0094131-27.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0094131-27.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0094131-27.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00090366 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANCORA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES DESPACHO: Index 4.141 ¿ Desnecessária a intimação da parte ré para informar quanto ao cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, uma vez que o próprio Autor relata, nas petições indexadas às pastas 1.571 e 1.602, o seu descumprimento. Outrossim, o laudo pericial indicou que a parte ré vinha efetuando a cobrança pelo consumo de água mediante aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, corroborando com a informação de que não houve alteração na metodologia de cobrança praticada pela mesma (index 1.816). Assim, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento para o exame da questão em sede de juízo de retratação.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANCORA
Réu OS MESMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
RENAN CARVALHO LAMEIRÃO
OAB: 198389/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0094131-27.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0094131-27.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00090366 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANCORA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES DESPACHO: Index 4.141 ¿ Desnecessária a intimação da parte ré para informar quanto ao cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, uma vez que o próprio Autor relata, nas petições indexadas às pastas 1.571 e 1.602, o seu descumprimento. Outrossim, o laudo pericial indicou que a parte ré vinha efetuando a cobrança pelo consumo de água mediante aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, corroborando com a informação de que não houve alteração na metodologia de cobrança praticada pela mesma (index 1.816). Assim, aguarde-se a inclusão em pauta de julgamento para o exame da questão em sede de juízo de retratação.