Detalhe do processo

0085506-11.2015.8.13.0056

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0085506-11.2015.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA GONCALVES CPF: 830.659.036-87 RÉU: ANTONIO CHALA SADE CPF: 003.530.356-53 e outros Vistos, etc. Considerando que já foi realizado o exame pericial, as partes deverão esclarecer sobre a necessidade de produção de provas em audiência e a finalidade, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Se for o caso, a parte que pretender realizar prova testemunhal, deverá apresentar o rol respectivo, com os endereços completos das testemunhas, bem como esclarecer se será(ão) ouvida(s) nesta comarca ou na(s) comarca(s) em que reside(m), se for a hipótese, para que seja verificado o tempo necessário para realização da audiência e agendamento de sala passiva do fórum da comarca respectiva, se for o caso. Também, se for o caso, a parte que pretender depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer, sendo que se o depoimento pessoal for do representante legal de eventual parte pessoa jurídica, deverá apresentar sua qualificação completa e a justificação para sua oitiva. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena P
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CHALA SADE

Réu ESPÓLIO DE BENEDITO AFONSO DE MIRANDA

Réu HELOISA HELENA TYMBURIBA SADE

Réu IVANETE APARECIDA FERREIRA CAMPOS

Autor LEONARDO OLIVEIRA GONCALVES

Réu NANCY ASSIS SADE

Réu ROBERTO CHALA SADE

Réu THEREZINHA MARTINS DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUIZA GONCALVES DE SOUZA

OAB: 113742/MG

PRISCILA AMARAL ARAUJO

OAB: 107785/MG

ISABELLA LAMBERT DE ANDRADE

OAB: 142817/MG

JOSE RODOLFO FERREIRA BRUNELLI CALDAS

OAB: 183345/MG

JOAO ROBERTO GONCALVES DE SOUZA

OAB: 33132/MG

ANGELA MARIA SIMOES

OAB: 82360/MG

RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA

OAB: 81275/MG

ALEX GUEDES DOS ANJOS

OAB: 94467/MG

KAREN APARECIDA FERREIRA BRUNELLI CALDAS

OAB: 108760/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0085506-11.2015.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA GONCALVES CPF: 830.659.036-87 RÉU: ANTONIO CHALA SADE CPF: 003.530.356-53 e outros Vistos, etc. Considerando que já foi realizado o exame pericial, as partes deverão esclarecer sobre a necessidade de produção de provas em audiência e a finalidade, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Se for o caso, a parte que pretender realizar prova testemunhal, deverá apresentar o rol respectivo, com os endereços completos das testemunhas, bem como esclarecer se será(ão) ouvida(s) nesta comarca ou na(s) comarca(s) em que reside(m), se for a hipótese, para que seja verificado o tempo necessário para realização da audiência e agendamento de sala passiva do fórum da comarca respectiva, se for o caso. Também, se for o caso, a parte que pretender depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer, sendo que se o depoimento pessoal for do representante legal de eventual parte pessoa jurídica, deverá apresentar sua qualificação completa e a justificação para sua oitiva. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena P