0098663-35.2007.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Empresarial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Verifica-se que o presente feito foi sentenciado em 2017, conforme index 1279, tendo sido negado provimento aos recursos interpostos contra a sentença. A presente fase processual destina-se, exclusivamente, à apuração do valor atualizado da condenação, correspondente ao montante a ser ressarcido à Massa Falida, anteriormente apurado por meio do laudo pericial acostado ao index 1231. Nesse contexto, a despeito dos argumentos suscitados pelos falidos, não se verifica, no atual estágio processual, interesse jurídico apto a justificar sua habilitação nos autos. Isso porque a demanda já foi definitivamente julgada, com resolução do mérito, e não há na fase em curso questão jurídica de mérito a tratar, mas precipuamente cálculos a fim de estabelecer o montante a ser pago à exequente. O mero interesse patrimonial, por si só, não é suficiente para autorizar a intervenção pretendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado às fls. 2075/2079 e 2166/2171. 2) Dê-se vista às partes e ao MP acerca da manifestação do perito às fls. 2192/2193 e 2196. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA MANUELA VASCONCELOS PEREIRA
Autor MASSA FALIDA DE TRANSPORTES MOSA LTDA
Autor MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Réu VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S A
Réu VIAÇÃO SANTA SOFIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL MOTTA FURTADO
OAB: 149121/RJ
MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
OAB: 104506/RJ
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE
OAB: 55328/RJ
ADRIANO PINTO MACHADO
OAB: 77188/RJ
SAULO RAMOS DA SILVA
OAB: 116746/RJ
MARIO GOMES FILHO
OAB: 80789/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Verifica-se que o presente feito foi sentenciado em 2017, conforme index 1279, tendo sido negado provimento aos recursos interpostos contra a sentença. A presente fase processual destina-se, exclusivamente, à apuração do valor atualizado da condenação, correspondente ao montante a ser ressarcido à Massa Falida, anteriormente apurado por meio do laudo pericial acostado ao index 1231. Nesse contexto, a despeito dos argumentos suscitados pelos falidos, não se verifica, no atual estágio processual, interesse jurídico apto a justificar sua habilitação nos autos. Isso porque a demanda já foi definitivamente julgada, com resolução do mérito, e não há na fase em curso questão jurídica de mérito a tratar, mas precipuamente cálculos a fim de estabelecer o montante a ser pago à exequente. O mero interesse patrimonial, por si só, não é suficiente para autorizar a intervenção pretendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado às fls. 2075/2079 e 2166/2171. 2) Dê-se vista às partes e ao MP acerca da manifestação do perito às fls. 2192/2193 e 2196. Intimem-se.