Detalhe do processo

0086218-23.2010.8.13.0461

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0086218-23.2010.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: A MILLAH & FILHOS LTDA - ME CPF: 17.251.091/0001-30 e outros DECISÃO Homologado o laudo pericial (ID 10456100115), as rés foram intimadas a manifestar se persistia o interesse na produção de prova oral. Em sua manifestação, a A. Millah & Filhos Ltda. – ME respondeu positivamente, sob a justificativa de demonstrar a ruptura do nexo causal, o estado anterior do imóvel e, ainda, as medidas de conservação adotadas durante a vigência do TAC (ID 10624558220). Intimada, a Paróquia de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto não se manifestou (ID 10675489286). Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Passo a decidir. 1. Indefiro o depoimento pessoal do representante da corré, uma vez que, segundo precedentes do STJ, “não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual” (REsp n. 1.291.096/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 7/6/2016). 2. Por outro lado, defiro a produção de prova oral, nos moldes pleiteados pela parte ré, consistente na oitiva de testemunhas. Isso porque o próprio perito ressaltou, ao responder diversos dos quesitos, o longo período entre a paralisação da exploração ambiental e a data da inspeção in loco na “Fazenda Boa Vista”. Essa circunstância, por certo, reclama a complementação da instrução probatória para além dos elementos documentais e técnicos que já instruem o feito. Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para 10/08/2026, às 15:00hs, a ser realizada na sala de audiências da Segunda Vara Cível, situada na Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto/MG – CEP: 35400-000. 2.1. Determino a intimação das partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, com as advertências do artigo 357, §4º e §6º, do CPC. 2.2. Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015 cabem aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar ao processo, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455 do CPC. 2.3. Advirto, ainda, que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455 do CPC importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). 2.4. Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.5. Caso a testemunha arrolada seja servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º do artigo 455 do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A MILLAH & FILHOS LTDA - ME

Réu PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PILAR DE OURO PRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO

OAB: 78980/MG

RODRIGO WEBER CAMELO SANTOS

OAB: 123844/MG

TIBAGY SALLES OLIVEIRA

OAB: 10498/MG

ANA PAULA DE SOUZA FIGUEIREDO

OAB: 112824/MG

JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA

OAB: 14651/MG

VINICIUS ANTUNES ARAUJO

OAB: 121299/MG

TATIANA DA ANUNCIACAO

OAB: 123531/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0086218-23.2010.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: A MILLAH & FILHOS LTDA - ME CPF: 17.251.091/0001-30 e outros DECISÃO Homologado o laudo pericial (ID 10456100115), as rés foram intimadas a manifestar se persistia o interesse na produção de prova oral. Em sua manifestação, a A. Millah & Filhos Ltda. – ME respondeu positivamente, sob a justificativa de demonstrar a ruptura do nexo causal, o estado anterior do imóvel e, ainda, as medidas de conservação adotadas durante a vigência do TAC (ID 10624558220). Intimada, a Paróquia de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto não se manifestou (ID 10675489286). Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Passo a decidir. 1. Indefiro o depoimento pessoal do representante da corré, uma vez que, segundo precedentes do STJ, “não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual” (REsp n. 1.291.096/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 7/6/2016). 2. Por outro lado, defiro a produção de prova oral, nos moldes pleiteados pela parte ré, consistente na oitiva de testemunhas. Isso porque o próprio perito ressaltou, ao responder diversos dos quesitos, o longo período entre a paralisação da exploração ambiental e a data da inspeção in loco na “Fazenda Boa Vista”. Essa circunstância, por certo, reclama a complementação da instrução probatória para além dos elementos documentais e técnicos que já instruem o feito. Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para 10/08/2026, às 15:00hs, a ser realizada na sala de audiências da Segunda Vara Cível, situada na Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto/MG – CEP: 35400-000. 2.1. Determino a intimação das partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, com as advertências do artigo 357, §4º e §6º, do CPC. 2.2. Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015 cabem aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar ao processo, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455 do CPC. 2.3. Advirto, ainda, que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455 do CPC importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). 2.4. Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.5. Caso a testemunha arrolada seja servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º do artigo 455 do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto