Detalhe do processo

0089162-66.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Assiste razão à parte, observada a decisão saneadora, que determinou a realização de duas perícias, grafotécnica e médica. Considerando que já nomeado novo Perito grafotécnico, chamo o feito à ordem, para nomear novo Perito médico. Sendo assim, nomeio o Dr. GERSON LUIZ PASSOS DA SILVA, que deverá ser intimado pelo e-mail junior_glp@hotmail.com , para dizer se aceita o encargo, declinando sua pretensão honorária, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia. Sem prejuízo, homologo os honorários pretendidos pelo Perito Grafotécnico RAPHAEL JOSÉ BASTOS MARTINS, em consonância com a Súmula 362 do Egrégio TJRJ, que estabelece como razoável e proporcional a fixação de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes, proporcionais e adequados. Sendo assim, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia, ao Sr. Perito Grafotécnico para dar início aos trabalhos, asseverado que, por ora, receberá a ajuda de custo pelo Estado, à entrega do laudo.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CÉLIO PEREIRA DA SILVA

Réu FELIPE SASSI RIBEIRO - ME

Réu LUDMILLA OLIVEIRA DA SILVA

Autor PHILIPPE MAURICIO PEREIRA DA SILVA

Autor SUELLYN PEREIRA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE VASSALLO REI

OAB: 183753/RJ

GUSTAVO JOSE MIZRAHI

OAB: 178823/RJ

RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES

OAB: 121527/RJ

SILVIO CARLOS RIBEIRO

OAB: 173933/SP

TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES

OAB: 116579/RJ

LARA FRANÇA BARREIROS MOREIRA

OAB: 162853/RJ

ELISA GOMES DE FARIA

OAB: 139723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Assiste razão à parte, observada a decisão saneadora, que determinou a realização de duas perícias, grafotécnica e médica. Considerando que já nomeado novo Perito grafotécnico, chamo o feito à ordem, para nomear novo Perito médico. Sendo assim, nomeio o Dr. GERSON LUIZ PASSOS DA SILVA, que deverá ser intimado pelo e-mail junior_glp@hotmail.com , para dizer se aceita o encargo, declinando sua pretensão honorária, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia. Sem prejuízo, homologo os honorários pretendidos pelo Perito Grafotécnico RAPHAEL JOSÉ BASTOS MARTINS, em consonância com a Súmula 362 do Egrégio TJRJ, que estabelece como razoável e proporcional a fixação de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes, proporcionais e adequados. Sendo assim, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que requereu a perícia, ao Sr. Perito Grafotécnico para dar início aos trabalhos, asseverado que, por ora, receberá a ajuda de custo pelo Estado, à entrega do laudo.