Detalhe do processo

0081270-88.2007.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da manifestação do contador acerca da complexidade dos cálculos, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, indispensável à verificação dos valores. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Castro Siqueira, e-mail: alexandresiqueira@me.com e fixo seus honorários em 3,5 salários mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Fixo o prazo de 05 dias para o réu depositar nos autos os honorários periciais. Após, efetuado o depósito, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC). Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo a possibilitar a correta apuração dos fatos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativo aos honorários periciais depositados pela ré. Quanto à devolução das custas desembolsadas para o ato anterior, o executado deverá formular pedido diretamente ao Fundo Especial deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DE ARAUJO

Réu ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

Autor BRUNA DE ARAUJO CAVALHEIRO

Autor ELIANA MARIA DA SILVA DE ARAUJO

Réu HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO

Réu LOSANGO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERLEY DE HOLLANDA GOMES

OAB: 31497/RJ

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

GELCEDIR DURVAL

OAB: 115361/RJ

LEONARDO DRUMOND GRUPPI

OAB: 163781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da manifestação do contador acerca da complexidade dos cálculos, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, indispensável à verificação dos valores. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Castro Siqueira, e-mail: alexandresiqueira@me.com e fixo seus honorários em 3,5 salários mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Fixo o prazo de 05 dias para o réu depositar nos autos os honorários periciais. Após, efetuado o depósito, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC). Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo a possibilitar a correta apuração dos fatos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativo aos honorários periciais depositados pela ré. Quanto à devolução das custas desembolsadas para o ato anterior, o executado deverá formular pedido diretamente ao Fundo Especial deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se.