0095624-78.2016.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0095624-78.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] AUTOR: MARIA CELIA BATISTA KRAUSE CPF: 082.207.698-58 RÉU: JOÃO BOSCO KRAUSE CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. COMUNIQUE-SE novamente o perito THIAGO MATTAR MONICE sobre a dispensa dos trabalhos, agradecendo-lhe a disponibilidade na assunção do encargo. 2. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito nomeado apresentou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 3. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 16hrs00min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 4. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 5. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 6. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 7. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 8. Quesitação do Juízo: I – O(a) requerido(a) é pessoa com deficiência, assim entendida com portadora de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? II – A referida deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? III – A deficiência é proveniente de alguma patologia? Especificar, informando o Código Internacional de Doenças (CID). Em caso afirmativo, a patologia tem cura ou é passível de controle? IV – O (a) requerido (a) consegue exprimir sua vontade e governar-se no tempo e espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? V – O (a) requerido (a) é ébrio habitual ou viciado em tóxico? VI – Quais as limitações impostas pela referida deficiência? VII – O (a) requerido (a) possui potencialidades para exercer certos atos da vida, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? VIII – O(a) Requerido(a) encontra-se em regular tratamento médico adequado? IX – O (a) requerido (a) encontra-se em regular tratamento médico adequado e em abstinência de drogas? X – Informe o Sr. Perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação psíquica do (a) periciado (a). 9. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA CELIA BATISTA KRAUSE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS AZEVEDO MAGALHAES
OAB: 89930/MG
MONIK SUELLY DA SILVA CASTRO
OAB: 151107/MG
MATTEUS RODRIGUES
OAB: 172126/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0095624-78.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] AUTOR: MARIA CELIA BATISTA KRAUSE CPF: 082.207.698-58 RÉU: JOÃO BOSCO KRAUSE CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. COMUNIQUE-SE novamente o perito THIAGO MATTAR MONICE sobre a dispensa dos trabalhos, agradecendo-lhe a disponibilidade na assunção do encargo. 2. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito nomeado apresentou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 3. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 16hrs00min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 4. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 5. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 6. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 7. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 8. Quesitação do Juízo: I – O(a) requerido(a) é pessoa com deficiência, assim entendida com portadora de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? II – A referida deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? III – A deficiência é proveniente de alguma patologia? Especificar, informando o Código Internacional de Doenças (CID). Em caso afirmativo, a patologia tem cura ou é passível de controle? IV – O (a) requerido (a) consegue exprimir sua vontade e governar-se no tempo e espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? V – O (a) requerido (a) é ébrio habitual ou viciado em tóxico? VI – Quais as limitações impostas pela referida deficiência? VII – O (a) requerido (a) possui potencialidades para exercer certos atos da vida, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? VIII – O(a) Requerido(a) encontra-se em regular tratamento médico adequado? IX – O (a) requerido (a) encontra-se em regular tratamento médico adequado e em abstinência de drogas? X – Informe o Sr. Perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação psíquica do (a) periciado (a). 9. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito