0085788-90.2013.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0085788-90.2013.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: BENEDITO BARBOSA GOMES CPF: 059.924.946-34 e outros RÉU: LEONARDO PASCHOAL CPF: 216.942.258-79 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. 1 – Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito (contador) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte ré (art. 95, CPC). 2 – Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do perito ora nomeado, intimem-se as partes para manifestarem se concordam com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 3 – Após, será arbitrado o valor e intimada(s) a(s) parte(s) para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE PASCHOAL
Réu ALMIR COELHO DOS SANTOS
Réu ANTONIO CARLOS DUVA
Autor ANTONIO MARIOSA MARTINS
Réu ANTONIO PAULO SIMON PEREIRA
Autor BENEDITO BARBOSA GOMES
Réu LEONARDO PASCHOAL
Réu MARCO ANTONIO PASCHOAL
Réu SERGIO PASCHOAL JUNIOR
Réu VALTER PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS DUVA
OAB: 62690/SP
RAUL SOARES ESPER KALLAS
OAB: 160809/MG
PAULA CRISTIANE SILVA PIRES
OAB: 107634/MG
MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS
OAB: 110626/MG
MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA
OAB: 74832/MG
RHULIO ABUD BORGES
OAB: 136027/MG
JOHN GRAHAN PEREIRA MORAGAS
OAB: 101457/MG
ANTONIO MARIOSA MARTINS
OAB: 72269/MG
LUCIANO FERREIRA REIS
OAB: 104456/MG
ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO
OAB: 234192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0085788-90.2013.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: BENEDITO BARBOSA GOMES CPF: 059.924.946-34 e outros RÉU: LEONARDO PASCHOAL CPF: 216.942.258-79 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. 1 – Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito (contador) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte ré (art. 95, CPC). 2 – Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do perito ora nomeado, intimem-se as partes para manifestarem se concordam com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 3 – Após, será arbitrado o valor e intimada(s) a(s) parte(s) para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso