Detalhe do processo

0083494-87.2016.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Como já consignado nos autos, o exame pericial faz-se imprescindível para o deslinde da causa, sendo certo que, em face do óbito da segurada Cirly do Vabo Pereira, a perícia deverá ser feita de forma indireta quanto aos seus padrões gráficos. Para tanto, deverão ser analisados os originais dos documentos pessoais da referida segurada, assim como a apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários. Com relação ao documentos pessoais da segurada, que não são entregues pela primeira ré, em que pese intimada, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível. Quanto à apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários, renove-se, COM URGÊNCIA, o ofício de id. 874. Sem prejuízo, esclareça o perito a viabilidade de realização de perícia com base na cópia da declaração de fl. 23 e na cópia autenticada do documento pessoal da segurada apresentado em id. 1119. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Autor CASSIO RONALDO DO VABO PEREIRA

Autor JOÃO MAURÍCIO PEREIRA JÚNIOR

Réu RITA DE CASSIA DO VABO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 151285/RJ

HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO

OAB: 34680/RJ

HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER

OAB: 160637/RJ

HANS SPRINGER DA SILVA

OAB: 107620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Como já consignado nos autos, o exame pericial faz-se imprescindível para o deslinde da causa, sendo certo que, em face do óbito da segurada Cirly do Vabo Pereira, a perícia deverá ser feita de forma indireta quanto aos seus padrões gráficos. Para tanto, deverão ser analisados os originais dos documentos pessoais da referida segurada, assim como a apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários. Com relação ao documentos pessoais da segurada, que não são entregues pela primeira ré, em que pese intimada, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível. Quanto à apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários, renove-se, COM URGÊNCIA, o ofício de id. 874. Sem prejuízo, esclareça o perito a viabilidade de realização de perícia com base na cópia da declaração de fl. 23 e na cópia autenticada do documento pessoal da segurada apresentado em id. 1119. Intimem-se as partes.