0091000-84.2006.5.15.0016
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA
Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor JOSE MARIO DE SOUZA
Autor MAGALI RODRIGUES ZELLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0091000-84.2006.5.15.0016 AUTOR: BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651676 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Primeiramente cumpre esclarecer que houve a homologação em 14/12/2021 (ID 31cc97f) e que as posteriores decisões decorrentes dos embargos de execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, recurso de revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, já transitaram em julgado, não são mais cabíveis qualquer discussão sobre temas diversos daqueles deferiram a retificação do laudo pericial (ID 0d29b18 e ID ID 899cc75). Conforme manifestação do reclamado Banco do Brasil S.A. houve a implantação da complementação de aposentadoria em setembro de 2021, conforme documento ID 36b8e13 e ID a99991b. Assim, intime-se a perita para que no prazo de 15 dias: - verifique se o valor implementado (ID 36b8e13) está correto, e no caso negativo, informar qual o valor deveria ter sido implementado; - caso o valor implementado esteja correto, se necessário, retifique e/ou complemente seu laudo, apurando eventuais diferenças até a data da implementação da verba em folha de pagamento; - observe e realize todas as correções determinadas nos autos (ID 0d29b18 e ID 899cc75); - esclareça quais os índices, constantes no regulamento, aplicados para apuração do custeio e promova a correção das cotas de custeio tanto da patrocinadora quanto do participante; - demonstre os índices de correção e juros aplicados. Nos 8 dias seguinte, poderão as partes manifestarem-se sobre o laudo reapresentado, sob pena de preclusão. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE DA COSTA AYRES DE SOUZA - JOSE MARIO DE SOUZA