0081270-88.2007.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da manifestação do contador acerca da complexidade dos cálculos, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, indispensável à verificação dos valores. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Castro Siqueira, e-mail: alexandresiqueira@me.com e fixo seus honorários em 3,5 salários mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Fixo o prazo de 05 dias para o réu depositar nos autos os honorários periciais. Após, efetuado o depósito, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC). Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo a possibilitar a correta apuração dos fatos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativo aos honorários periciais depositados pela ré. Quanto à devolução das custas desembolsadas para o ato anterior, o executado deverá formular pedido diretamente ao Fundo Especial deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
Réu ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Autor BRUNA DE ARAUJO CAVALHEIRO
Autor ELIANA MARIA DA SILVA DE ARAUJO
Réu HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
Réu LOSANGO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY DE HOLLANDA GOMES
OAB: 31497/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
GELCEDIR DURVAL
OAB: 115361/RJ
LEONARDO DRUMOND GRUPPI
OAB: 163781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da manifestação do contador acerca da complexidade dos cálculos, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, indispensável à verificação dos valores. Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Dr. Alexandre Castro Siqueira, e-mail: alexandresiqueira@me.com e fixo seus honorários em 3,5 salários mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Fixo o prazo de 05 dias para o réu depositar nos autos os honorários periciais. Após, efetuado o depósito, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC). Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo a possibilitar a correta apuração dos fatos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativo aos honorários periciais depositados pela ré. Quanto à devolução das custas desembolsadas para o ato anterior, o executado deverá formular pedido diretamente ao Fundo Especial deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se.