Detalhe do processo

0098663-35.2007.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Empresarial
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Verifica-se que o presente feito foi sentenciado em 2017, conforme index 1279, tendo sido negado provimento aos recursos interpostos contra a sentença. A presente fase processual destina-se, exclusivamente, à apuração do valor atualizado da condenação, correspondente ao montante a ser ressarcido à Massa Falida, anteriormente apurado por meio do laudo pericial acostado ao index 1231. Nesse contexto, a despeito dos argumentos suscitados pelos falidos, não se verifica, no atual estágio processual, interesse jurídico apto a justificar sua habilitação nos autos. Isso porque a demanda já foi definitivamente julgada, com resolução do mérito, e não há na fase em curso questão jurídica de mérito a tratar, mas precipuamente cálculos a fim de estabelecer o montante a ser pago à exequente. O mero interesse patrimonial, por si só, não é suficiente para autorizar a intervenção pretendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado às fls. 2075/2079 e 2166/2171. 2) Dê-se vista às partes e ao MP acerca da manifestação do perito às fls. 2192/2193 e 2196. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA MANUELA VASCONCELOS PEREIRA

Autor MASSA FALIDA DE TRANSPORTES MOSA LTDA

Autor MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Réu VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S A

Réu VIAÇÃO SANTA SOFIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL MOTTA FURTADO

OAB: 149121/RJ

MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

OAB: 104506/RJ

LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE

OAB: 55328/RJ

ADRIANO PINTO MACHADO

OAB: 77188/RJ

SAULO RAMOS DA SILVA

OAB: 116746/RJ

MARIO GOMES FILHO

OAB: 80789/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Verifica-se que o presente feito foi sentenciado em 2017, conforme index 1279, tendo sido negado provimento aos recursos interpostos contra a sentença. A presente fase processual destina-se, exclusivamente, à apuração do valor atualizado da condenação, correspondente ao montante a ser ressarcido à Massa Falida, anteriormente apurado por meio do laudo pericial acostado ao index 1231. Nesse contexto, a despeito dos argumentos suscitados pelos falidos, não se verifica, no atual estágio processual, interesse jurídico apto a justificar sua habilitação nos autos. Isso porque a demanda já foi definitivamente julgada, com resolução do mérito, e não há na fase em curso questão jurídica de mérito a tratar, mas precipuamente cálculos a fim de estabelecer o montante a ser pago à exequente. O mero interesse patrimonial, por si só, não é suficiente para autorizar a intervenção pretendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado às fls. 2075/2079 e 2166/2171. 2) Dê-se vista às partes e ao MP acerca da manifestação do perito às fls. 2192/2193 e 2196. Intimem-se.