0086386-33.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0086386-33.2024.8.16.0014 Processo: 0086386-33.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): JULIO CESAR CARVALHO Réu(s): MARILIA GABRIELA DOMINGOS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Considerando a ausência de oposição das partes, homologo os honorários periciais estimados na seq. 82, observado o disposto na seq. 46 em relação à cota parte do autor. Intime-se a ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para depósito de sua cota parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, proceda‑se à realização da perícia e às demais diligências determinadas na decisão de seq. 46, observando-se, ainda, o disposto no Ofício‑Circular n. 118/2025‑CGJ, especialmente quanto à exigência de que o laudo pericial e eventuais esclarecimentos sejam assinados pessoalmente pelo perito nomeado, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica ou por certificado digital corporativo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR CARVALHO
Réu MARILIA GABRIELA DOMINGOS
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FRANCO FERREIRA
OAB: 63186/PR
NAYARA QUEIROZ DUTRA
OAB: 112676/PR
VALÉRIO EUGENIO LAUFER
OAB: 114305/RS
CIRO BRÜNING
OAB: 20336/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0086386-33.2024.8.16.0014 Processo: 0086386-33.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): JULIO CESAR CARVALHO Réu(s): MARILIA GABRIELA DOMINGOS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Considerando a ausência de oposição das partes, homologo os honorários periciais estimados na seq. 82, observado o disposto na seq. 46 em relação à cota parte do autor. Intime-se a ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para depósito de sua cota parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, proceda‑se à realização da perícia e às demais diligências determinadas na decisão de seq. 46, observando-se, ainda, o disposto no Ofício‑Circular n. 118/2025‑CGJ, especialmente quanto à exigência de que o laudo pericial e eventuais esclarecimentos sejam assinados pessoalmente pelo perito nomeado, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica ou por certificado digital corporativo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta