Detalhe do processo

0102083-57.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 125, com os honorários homologados às fls. 202, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA HELENA

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA

OAB: 168828/RJ

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 125, com os honorários homologados às fls. 202, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.