0102083-57.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 125, com os honorários homologados às fls. 202, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA HELENA
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA
OAB: 168828/RJ
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 125, com os honorários homologados às fls. 202, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.