Detalhe do processo

0081152-70.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0081152-70.2024.8.16.0014 Processo: 0081152-70.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MAYARA PEREIRA ROSA SERGIO RICARDO BASTONI Requerido(s): Olga Yoshiko Fukuji Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Autor MAYARA PEREIRA ROSA

Réu OLGA YOSHIKO FUKUJI

Autor SERGIO RICARDO BASTONI

T SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA YAMAOKA FRARE

OAB: 36425/PR

FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO

OAB: 69852/PR

WAGNER ROGERIO DE LIMA

OAB: 37221/PR

FRANCIELY MARTINS COSTA

OAB: 87471/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0081152-70.2024.8.16.0014 Processo: 0081152-70.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MAYARA PEREIRA ROSA SERGIO RICARDO BASTONI Requerido(s): Olga Yoshiko Fukuji Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito