Detalhe do processo

0083800-61.2007.5.15.0090

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
DAM - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0083800-61.2007.5.15.0090 AUTOR: MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24d38a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expostas as razões, o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado ECOMOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL para, sanando a omissão, esclarecer que o custeio regulamentar cabente à exequente deve se estender após a concessão da aposentadoria e incidir sobre as parcelas vincendas durante todo o período de fruição da complementação de proventos, mediante desconto mensal pelas alíquotas regulamentares aplicáveis aos assistidos, em observância aos artigos 18 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, ao artigo 202 da Constituição Federal e aos artigos 11, 13 e 15 do Regulamento Geral do Economus (ID 0e4c1d3), nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante daquele decisum, Tendo em vista a interposição de agravo de petição, aguarde-se o trânsito em julgado para a readequação do laudo pericial. Intimem-se as partes. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor JOSE EDUARDO COSTA

Autor MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO GUSTAVO BACHEGA MASIERO

OAB: 222761/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

AILTON JOSE NOGUEIRA

OAB: 113262/SP

EVERALDO APARECIDO COSTA

OAB: 127668/SP

MANOEL FERREIRA ROSA NETO

OAB: 298653-A/SP

JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS

OAB: 86568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0083800-61.2007.5.15.0090 AUTOR: MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24d38a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expostas as razões, o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado ECOMOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL para, sanando a omissão, esclarecer que o custeio regulamentar cabente à exequente deve se estender após a concessão da aposentadoria e incidir sobre as parcelas vincendas durante todo o período de fruição da complementação de proventos, mediante desconto mensal pelas alíquotas regulamentares aplicáveis aos assistidos, em observância aos artigos 18 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, ao artigo 202 da Constituição Federal e aos artigos 11, 13 e 15 do Regulamento Geral do Economus (ID 0e4c1d3), nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante daquele decisum, Tendo em vista a interposição de agravo de petição, aguarde-se o trânsito em julgado para a readequação do laudo pericial. Intimem-se as partes. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0083800-61.2007.5.15.0090 AUTOR: MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24d38a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expostas as razões, o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU decide ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado ECOMOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL para, sanando a omissão, esclarecer que o custeio regulamentar cabente à exequente deve se estender após a concessão da aposentadoria e incidir sobre as parcelas vincendas durante todo o período de fruição da complementação de proventos, mediante desconto mensal pelas alíquotas regulamentares aplicáveis aos assistidos, em observância aos artigos 18 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, ao artigo 202 da Constituição Federal e aos artigos 11, 13 e 15 do Regulamento Geral do Economus (ID 0e4c1d3), nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante daquele decisum, Tendo em vista a interposição de agravo de petição, aguarde-se o trânsito em julgado para a readequação do laudo pericial. Intimem-se as partes. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0083800-61.2007.5.15.0090 AUTOR: MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07f40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expostas as razões, o Juízo da 3 VARA DO TRABALHO DE BAURU julga (I) PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela exequente Maria Creusa Porcino de Melo Fernandes (ID 255894b) para determinar a readequação do cálculo das comissões na composição do salário-real-de-participação e a atualização dos cálculos das parcelas de complementação de aposentadoria até a data atual, apurando-se o exato valor mensal atualizado do benefício para a sua imediata implantação na folha de pagamento do Economus; (II) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Banco do Brasil S.A. (ID 6ce33f8) para determinar a exclusão dos valores de intervalo intrajornada e seus reflexos da base de cálculo do recálculo da complementação de aposentadoria e do custeio previdenciário; e (III) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Economus Instituto de Seguridade Social (ID 2a3e515) para determinar o correto desconto das contribuições de custeio regulamentar devidas pela participante e pelo patrocinador Banco do Brasil S.A. sobre as verbas salariais integrantes da condenação, indeferindo a pretensão de recomposição atuarial de reserva matemática; Intime-se o perito judicial José Eduardo Costa para, no prazo de 20 (vinte) dias, readequar o laudo pericial e a planilha de liquidação, observando estritamente as diretrizes e parâmetros estabelecidos nesta decisão. Custas de execução no valor fixado pelo artigo 789-A, incisos V e VII, da CLT, a cargo dos executados, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0083800-61.2007.5.15.0090 AUTOR: MARIA CREUSA PORCINO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07f40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expostas as razões, o Juízo da 3 VARA DO TRABALHO DE BAURU julga (I) PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela exequente Maria Creusa Porcino de Melo Fernandes (ID 255894b) para determinar a readequação do cálculo das comissões na composição do salário-real-de-participação e a atualização dos cálculos das parcelas de complementação de aposentadoria até a data atual, apurando-se o exato valor mensal atualizado do benefício para a sua imediata implantação na folha de pagamento do Economus; (II) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Banco do Brasil S.A. (ID 6ce33f8) para determinar a exclusão dos valores de intervalo intrajornada e seus reflexos da base de cálculo do recálculo da complementação de aposentadoria e do custeio previdenciário; e (III) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo Economus Instituto de Seguridade Social (ID 2a3e515) para determinar o correto desconto das contribuições de custeio regulamentar devidas pela participante e pelo patrocinador Banco do Brasil S.A. sobre as verbas salariais integrantes da condenação, indeferindo a pretensão de recomposição atuarial de reserva matemática; Intime-se o perito judicial José Eduardo Costa para, no prazo de 20 (vinte) dias, readequar o laudo pericial e a planilha de liquidação, observando estritamente as diretrizes e parâmetros estabelecidos nesta decisão. Custas de execução no valor fixado pelo artigo 789-A, incisos V e VII, da CLT, a cargo dos executados, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA