0081076-68.2005.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
I- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais. II- Às partes acerca do laudo pericial no prazo de quinze dias. III- Havendo impugnação, intime-se o Perito para se pronunciar em igual prazo, intimando-se as partes, após os esclarecimentos. IV- Não havendo impugnação, voltem conclusos. P.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor EVANDRO DA CRUZ BRAGA
Autor MARIO SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
Autor VALESCA FERREIRA DA SILVA BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LORETTI HENRICI
OAB: 130613/RJ
FERNANDO PESSOA NOVIS
OAB: 172155/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
I- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais. II- Às partes acerca do laudo pericial no prazo de quinze dias. III- Havendo impugnação, intime-se o Perito para se pronunciar em igual prazo, intimando-se as partes, após os esclarecimentos. IV- Não havendo impugnação, voltem conclusos. P.I.