0083494-87.2016.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Como já consignado nos autos, o exame pericial faz-se imprescindível para o deslinde da causa, sendo certo que, em face do óbito da segurada Cirly do Vabo Pereira, a perícia deverá ser feita de forma indireta quanto aos seus padrões gráficos. Para tanto, deverão ser analisados os originais dos documentos pessoais da referida segurada, assim como a apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários. Com relação ao documentos pessoais da segurada, que não são entregues pela primeira ré, em que pese intimada, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível. Quanto à apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários, renove-se, COM URGÊNCIA, o ofício de id. 874. Sem prejuízo, esclareça o perito a viabilidade de realização de perícia com base na cópia da declaração de fl. 23 e na cópia autenticada do documento pessoal da segurada apresentado em id. 1119. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor CASSIO RONALDO DO VABO PEREIRA
Autor JOÃO MAURÍCIO PEREIRA JÚNIOR
Réu RITA DE CASSIA DO VABO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 151285/RJ
HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO
OAB: 34680/RJ
HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB: 160637/RJ
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB: 107620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Como já consignado nos autos, o exame pericial faz-se imprescindível para o deslinde da causa, sendo certo que, em face do óbito da segurada Cirly do Vabo Pereira, a perícia deverá ser feita de forma indireta quanto aos seus padrões gráficos. Para tanto, deverão ser analisados os originais dos documentos pessoais da referida segurada, assim como a apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários. Com relação ao documentos pessoais da segurada, que não são entregues pela primeira ré, em que pese intimada, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível. Quanto à apólice de seguros contratada e a declaração original - cuja cópia encontra-se às fls. 23 - que ensejou a mudança dos beneficiários, renove-se, COM URGÊNCIA, o ofício de id. 874. Sem prejuízo, esclareça o perito a viabilidade de realização de perícia com base na cópia da declaração de fl. 23 e na cópia autenticada do documento pessoal da segurada apresentado em id. 1119. Intimem-se as partes.