Detalhe do processo

0102168-30.2026.8.26.0500

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0102168-30.2026.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Lorela Kaloglian Sonego - Processo de Origem: 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o valor requisitado não corresponde ao laudo pericial judicial, conforme decisão à pág. 59, nos termos do art. 6º, inciso V do referido Provimento. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo homologada e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2026. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LORELA KALOGLIAN SONEGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESUEL GOMES

OAB: 110437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0102168-30.2026.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Lorela Kaloglian Sonego - Processo de Origem: 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 5ª Vara Cível Foro de Sorocaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0032093-54.2003.8.26.0602/0048 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o valor requisitado não corresponde ao laudo pericial judicial, conforme decisão à pág. 59, nos termos do art. 6º, inciso V do referido Provimento. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo homologada e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2026. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)