Detalhe do processo

0092550-38.2025.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092550-38.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0307653-79.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01006259 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FORENSE ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. PRECLUSÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEDAE. ADPF 1090/STF. SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, fixou o valor remanescente da execução e determinou o depósito pela devedora, sob pena de bloqueio de valores, em execução movida por condomínio em face da CEDAE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhada de parecer contábil, é apta a afastar os valores apurados em laudo pericial judicial; (ii) estabelecer se é possível a adoção de medidas executivas constritivas contra a CEDAE, à luz da decisão do STF na ADPF nº 1090/RJ. III. RAZÕES DE DECIDIRA impugnação ao cumprimento de sentença desacompanhada de demonstração técnica idônea e memória de cálculo consistente não afasta a presunção de veracidade do laudo pericial judicial. O laudo pericial elaborado por profissional de confiança do juízo possui elevada força probatória e somente pode ser infirmado por prova técnica robusta que evidencie erro material ou metodológico. A repetição de argumentos já deduzidos e atingidos pela preclusão temporal impede a rediscussão da matéria, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 1090/RJ, determinou a suspensão dos efeitos de medidas executivas que impliquem bloqueio, penhora ou liberação de valores das contas da CEDAE, em observância ao regime de precatórios. A orientação firmada pelo STF possui caráter vinculante e impõe a suspensão de atos constritivos, ainda que pendente decisão definitiva sobre o regime aplicável às execuções contra a estatal. A adoção de medidas constritivas contra a CEDAE compromete a observância do art. 100 da Constituição Federal e pode afetar a continuidade do serviço público essencial prestado. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FORENSE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE NIEMEYER DE FARIAS

OAB: 168830/RJ

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092550-38.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0307653-79.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01006259 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FORENSE ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. PRECLUSÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEDAE. ADPF 1090/STF. SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, fixou o valor remanescente da execução e determinou o depósito pela devedora, sob pena de bloqueio de valores, em execução movida por condomínio em face da CEDAE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhada de parecer contábil, é apta a afastar os valores apurados em laudo pericial judicial; (ii) estabelecer se é possível a adoção de medidas executivas constritivas contra a CEDAE, à luz da decisão do STF na ADPF nº 1090/RJ. III. RAZÕES DE DECIDIRA impugnação ao cumprimento de sentença desacompanhada de demonstração técnica idônea e memória de cálculo consistente não afasta a presunção de veracidade do laudo pericial judicial. O laudo pericial elaborado por profissional de confiança do juízo possui elevada força probatória e somente pode ser infirmado por prova técnica robusta que evidencie erro material ou metodológico. A repetição de argumentos já deduzidos e atingidos pela preclusão temporal impede a rediscussão da matéria, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 1090/RJ, determinou a suspensão dos efeitos de medidas executivas que impliquem bloqueio, penhora ou liberação de valores das contas da CEDAE, em observância ao regime de precatórios. A orientação firmada pelo STF possui caráter vinculante e impõe a suspensão de atos constritivos, ainda que pendente decisão definitiva sobre o regime aplicável às execuções contra a estatal. A adoção de medidas constritivas contra a CEDAE compromete a observância do art. 100 da Constituição Federal e pode afetar a continuidade do serviço público essencial prestado. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.