Detalhe do processo

0100214-25.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da Auditoria da Justiça Militar
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Não obstante as Defesas já tenham se manifestado em alegações finais, deixo de designar sessão de julgamento, determinando o cumprimento da diligência pendente no feito. Com efeito, assiste razão ao Ministério Público ao pontuar que a perícia aos aparelhos telefônicos apreendidos na deflagração da Operação Mercenários encontra-se, até a presente data, pendente de realização. Neste ponto, a fim de obstar eventuais insurgências defensivas, gize-se que a mencionada quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos já restou deferida à ocasião do recebimento da denúncia, o que se depreende do item II.e da decisão acostada aos ids. 891/902, determinação esta que foi reiterada pela decisão de id. 4522. 1.1) Dessarte, oficie-se ao Gabinete da Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público deste Estado (DEIC/MPRJ), a fim de que proceda às diligências necessárias para a elaboração do laudo pericial relativo aos telefones celulares apreendidos na Operação Mercenários . 1.2) De contínuo, intime-se a Defesa do acusado ANTONIO CARLOS, a fim de que forneça a qualificação do assistente técnico ao exame pericial, na forma do requerido pelo Ministério Público no id. 5539. 1.3) Dê-se ciência às partes. 2) No mais, anote-se o que couber de id. 5543, e aguarde-se a elaboração do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ADELMO DA SILVA GUERINI FERNANDES

Réu ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ALVES

Réu DENILSON DE ARAUJO SARDINHA

Réu FABIANO DE OLIVEIRA SALGADO

Réu FRANCISCO SANTOS DE MELO

Réu MARCELO LEANDRO TEIXEIRA

Réu MARCELO PAULO DOS ANJOS BENÍCIO

Réu MARIO PAIVA SARAIVA

Autor MINISTÉRIO PUBLICO

Réu OLY DO SOCORRO BIAGE CEI DE NOVAES

Réu THIAGO SANTOS CARDOSO

Réu VITOR MAYRINK RODRIGUES

Réu WILIAM DE SOUZA NORONHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1) Não obstante as Defesas já tenham se manifestado em alegações finais, deixo de designar sessão de julgamento, determinando o cumprimento da diligência pendente no feito. Com efeito, assiste razão ao Ministério Público ao pontuar que a perícia aos aparelhos telefônicos apreendidos na deflagração da Operação Mercenários encontra-se, até a presente data, pendente de realização. Neste ponto, a fim de obstar eventuais insurgências defensivas, gize-se que a mencionada quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos já restou deferida à ocasião do recebimento da denúncia, o que se depreende do item II.e da decisão acostada aos ids. 891/902, determinação esta que foi reiterada pela decisão de id. 4522. 1.1) Dessarte, oficie-se ao Gabinete da Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público deste Estado (DEIC/MPRJ), a fim de que proceda às diligências necessárias para a elaboração do laudo pericial relativo aos telefones celulares apreendidos na Operação Mercenários . 1.2) De contínuo, intime-se a Defesa do acusado ANTONIO CARLOS, a fim de que forneça a qualificação do assistente técnico ao exame pericial, na forma do requerido pelo Ministério Público no id. 5539. 1.3) Dê-se ciência às partes. 2) No mais, anote-se o que couber de id. 5543, e aguarde-se a elaboração do laudo pericial.