0089162-66.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Assiste razão à parte, observada a decisão saneadora, que determinou a realização de duas perícias, grafotécnica e médica. Considerando que já nomeado novo Perito grafotécnico, chamo o feito à ordem, para nomear novo Perito médico. Sendo assim, nomeio o Dr. GERSON LUIZ PASSOS DA SILVA, que deverá ser intimado pelo e-mail junior_glp@hotmail.com , para dizer se aceita o encargo, declinando sua pretensão honorária, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia. Sem prejuízo, homologo os honorários pretendidos pelo Perito Grafotécnico RAPHAEL JOSÉ BASTOS MARTINS, em consonância com a Súmula 362 do Egrégio TJRJ, que estabelece como razoável e proporcional a fixação de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes, proporcionais e adequados. Sendo assim, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia, ao Sr. Perito Grafotécnico para dar início aos trabalhos, asseverado que, por ora, receberá a ajuda de custo pelo Estado, à entrega do laudo.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CÉLIO PEREIRA DA SILVA
Réu FELIPE SASSI RIBEIRO - ME
Réu LUDMILLA OLIVEIRA DA SILVA
Autor PHILIPPE MAURICIO PEREIRA DA SILVA
Autor SUELLYN PEREIRA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE VASSALLO REI
OAB: 183753/RJ
GUSTAVO JOSE MIZRAHI
OAB: 178823/RJ
RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES
OAB: 121527/RJ
SILVIO CARLOS RIBEIRO
OAB: 173933/SP
TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES
OAB: 116579/RJ
LARA FRANÇA BARREIROS MOREIRA
OAB: 162853/RJ
ELISA GOMES DE FARIA
OAB: 139723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Assiste razão à parte, observada a decisão saneadora, que determinou a realização de duas perícias, grafotécnica e médica. Considerando que já nomeado novo Perito grafotécnico, chamo o feito à ordem, para nomear novo Perito médico. Sendo assim, nomeio o Dr. GERSON LUIZ PASSOS DA SILVA, que deverá ser intimado pelo e-mail junior_glp@hotmail.com , para dizer se aceita o encargo, declinando sua pretensão honorária, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia. Sem prejuízo, homologo os honorários pretendidos pelo Perito Grafotécnico RAPHAEL JOSÉ BASTOS MARTINS, em consonância com a Súmula 362 do Egrégio TJRJ, que estabelece como razoável e proporcional a fixação de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes, proporcionais e adequados. Sendo assim, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia, ao Sr. Perito Grafotécnico para dar início aos trabalhos, asseverado que, por ora, receberá a ajuda de custo pelo Estado, à entrega do laudo.