0093940-11.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Fls. 470/471 e 504/507. A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 449/459 e seu complemento. 2.Sem prejuízo, às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EUGÊNIA SILVA DE BARROS
Réu SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELLA MEIJUEIRO EDO
OAB: 145795/RJ
CAMILLA SIQUEIRA XAVIER
OAB: 222529/RJ
JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR
OAB: 86713/RJ
JOAO PAULO BARROS OLIVEIRA
OAB: 230121/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Fls. 470/471 e 504/507. A parte autora impugna o laudo pericial, no entanto, não acosta aos autos quaisquer provas a respeito da inconsistência do trabalho do perito do juízo. Nesse sentido súmula n.º 155 deste E. TJ. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls 449/459 e seu complemento. 2.Sem prejuízo, às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.