Detalhe do processo

0091300-96.2008.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A. - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO NOSSA CAIXA S.A.

Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor JOSE DIVINO DA FONSECA

Autor MARCELO MARCOS FRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCIONE CAVALCANTE FILHO

OAB: 352415/SP

JOSIEL VACISKI BARBOSA

OAB: 191692/SP

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 258369/SP

STEFANI JULIANE SILVA SOUSA

OAB: 489179/SP

NAYLA EVELINE RIBEIRO

OAB: 240696/SP

LEONARDO FERREIRA BARBOSA

OAB: 259852/SP

PERACIO FELTRIN JUNIOR

OAB: 218326/SP

MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER

OAB: 178060/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

MANOEL FERREIRA ROSA NETO

OAB: 298653-A/SP

PAULO ROGERIO BAGE

OAB: 144940/SP

MARCIO JONES SUTTILE

OAB: 193517/SP

GISELE ALVES DE LIMA

OAB: 336279/SP

ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA

OAB: 128769/SP

VIVIAN SILVA DE SOUSA

OAB: 451249/SP

RENATA DE SIQUEIRA MANTOVANI

OAB: 296245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO NOSSA CAIXA S.A. - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0091300-96.2008.5.15.0106 AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d520d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou o laudo em 5 planilhas distintas: 1- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, sem abatimentos de valores recebidos pelo autor (ID 215cb48); 2- uma planilha com valores devidos de 1977 a 2003, com abatimentos dos valores recebidos pelo autor (ID ec9b3b1); 3- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, de complementação de aposentadoria e diferenças (ID 1098132); 4- uma planilha com valores devidos de 2017 a 2023, com as correções monetárias de 2018 a 2026 (ID 1098132); 5- uma planilha geral, consolidada, com todos os valores devidos e todos os recebidos pelo autor (ID 45ba870). HOMOLOGO o laudo pericial de id. 059da9c, com saldo remanescente devido na planilha de id. 45ba870, com valores atualizados em 30/04/2026, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis complementares, que neste ato arbitro no importe de R$ 1.744,88 em favor do perito MARCELO MARCOS FRANCO, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, in albis, liberem-se os valores aos credores. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias,cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. No mesmo prazo, deverão as reclamadas informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. ARARAQUARA/SP, 05 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto FAM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIVINO DA FONSECA