0104863-67.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A sentença que dissolveu, parcialmente, a sociedade foi mantida pelo E. TJRJ (acórdão de fls. 309 e 376), à exceção do marco temporal para apuração de haveres. Intimado, o autor requereu a apuração de haveres, mediante a nomeação de Perito, a qual DEFIRO. Para o desiderato, NOMEIO como perito do Juízo Marco Antônio dos Reis Gomes, telefone: 2524-1515/3084-2525,que deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos elementos necessários à realização da perícia. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o Expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, da qual as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de nova conclusão, no prazo de cinco dias. Ressalte-se, desde já, que, por força da sucumbência, caberá aos réus o pagamento dos honorários periciais (REsp 1.274.466-SC, Tema: 871 do E. STJ). Após, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPOLIO DE CARLOS VILAÇA
Réu FÁBIO ESTRELA VILAÇA
Autor NATÁLIA MACHADO VILAÇA
Réu RJ198988 ALEXANDRE DE ALMEIDA
Réu SDY SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DE ALMEIDA VALENTE
OAB: 198988/RJ
JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO
OAB: 164736/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
A sentença que dissolveu, parcialmente, a sociedade foi mantida pelo E. TJRJ (acórdão de fls. 309 e 376), à exceção do marco temporal para apuração de haveres. Intimado, o autor requereu a apuração de haveres, mediante a nomeação de Perito, a qual DEFIRO. Para o desiderato, NOMEIO como perito do Juízo Marco Antônio dos Reis Gomes, telefone: 2524-1515/3084-2525,que deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos elementos necessários à realização da perícia. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o Expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, da qual as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de nova conclusão, no prazo de cinco dias. Ressalte-se, desde já, que, por força da sucumbência, caberá aos réus o pagamento dos honorários periciais (REsp 1.274.466-SC, Tema: 871 do E. STJ). Após, retornem conclusos.