0087978-71.2015.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo classificado na Meta 2 do CNJ. Determino o cumprimento dos atos processuais com prioridade. Cuida-se de Impugnação ao Laudo Pericial formulada pela ré às fls. 609-611. Depois de intimado, o Perito Judicial se manifestou às fls. 628-630, ratificando suas conclusões no laudo pericial. Com efeito, em que pese a inconformismo da Impugnante, verifico que o Perito realizou um excelente trabalho deixando claro a metodologia utilizada, ratificando suas conclusões de forma clara e precisa, sendo que as questões pertinentes relativas às matérias de direito serão decididas em sede de sentença. Ademais, embora a ré tenha impugnado o laudo, não especificou outra metodologia que entenda como mais acertada, pelo que sua impugnação representa mero inconformismo. Isto posto, REJEITO a impugnação oferecida às fls. 609-.611 e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 568-593. Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da ré, conforme requerido às fls. 825. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. I-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANOPÉ DE IGUAÇU ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ MOURA BRASIL
OAB: 79613/RJ
VIRIATO MONTENEGRO
OAB: 95381/RJ
DANIELA ALVES POPULO DE CARVALHO LEAL
OAB: 115869/RJ
OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL
OAB: 75960/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo classificado na Meta 2 do CNJ. Determino o cumprimento dos atos processuais com prioridade. Cuida-se de Impugnação ao Laudo Pericial formulada pela ré às fls. 609-611. Depois de intimado, o Perito Judicial se manifestou às fls. 628-630, ratificando suas conclusões no laudo pericial. Com efeito, em que pese a inconformismo da Impugnante, verifico que o Perito realizou um excelente trabalho deixando claro a metodologia utilizada, ratificando suas conclusões de forma clara e precisa, sendo que as questões pertinentes relativas às matérias de direito serão decididas em sede de sentença. Ademais, embora a ré tenha impugnado o laudo, não especificou outra metodologia que entenda como mais acertada, pelo que sua impugnação representa mero inconformismo. Isto posto, REJEITO a impugnação oferecida às fls. 609-.611 e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 568-593. Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da ré, conforme requerido às fls. 825. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. I-se.