Detalhe do processo

0083187-03.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0083187-03.2024.8.16.0014 Processo: 0083187-03.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): DANIELE GRANDE Elizete Maria Tobias Requerido(s): ANDRÉA GRANDE Considerando o objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00. Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o valor arbitrado. Em caso de discordância, voltem conclusos para substituição. Havendo concordância, intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRéA GRANDE

Autor DANIELE GRANDE

Autor ELIZETE MARIA TOBIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL SOARES ARDIGO

OAB: 91780/PR

ROGERIO FERES GIL

OAB: 30345/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0083187-03.2024.8.16.0014 Processo: 0083187-03.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): DANIELE GRANDE Elizete Maria Tobias Requerido(s): ANDRÉA GRANDE Considerando o objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00. Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o valor arbitrado. Em caso de discordância, voltem conclusos para substituição. Havendo concordância, intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta