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 12.981, do CRI de São Sebastião-SP. Nomeio o gestor Sr. Adriano Piovezan Fonte (JUCESP nº 1325), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem imóvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. Devem os exequentes manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. Os exequentes ainda deverão entrar em contato com o gestor nomeado para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), KELLY CRISTINA OSANO DOS SANTOS (OAB 269691/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), SALVATORE CARON DOMINONI (OAB 88251/PR), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)