0087703-29.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Proceda o cartório a juntada das petições pendentes, conforme acusado pelo sistema, sendo certo que este juízo está ciente dos respectivos conteúdos, sendo certo que a representação processual da parte ré, ora executada, deve ser atualizada. 2 - Id. 615: Considerando que o cartório certificou a intempestividade da impugnação aos cálculos do perito de id. 593 apresentada pela executada, declaro a preclusão temporal da manifestação (art. 477, §1º, c/c art. 223, caput , ambos do CPC/2015). 3 - Diante dos apontamentos da parte exequente de id. 582 ao laudo pericial de id. 577, proceda o perito aos devidos esclarecimentos, ressaltando-se que devem ser respeitados todos os parâmetros decisórios (fls. 211 e 286) a partir dos documentos comprobatórios, se existentes, e descontada a quantia depositada - e atualizada - segundo à categoria dela (fl. 506 - 23.06.2025), ou seja, se o depósito foi a título de dano moral, a subtração deve ser correspondente, observando-se que foi conferida quitação em relação à verba indenizatória atinente ao dano moral (id. 512, 515 e 555), logo, esta execução está prosseguindo para pagamento do montante referente ao dano material. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO EUGENIO MARTINS BASTOS
Réu BANCO BMG SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIAN VASCONCELLOS PRISCO
OAB: 105450/RJ
PAULO ANTÔNIO MÜLLER
OAB: 231093/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Proceda o cartório a juntada das petições pendentes, conforme acusado pelo sistema, sendo certo que este juízo está ciente dos respectivos conteúdos, sendo certo que a representação processual da parte ré, ora executada, deve ser atualizada. 2 - Id. 615: Considerando que o cartório certificou a intempestividade da impugnação aos cálculos do perito de id. 593 apresentada pela executada, declaro a preclusão temporal da manifestação (art. 477, §1º, c/c art. 223, caput , ambos do CPC/2015). 3 - Diante dos apontamentos da parte exequente de id. 582 ao laudo pericial de id. 577, proceda o perito aos devidos esclarecimentos, ressaltando-se que devem ser respeitados todos os parâmetros decisórios (fls. 211 e 286) a partir dos documentos comprobatórios, se existentes, e descontada a quantia depositada - e atualizada - segundo à categoria dela (fl. 506 - 23.06.2025), ou seja, se o depósito foi a título de dano moral, a subtração deve ser correspondente, observando-se que foi conferida quitação em relação à verba indenizatória atinente ao dano moral (id. 512, 515 e 555), logo, esta execução está prosseguindo para pagamento do montante referente ao dano material. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias.