Detalhe do processo

0090211-78.2014.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0090211-78.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: ADEPE CONSTRUÇÕES LTDA CPF: não informado RÉU: PALADIN RKM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CPF: 09.434.006/0001-41 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária em que as partes controvertem sobre a execução e rescisão de contrato de empreitada. O feito foi saneado pela decisão de ID 10522573116, que rejeitou a preliminar arguida, revogou a suspensão do processo, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial econômico-contábil e prova oral. A parte autora apresentou seus quesitos e rol de testemunhas (ID 10542875147). A parte ré, em suas petições (IDs 10581225252, 10592355196 e 10592364435), alegou nulidade de intimação quanto ao despacho saneador, mas, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação processual, apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico. A fim de evitar futuras nulidades e garantir o regular prosseguimento, recebo os quesitos e a indicação de assistente técnico apresentados pela parte ré. Dando seguimento à instrução processual, NOMEIO como perito, conforme dados anexos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a prova pericial deverá apurar os valores relativos a custos diretos e indiretos, despesas com rescisão antecipada e lucros cessantes, nos termos do artigo 623 do Código Civil, conforme quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, e considerando que a prova foi requerida pela parte autora, deverá esta arcar com os honorários periciais, efetuando o depósito do valor em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o mesmo e, posteriormente, será designada data para a audiência de instrução e julgamento para a produção da prova oral deferida. Quanto ao pedido de realização da audiência por meio virtual, este será analisado em momento oportuno, quando da sua designação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADEPE CONSTRUÇÕES LTDA

Réu PALADIN RKM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado27/08/2026
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YURI LUNA DIAS

OAB: 134148/MG

RICARDO SILVA DAS NEVES

OAB: 87075/MG

ELCIO FONSECA REIS

OAB: 63292/MG

JACINTO GOMES DAS NEVES

OAB: 74252/MG

JULIO CEZAR CAMPOS OLIVEIRA STAUFFER DE ANDRADE

OAB: 146823/MG

MARCO AURELIO CARVALHO GOMES

OAB: 73193/MG

LUIZ FERNANDO PIMENTA RIBEIRO

OAB: 86475/MG

ENRIQUE FONSECA REIS

OAB: 90724/MG

KELLY GONCALVES PRIMO

OAB: 128026/MG

DIEGO FERREIRA ALVES MENDONCA DE SOUZA

OAB: 210021/MG

ELIANA PRISCILA AZEVEDO

OAB: 124485/MG

THOMAZ SOUSA LIMA MATTOS DE PAIVA

OAB: 59689/MG

ARTHUR VILLAMIL MARTINS

OAB: 95475/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0090211-78.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: ADEPE CONSTRUÇÕES LTDA CPF: não informado RÉU: PALADIN RKM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CPF: 09.434.006/0001-41 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária em que as partes controvertem sobre a execução e rescisão de contrato de empreitada. O feito foi saneado pela decisão de ID 10522573116, que rejeitou a preliminar arguida, revogou a suspensão do processo, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial econômico-contábil e prova oral. A parte autora apresentou seus quesitos e rol de testemunhas (ID 10542875147). A parte ré, em suas petições (IDs 10581225252, 10592355196 e 10592364435), alegou nulidade de intimação quanto ao despacho saneador, mas, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação processual, apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico. A fim de evitar futuras nulidades e garantir o regular prosseguimento, recebo os quesitos e a indicação de assistente técnico apresentados pela parte ré. Dando seguimento à instrução processual, NOMEIO como perito, conforme dados anexos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a prova pericial deverá apurar os valores relativos a custos diretos e indiretos, despesas com rescisão antecipada e lucros cessantes, nos termos do artigo 623 do Código Civil, conforme quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, e considerando que a prova foi requerida pela parte autora, deverá esta arcar com os honorários periciais, efetuando o depósito do valor em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o mesmo e, posteriormente, será designada data para a audiência de instrução e julgamento para a produção da prova oral deferida. Quanto ao pedido de realização da audiência por meio virtual, este será analisado em momento oportuno, quando da sua designação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima