Detalhe do processo

0091194-83.2017.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091194-83.2017.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0091194-83.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00249870 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: FMA IDIOMAS LTDA EPP ADVOGADO: POLIANA DE ANDRADE OAB/RJ-104173 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA DE ÁGUA. IMÓVEL COMERCIAL COM UMA ÚNICA ECONOMIA E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. DISTINÇÃO DO TEMA 414. I. Caso em exame: Autos devolvidos pela 3ª Vice-Presidência a fim de verificar se o acórdão afrontou o tema 414 do STJ.II. Questão em discussão: Verificar se o acórdão está conforme o padrão decisório vinculante.III. Razões de decidir: O STJ revisou o tema 414, havendo superação de tese. Possibilidade de franquia de consumo. Unidades consumidoras que devem ser consideradas para aplicação da tarifa mínima, em razão do modelo econômico de prestação dos serviços públicos de água e esgoto. Reconhecida a impossibilidade de aplicação de cobrança pelo consumo real global. Contraprestação que engloba parcela fixa (tarifa mínima) e parcela variável. Progressividade que deve considerar a política tarifária em relação ao que excede o consumo fixo, vedado o cálculo como uma só unidade. O laudo pericial comprova que o imóvel corresponde a uma única economia comercial, embora possua diversas salas, banheiros e demais dependências. Inexistem múltiplas unidades consumidoras autônomas. A existência de um único hidrômetro e de apenas uma economia comercial afasta a incidência da metodologia de cálculo prevista para condomínios com múltiplas economias. Matéria distinta do tema 414.IV. DISPOSITIVO: Acórdão ratificado.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 414; Súmula 191 do TJRJ. Conclusões: POR UNANIMIDADE, RATIFICOU-SE O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA E. DES. RELATORA.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Réu FMA IDIOMAS LTDA EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

POLIANA DE ANDRADE

OAB: 104173/RJ

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091194-83.2017.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0091194-83.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00249870 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: FMA IDIOMAS LTDA EPP ADVOGADO: POLIANA DE ANDRADE OAB/RJ-104173 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA DE ÁGUA. IMÓVEL COMERCIAL COM UMA ÚNICA ECONOMIA E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. DISTINÇÃO DO TEMA 414. I. Caso em exame: Autos devolvidos pela 3ª Vice-Presidência a fim de verificar se o acórdão afrontou o tema 414 do STJ.II. Questão em discussão: Verificar se o acórdão está conforme o padrão decisório vinculante.III. Razões de decidir: O STJ revisou o tema 414, havendo superação de tese. Possibilidade de franquia de consumo. Unidades consumidoras que devem ser consideradas para aplicação da tarifa mínima, em razão do modelo econômico de prestação dos serviços públicos de água e esgoto. Reconhecida a impossibilidade de aplicação de cobrança pelo consumo real global. Contraprestação que engloba parcela fixa (tarifa mínima) e parcela variável. Progressividade que deve considerar a política tarifária em relação ao que excede o consumo fixo, vedado o cálculo como uma só unidade. O laudo pericial comprova que o imóvel corresponde a uma única economia comercial, embora possua diversas salas, banheiros e demais dependências. Inexistem múltiplas unidades consumidoras autônomas. A existência de um único hidrômetro e de apenas uma economia comercial afasta a incidência da metodologia de cálculo prevista para condomínios com múltiplas economias. Matéria distinta do tema 414.IV. DISPOSITIVO: Acórdão ratificado.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 414; Súmula 191 do TJRJ. Conclusões: POR UNANIMIDADE, RATIFICOU-SE O ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA E. DES. RELATORA.