0096595-92.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo o Laudo Pericial e seus subsequentes esclarecimentos para que produza os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, tendo em vista que há elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do julgador. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
Autor CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
OAB: 20200/RJ
CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA
OAB: 153390/RJ
YOUSSEF YUNES BORGES PIRES
OAB: 219108/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
RICARDO LOPES LIMONGI
OAB: 108938/RJ
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO
OAB: 109242/RJ
ERIC BRUNO NUNES DOS SANTOS
OAB: 230017/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o Laudo Pericial e seus subsequentes esclarecimentos para que produza os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, tendo em vista que há elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do julgador. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se.