0081331-30.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Determinada a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, essa nada requereu, e o autor pretende a realização da prova pericial. Defiro a produção da prova pericial pretendida. Nomeio perito, o Engenheiro Flávio Mendes, de endereço conhecido pela serventia e cadastro na DIPEJ. Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (art. 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (art.465, III do CPC). Intime-se o Perito para estimar honorários em 05 (cinco) dias, e em igual prazo, digam as partes se concordes para fins do art. 95 do CPC. Sendo essa requerida pelo autor. Laudo pericial em 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Autor MOYSES SILBRSTEIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA REGINA VILLAS BOAS
OAB: 227398/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
ROBSON DELMIRO CAMPEL SOUZA
OAB: 178268/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Determinada a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, essa nada requereu, e o autor pretende a realização da prova pericial. Defiro a produção da prova pericial pretendida. Nomeio perito, o Engenheiro Flávio Mendes, de endereço conhecido pela serventia e cadastro na DIPEJ. Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (art. 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (art.465, III do CPC). Intime-se o Perito para estimar honorários em 05 (cinco) dias, e em igual prazo, digam as partes se concordes para fins do art. 95 do CPC. Sendo essa requerida pelo autor. Laudo pericial em 30 dias.