Detalhe do processo

0093940-11.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Fls. 470/471 e 504/507. A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 449/459 e seu complemento. 2.Sem prejuízo, às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EUGÊNIA SILVA DE BARROS

Réu SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLA MEIJUEIRO EDO

OAB: 145795/RJ

CAMILLA SIQUEIRA XAVIER

OAB: 222529/RJ

JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR

OAB: 86713/RJ

JOAO PAULO BARROS OLIVEIRA

OAB: 230121/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Fls. 470/471 e 504/507. A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 449/459 e seu complemento. 2.Sem prejuízo, às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.