Detalhe do processo

0091400-75.2005.8.13.0554

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Novo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 0091400-75.2005.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: LACREME INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 20.430.195/0001-17 e outros DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), conforme autorizado pela Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça na decisão de ID 10717926280. Intime-se o perito nomeado, Sr. Victor Henrique Magalhães Gonçalves, para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da sua intimação. Considerando a informação constante na petição de ID 10727127432, e a fim de regularizar o polo passivo, intimem-se pessoalmente a ré WANDA DA ROCHA BENTES, na qualidade de parte e de administradora provisória do ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA BENTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado para representar a si e ao espólio nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberações subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu LACREME INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Réu WANDA DA ROCHA BENTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

CHRISTOFER CUNHA MANSUR

OAB: 93236/MG

MARIA LILIANE GONCALVES PINTO

OAB: 139191/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

RICARDO CALAZANS MARQUES

OAB: 93194/MG

RICARDO DE CASTRO PEREIRA

OAB: 93253/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 0091400-75.2005.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: LACREME INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 20.430.195/0001-17 e outros DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), conforme autorizado pela Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça na decisão de ID 10717926280. Intime-se o perito nomeado, Sr. Victor Henrique Magalhães Gonçalves, para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da sua intimação. Considerando a informação constante na petição de ID 10727127432, e a fim de regularizar o polo passivo, intimem-se pessoalmente a ré WANDA DA ROCHA BENTES, na qualidade de parte e de administradora provisória do ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA BENTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado para representar a si e ao espólio nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberações subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo