0091442-27.2005.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 0091442-27.2005.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MUNICIPIO DE RIO NOVO CPF: 18.338.244/0001-44 RÉU: DIRETRIZ ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 00.175.413/0001-07 DESPACHO Vistos etc. Considerando o estágio atual do processo, no qual se aguarda a produção de prova pericial grafotécnica essencial para o deslinde da controvérsia, e em atenção às manifestações das partes e do Ministério Público, determino o que segue: Reitere-se a determinação para a realização da prova pericial grafotécnica, a ser produzida nos autos do processo conexo n.º 0085840-55.2005.8.13.0554, conforme já deliberado na decisão de ID 10536148888. Intime-se a parte autora, Município de Rio Novo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o andamento da produção da referida prova nos autos conexos, promovendo as diligências necessárias para a sua célere conclusão. Uma vez juntado o laudo pericial grafotécnico aos autos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIRETRIZ ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CLAUDIO RODRIGUES
OAB: 78174/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 0091442-27.2005.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MUNICIPIO DE RIO NOVO CPF: 18.338.244/0001-44 RÉU: DIRETRIZ ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 00.175.413/0001-07 DESPACHO Vistos etc. Considerando o estágio atual do processo, no qual se aguarda a produção de prova pericial grafotécnica essencial para o deslinde da controvérsia, e em atenção às manifestações das partes e do Ministério Público, determino o que segue: Reitere-se a determinação para a realização da prova pericial grafotécnica, a ser produzida nos autos do processo conexo n.º 0085840-55.2005.8.13.0554, conforme já deliberado na decisão de ID 10536148888. Intime-se a parte autora, Município de Rio Novo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o andamento da produção da referida prova nos autos conexos, promovendo as diligências necessárias para a sua célere conclusão. Uma vez juntado o laudo pericial grafotécnico aos autos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo