Detalhe do processo

0096595-92.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo o Laudo Pericial e seus subsequentes esclarecimentos para que produza os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, tendo em vista que há elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do julgador. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

Autor CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

OAB: 20200/RJ

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA

OAB: 153390/RJ

YOUSSEF YUNES BORGES PIRES

OAB: 219108/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

RICARDO LOPES LIMONGI

OAB: 108938/RJ

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO

OAB: 109242/RJ

ERIC BRUNO NUNES DOS SANTOS

OAB: 230017/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo o Laudo Pericial e seus subsequentes esclarecimentos para que produza os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, tendo em vista que há elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do julgador. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se.