Detalhe do processo

0087829-49.2014.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 0087829-49.2014.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: ILDEFONSO SANTIAGO CPF: 059.208.926-68 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 VISTOS, etc... 1. Considerando a inércia do perito nomeado anteriormente, Sr. Matheus Klaic Cardoso, desconstituo do múnus. 2. Assim, tendo em vista a necessidade de nova perícia, nomeio para a função de perito contábil nestes autos o Sr. Lucas Henrique Alves de Souza, e fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 3. Fica consignado que o Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 4. Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 5. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ILDEFONSO SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY MAGALHAES JUNIOR

OAB: 127101/MG

ANDRE LUIZ DE PAULA

OAB: 111417/MG

TALITA EMILY MALTA

OAB: 153543/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 0087829-49.2014.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: ILDEFONSO SANTIAGO CPF: 059.208.926-68 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 VISTOS, etc... 1. Considerando a inércia do perito nomeado anteriormente, Sr. Matheus Klaic Cardoso, desconstituo do múnus. 2. Assim, tendo em vista a necessidade de nova perícia, nomeio para a função de perito contábil nestes autos o Sr. Lucas Henrique Alves de Souza, e fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 3. Fica consignado que o Expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 4. Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 5. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo