Detalhe do processo

0091000-84.2006.5.15.0016

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA

Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor JOSE MARIO DE SOUZA

Autor MAGALI RODRIGUES ZELLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS RODRIGUES LOBO

OAB: 291874/SP

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ROGERIO BUENO ANTUNES

OAB: 299005/SP

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CARLOS ALBERTO ALMEIDA

OAB: 106731/SP

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MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 258369/SP

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FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

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LILIAN ELISA VIEIRA DAVID

OAB: 290859/SP

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JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS

OAB: 86568/SP

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BRUNA CHICARONI LEONARDO

OAB: 297511/SP

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CELSO CRUZ JUNIOR

OAB: 298463/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA - JOSE MARIO DE SOUZA