0091300-96.2008.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A. - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor JOSE DIVINO DA FONSECA
Autor MARCELO MARCOS FRANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCIONE CAVALCANTE FILHO
OAB: 352415/SP
JOSIEL VACISKI BARBOSA
OAB: 191692/SP
MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS
OAB: 258369/SP
STEFANI JULIANE SILVA SOUSA
OAB: 489179/SP
NAYLA EVELINE RIBEIRO
OAB: 240696/SP
LEONARDO FERREIRA BARBOSA
OAB: 259852/SP
PERACIO FELTRIN JUNIOR
OAB: 218326/SP
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
OAB: 178060/SP
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
OAB: 220411/SP
MANOEL FERREIRA ROSA NETO
OAB: 298653-A/SP
PAULO ROGERIO BAGE
OAB: 144940/SP
MARCIO JONES SUTTILE
OAB: 193517/SP
GISELE ALVES DE LIMA
OAB: 336279/SP
ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA
OAB: 128769/SP
VIVIAN SILVA DE SOUSA
OAB: 451249/SP
RENATA DE SIQUEIRA MANTOVANI
OAB: 296245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A. - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIVINO DA FONSECA