Detalhe do processo

0081076-68.2005.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
I- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais. II- Às partes acerca do laudo pericial no prazo de quinze dias. III- Havendo impugnação, intime-se o Perito para se pronunciar em igual prazo, intimando-se as partes, após os esclarecimentos. IV- Não havendo impugnação, voltem conclusos. P.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor EVANDRO DA CRUZ BRAGA

Autor MARIO SERGIO FRANCISCO DE SOUZA

Autor VALESCA FERREIRA DA SILVA BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LORETTI HENRICI

OAB: 130613/RJ

FERNANDO PESSOA NOVIS

OAB: 172155/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

I- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais. II- Às partes acerca do laudo pericial no prazo de quinze dias. III- Havendo impugnação, intime-se o Perito para se pronunciar em igual prazo, intimando-se as partes, após os esclarecimentos. IV- Não havendo impugnação, voltem conclusos. P.I.