0101216-83.2009.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0101216-83.2009.8.26.0100 (100.09.101216-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Heliane Fernandes dos Santos e outro - Comercio e Indústria Norbo S.A. - - Vera Lucia Nascimento Santos e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 1. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2. Ainda, deverá a parte autora exibir certidões do distribuidor cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da autora, do cônjuge falecido (se o caso), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Caso as certidões já tenham sido apresentadas, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da determinação. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Prazo: 15 dias. 3. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte contestante juntar aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos contestantes: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses; c) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; d) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como e) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Prazo: 15 dias. 4. Com as providências, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS PATRICIO DEL CAMPO SANTA CRUZ (OAB 326727/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP), FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIANE FERNANDES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0101216-83.2009.8.26.0100 (100.09.101216-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Heliane Fernandes dos Santos e outro - Comercio e Indústria Norbo S.A. - - Vera Lucia Nascimento Santos e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 1. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2. Ainda, deverá a parte autora exibir certidões do distribuidor cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da autora, do cônjuge falecido (se o caso), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Caso as certidões já tenham sido apresentadas, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da determinação. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Prazo: 15 dias. 3. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte contestante juntar aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos contestantes: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses; c) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; d) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como e) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Prazo: 15 dias. 4. Com as providências, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS PATRICIO DEL CAMPO SANTA CRUZ (OAB 326727/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP), FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP)