Detalhe do processo

0094232-45.2013.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta por GUSTAVO WENCESLAU DE CASTRO BRAS em face de MARIO DE CASTRO BRAS. Contestação em index 43. Prova pericial determinda em decisão de index 85. A Sentença julgou a ação extinta, sem apreciação do mérito, em index 97, mas, foi reformada em sede de apelação (index 153) para determinar o prosseguimento do feito, razão pela qula a decisão de index 182 deteminou a realização da perícia. Noticiado o falecimento da parte autora em index 353. Em index 426, foi determinado a regularização da habilitação do polo ativo com a substituição pelos herdeiros de GUSTAVO WENCESLAU DE CASTRO BRAS . Honorários periciais homologados em index 840. Verifico que ainda resta pendente o laudo pericial, entretanto, o imóvel foi vendido através de leilão em razão de débito condominial, não mais estando sob a posse dos herdeiros, razão pela qual defiro a avaliação indireta. Prossiga-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO GONÇALVES BRAZ

Autor GUSTAVO WENCESLAU DE CASTRO BRAS

Autor LAURA ACTIS BRAZ,

Autor LUISA ACTIS BRAZ,

Autor MARIA CELINA GONÇALVES MACIEL

Réu MARIO DE CASTRO BRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUCIO ROBLES MORENO

OAB: 146389/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta por GUSTAVO WENCESLAU DE CASTRO BRAS em face de MARIO DE CASTRO BRAS. Contestação em index 43. Prova pericial determinda em decisão de index 85. A Sentença julgou a ação extinta, sem apreciação do mérito, em index 97, mas, foi reformada em sede de apelação (index 153) para determinar o prosseguimento do feito, razão pela qula a decisão de index 182 deteminou a realização da perícia. Noticiado o falecimento da parte autora em index 353. Em index 426, foi determinado a regularização da habilitação do polo ativo com a substituição pelos herdeiros de GUSTAVO WENCESLAU DE CASTRO BRAS . Honorários periciais homologados em index 840. Verifico que ainda resta pendente o laudo pericial, entretanto, o imóvel foi vendido através de leilão em razão de débito condominial, não mais estando sob a posse dos herdeiros, razão pela qual defiro a avaliação indireta. Prossiga-se.