Detalhe do processo

0085788-90.2013.8.13.0647

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0085788-90.2013.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: BENEDITO BARBOSA GOMES CPF: 059.924.946-34 e outros RÉU: LEONARDO PASCHOAL CPF: 216.942.258-79 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. 1 – Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito (contador) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte ré (art. 95, CPC). 2 – Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do perito ora nomeado, intimem-se as partes para manifestarem se concordam com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 3 – Após, será arbitrado o valor e intimada(s) a(s) parte(s) para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE PASCHOAL

Réu ALMIR COELHO DOS SANTOS

Réu ANTONIO CARLOS DUVA

Autor ANTONIO MARIOSA MARTINS

Réu ANTONIO PAULO SIMON PEREIRA

Autor BENEDITO BARBOSA GOMES

Réu LEONARDO PASCHOAL

Réu MARCO ANTONIO PASCHOAL

Réu SERGIO PASCHOAL JUNIOR

Réu VALTER PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS DUVA

OAB: 62690/SP

RAUL SOARES ESPER KALLAS

OAB: 160809/MG

PAULA CRISTIANE SILVA PIRES

OAB: 107634/MG

MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS

OAB: 110626/MG

MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA

OAB: 74832/MG

RHULIO ABUD BORGES

OAB: 136027/MG

JOHN GRAHAN PEREIRA MORAGAS

OAB: 101457/MG

ANTONIO MARIOSA MARTINS

OAB: 72269/MG

LUCIANO FERREIRA REIS

OAB: 104456/MG

ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO

OAB: 234192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0085788-90.2013.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: BENEDITO BARBOSA GOMES CPF: 059.924.946-34 e outros RÉU: LEONARDO PASCHOAL CPF: 216.942.258-79 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. 1 – Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito (contador) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte ré (art. 95, CPC). 2 – Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do perito ora nomeado, intimem-se as partes para manifestarem se concordam com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 3 – Após, será arbitrado o valor e intimada(s) a(s) parte(s) para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso