0086260-04.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de petição defensiva de index 2144, por meio da qual a Defesa do acusado Sandro Badaró de Oliveira reitera pedidos anteriormente formulados na petição de fls. 2012/2049. A Defesa juntou o parecer elaborado pelo assistente técnico e reiterou, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para resposta aos quesitos já formulados (fls. 2119/2120) e aos quesitos complementares (quesitos 18, 19 e 20). Fundamenta a Defesa que tal pedido se revela especialmente pertinente diante dos elementos trazidos pelo parecer técnico defensivo, o qual identificou registros de deslocamento, desbloqueio, localização e atividade do denominado iPhone azul em período anterior e posterior à sua entrega formal à Autoridade Policial, bem como circunstâncias que suscitam dúvidas relevantes acerca da preservação da cadeia de custódia do referido vestígio digital. Aduz, ainda, que a necessidade de complementação da prova pericial foi reforçada pelos depoimentos colhidos em audiência, ocasião em que tanto o ofendido Gláucio Raimundo Cardoso quanto a testemunha Ingrid Freitas Purper prestaram esclarecimentos acerca do recebimento, posse, guarda, manuseio e posterior entrega do aparelho celular, circunstâncias diretamente relacionadas aos questionamentos técnicos submetidos ao órgão pericial. É o relatório. Decido. O pedido de expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli para resposta aos quesitos formulados pela Defesa (fls. 2119/2120) e aos quesitos complementares (18, 19 e 20) revela-se pertinente e deve ser deferido. Os depoimentos colhidos em audiência, especialmente os do ofendido Gláucio Raimundo Cardoso e da testemunha Ingrid Freitas Purper, forneceram informações que se relacionam diretamente com os questionamentos técnicos submetidos ao órgão pericial. Tais depoimentos reforçam a necessidade de que o ICCE se manifeste sobre as questões formuladas, de modo a permitir o adequado cotejo entre as informações produzidas em juízo e os elementos objetivos identificados na análise pericial. Portanto, a expedição de ofício ao ICCE para resposta aos quesitos já formulados e aos quesitos complementares ora apresentados mostra-se imprescindível para o adequado esclarecimento dos fatos e para a correta compreensão dos registros técnicos constantes da extração realizada. Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos quesitos complementares formulados pela Defesa com cópia dos quesitos formulados. Findo o prazo sem a devida resposta, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do referido Laudo Complementar, a ser cumprido com URGÊNCIA. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GLÁUCIO RAIMUNDO CARDOSO
Autor MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu SANDRO BADARO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE AGUIAR DA COSTA
OAB: 204603/RJ
FABRITO ANTONIO CORREA
OAB: 164324/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Trata-se de petição defensiva de index 2144, por meio da qual a Defesa do acusado Sandro Badaró de Oliveira reitera pedidos anteriormente formulados na petição de fls. 2012/2049. A Defesa juntou o parecer elaborado pelo assistente técnico e reiterou, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para resposta aos quesitos já formulados (fls. 2119/2120) e aos quesitos complementares (quesitos 18, 19 e 20). Fundamenta a Defesa que tal pedido se revela especialmente pertinente diante dos elementos trazidos pelo parecer técnico defensivo, o qual identificou registros de deslocamento, desbloqueio, localização e atividade do denominado iPhone azul em período anterior e posterior à sua entrega formal à Autoridade Policial, bem como circunstâncias que suscitam dúvidas relevantes acerca da preservação da cadeia de custódia do referido vestígio digital. Aduz, ainda, que a necessidade de complementação da prova pericial foi reforçada pelos depoimentos colhidos em audiência, ocasião em que tanto o ofendido Gláucio Raimundo Cardoso quanto a testemunha Ingrid Freitas Purper prestaram esclarecimentos acerca do recebimento, posse, guarda, manuseio e posterior entrega do aparelho celular, circunstâncias diretamente relacionadas aos questionamentos técnicos submetidos ao órgão pericial. É o relatório. Decido. O pedido de expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli para resposta aos quesitos formulados pela Defesa (fls. 2119/2120) e aos quesitos complementares (18, 19 e 20) revela-se pertinente e deve ser deferido. Os depoimentos colhidos em audiência, especialmente os do ofendido Gláucio Raimundo Cardoso e da testemunha Ingrid Freitas Purper, forneceram informações que se relacionam diretamente com os questionamentos técnicos submetidos ao órgão pericial. Tais depoimentos reforçam a necessidade de que o ICCE se manifeste sobre as questões formuladas, de modo a permitir o adequado cotejo entre as informações produzidas em juízo e os elementos objetivos identificados na análise pericial. Portanto, a expedição de ofício ao ICCE para resposta aos quesitos já formulados e aos quesitos complementares ora apresentados mostra-se imprescindível para o adequado esclarecimento dos fatos e para a correta compreensão dos registros técnicos constantes da extração realizada. Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos quesitos complementares formulados pela Defesa com cópia dos quesitos formulados. Findo o prazo sem a devida resposta, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do referido Laudo Complementar, a ser cumprido com URGÊNCIA. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e Defesa.